Eventos - Como criar faltas e DSR em dias
Ultima Atualização: 04/07/2023 Artigo de código : 7212        
Os códigos liberados para cadastros dos eventos são a partir de 204 até 899.
Acesse: "Cadastros > Genéricos > Eventos".
Para consultar os eventos que estão disponíveis para criação clique no botão "Pesquisar".
Para criação do evento de Faltas em dias o correto é selecionar o "Grupo 50 - Faltas integrais em dias", que irá realizar as deduções em férias e 13º Salário, para o DSR em dias o correto é o "Grupo 30 - Eventos informados em dias", pois não terá deduções conforme LEI.
Inserir o código disponível para criação, informar o grupo para este evento, grupo 50 para FALTAS e o grupo 30 para DSR, informar a natureza do evento e se houver incidências marcar conforme necessidade.
Na aba "Configurações" selecione a referência escrevendo a palavra "DIAS" para os dois eventos, conforme a necessidade selecione as "Bases" clicando no checkbox correspondente, conforme imagem abaixo:
Na aba "Integrações" selecione conforme a necessidade, após clique no botão "Gravar".
Observação: Para desconto de DSR de hora extra, deverá acessar o cadastro do evento de DSR S/FALTA – aba Configurações e habilitar o campo integra base de cálculo horas extras.
Para lançar os eventos de Faltas e DSR acesse "Módulos > Pagamento Mensal > Digitação de Eventos", informe o funcionário, o evento e a referência e clique em Gravar.
Observação: O cálculo do DSR não é feito automaticamente, então é necessário fazer o lançamento através da rotina.
Depois disso calcule a folha através de "Módulos > Pagamento Mensal > Cálculo da Folha".