Cadastros de Observação para Nota Fiscal
Ultima Atualização: 31/07/2024 Artigo de código : 7196        
O sistema permite que sejam cadastradas observações que posteriormente serão vinculadas as notas fiscais facilitando e agilizando o processo de lançamento.
A observação deverá ser cadastrada através do menu "Cadastros > Outros Cadastros > Observação para Nota Fiscal".
Os dados registrados nesse cadastro serão utilizados na emissão de notas fiscais e impressos nos Dados Adicionais do Danfe.
O sistema possui já algumas observações automáticas, sendo habilitadas serão preenchidas automaticamente:
1) Está disponível a observação de que trata o Decreto 1980/07 RICMS/PR, onde ao selecionar as linhas de 1 a 5 são preenchidas com as informações:
2) Temos a observação para informação do Valor Aproximado dos Tributados ao consumidor final, conforme determinação da lei 12.741/2012:
3) Para empresas que são optantes pelo Simples Nacional se desejar indicar o Aproveitamento de Crédito na nota, habilite a opção Artigo 23 da Lei Complementar 123:
Observação: Esta observação apresenta apenas para empresa que estão configuradas como Simples Nacional.
4) Fica disponível a opção sobre a Partilha ICMS entre UF, conforme a Emenda Constitucional 87/2015.
Importante: Para todas as opções deve indicar se a Tags NF-e é Informação Complementar para Contribuinte ou Informação Adicional de Interesse do Fisco, se possui dúvida de como preencher verifique junto a seu contador.
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