Digitação de Nota Fiscal - Natureza de Operação
Ultima Atualização: 05/12/2025 Artigo de código : 7193        
O sistema permite que sejam cadastradas observações que posteriormente serão vinculadas as notas fiscais, facilitando e agilizando o processo de lançamento.
A observação deve ser cadastrada em "Cadastros > Outros Cadastros > Observação para Nota Fiscal".
Os dados registrados nesse cadastro serão utilizados na emissão de notas fiscais e impressos nos Dados Adicionais do DANFE.

O sistema possui já algumas observações automáticas, sendo habilitadas serão preenchidas automaticamente.
Está disponível a observação de que trata o Decreto 1980/07 RICMS/PR, onde ao selecionar as linhas de 1 a 5 são preenchidas com as informações.
Temos a observação para informação do "Valor Aproximado dos Tributados" ao consumidor final, conforme determinação da Lei 12.741/2012.
Para empresas optantes pelo "Simples Nacional" se desejar indicar o "Aproveitamento de Crédito" na nota, habilite a opção Artigo 23 da Lei Complementar 123.
Observação: Esta observação apresenta apenas para empresa que estão configuradas como Simples Nacional.

Fica disponível a opção sobre a "Partilha ICMS entre UF", conforme a Emenda Constitucional 87/2015.
Importante: Para todas as opções devem indicar se a tag NF-e é "Informação Complementar para Contribuinte" ou "Informação Adicional de Interesse do Fisco", se tiver dúvidas de como preencher verifique junto a seu contador.
