Conferência do Evento 37 - Adicional Noturno

Ultima Atualização: 31/01/2025    Artigo de código : 7215             

Para conferir o valor do evento 37, primeiro verifique quantas horas mensais o funcionário trabalha.

Acesse o cadastro do funcionário, em “Cadastro > Cadastro de funcionários > Funcionários” no botão “Salário” e verifique quantas horas semanais o funcionário trabalha no campo “Horas Semanais”.

A seguir, acesse o cadastro do sindicato em “Cadastro > Genéricos > Sindicatos > Dados Cadastrais” informe o código do sindicato que funcionário está alocado e verifique o “Número de Semanas do Mês”.

Para o cálculo, considera-se a carga horária semanal multiplicada pelas semanas estipuladas pelo sindicato. Nesse caso, o cálculo é feito com base em 220 horas mensais, ou seja, multiplique às 44 horas semanais pelas 5 semanas do sindicato.

Fórmula de cálculo: (((Salário base / (número de horas semanais x número de semana no mês) X percentual do adicional noturno) X número de horas X 1,142857)

Observações:

Os eventos e suas respectivas quantidades de horas são geralmente lançados durante a digitação do movimento, embora também possam ser informados na rotina de eventos fixos. A informação das horas deve seguir o padrão sexagesimal (horas e minutos). Assim, duas horas e meia devem ser informadas como 2,30.

A multiplicação por 1,142857 na fórmula de cálculo acima deve-se ao fato da hora noturna ter a duração de 52 minutos e 30 segundos. (60 / 52,5 = 1,142857).

Lembrando que para chegar no cálculo da calculadora deve transformar os minutos, pois o sistema trabalha com horas sexagesimais, nesse exemplo acima temos 10:20 de adicional noturno no evento 37, onde os 20 minutos devem ser divididos por 60, na prática: 20 / 60 = 0,333333, logo para chegar no valor 10,33333

Exemplo: 

Salário base R$ 3.200,00 / 220 * 20% (percentual do evento 37) * 10,333333 * 1,142857 = R$ 34,35



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