Cancelar MDF-e Autorizado
Ultima Atualização: 12/07/2024 Artigo de código : 7165        
Olá, soube que precisa cancelar um MDF-e autorizado, o procedimento é bem simples. Vem comigo e eu vou te ajudar, mas atenção para a regra de cancelamento!
É permitido realizar o cancelamento do MDF-e desde que não tenha iniciado o transporte. Conforme legislação vigente o prazo de cancelamento é de 24 horas, este prazo pode variar conforme o Estado, por isso orientamos falar com o seu Consultor Tributário (Escritório de Contabilidade).
Para realizar o cancelamento abra o MDF-e autorizado e clique no botão "Cancelar", será aberta a tela de confirmação informando que o processo não pode ser revertido, clique em "Ok".
A seguir o seu MDF-e deve voltar com a situação Cancelada no canto superior direito.
Atenção: Para usuários do certificado A3, após cancelar o MDF-e ficará como assinando, você deve abrir o assinador de documentos e clicar em Sincronizar Agora para finalizar a assinatura do cancelamento.
Pronto, o seu MDF-e foi cancelado com sucesso.
Importante: Nosso compromisso é com você e estamos aqui para te apoiar da melhor forma sempre. Caso possua dúvidas sobre a rotina utilizada criamos uma ferramenta para otimizar o seu atendimento, basta clicar no ícone da nossa assistente virtual que fica no canto inferior direito do seu IOB Emissor.
Saiba que foi um prazer te ajudar, até breve!