Para a configuração
do FECP - RJ, acesse: “Gerenciador de Sistemas > Empresas > Cadastro
de Empresas > Cadastro de Estabelecimento > Parâmetros > Fiscal > Tributação
> ICMS, IPI e ISS.”
A alíquota do
FECP-RJ, deve ser informada a porcentagem para a apuração do Fundo Estadual de
Combate à Pobreza – FECP-RJ. O campo é habilitado apenas se a empresa for do
Rio de Janeiro e se não for optante pelo Simples Nacional.
Para os produtos
que não tenham incidência de FECP, marcar a opção no quadro - Rio de Janeiro,
em “Cadastros > Produtos > Cadastro de Produtos” aba “Estaduais”.
Observação: A alíquota do FECP
deve estar informada no cadastro do estabelecimento e o cadastro do produto não
pode ser sem incidência de FECP.
O cálculo do FECP
será efetuado imediatamente após a apuração do ICMS, e somente quando resultar
em saldo devedor (ICMS a recolher), é realizado da seguinte forma:
a) FECP sobre
Transporte: Verifica as notas de saída do mês com os CFOP 5351, 5352,
5353, 5354, 5355, 5356, 5357, 5359, 5360, 6351, 6352, 6353, 6354, 6355, 6356,
6357, 6359 e 6360, e aplica sobre a base de cálculo do ICMS a alíquota de FECP
constante nos parâmetros do estabelecimento.
b) FECP sobre
vendas internas: Verifica nas notas de saída do mês os itens cujo CFOP
seja iniciado com 5 e que tenham base de cálculo de ICMS informada no item.
Verifica se o item não é isento de FECP. Se não for, acumula a base de ICMS do
item. Sobre a base de cálculo de todos os itens aplica a alíquota de FECP
constante nos parâmetros do estabelecimento.
c) FECP sobre
vendas interestaduais a não contribuintes: Verifica nas notas de
saída do mês os itens cujo CFOP seja igual a 6107 e 6108 e que tenham base de
cálculo de ICMS informada no item. Verifica se o item não é isento de FECP. Se
não for, acumula a base de ICMS do item. Sobre a base de cálculo de todos os
itens aplica a alíquota de FECP constante nos parâmetros do estabelecimento.