Adiantamento Salarial - Parametrização

Ultima Atualização: 23/07/2025    Artigo de código : 7221             

Há duas formas de definir o adiantamento salarial dos funcionários:

PARÂMETRO DO SINDICATO
Acesse a rotina “Cadastros > Genéricos > Sindicatos > Parâmetros”.

Selecione o sindicato ao qual o funcionário pertence, digite o código do sindicato e clique no botão "Parâmetros Gerais".


Em seguida, clique na aba "Adiantamento" no quadro "Pagamento".

Parametrize conforme regras definidas pelo sindicato, por percentual ou valor fixo.

-Percentual do Mês Atual: Será calculado o percentual sobre o salário do mês em que se está processando o adiantamento salarial

-Percentual do Mês Anterior: Será calculado o percentual sobre o salário do mês anterior ao adiantamento (geralmente utilizado para funcionários que recebem comissões).

-Valor Fixo: O valor do adiantamento será o valor cadastrado.

No quadro "Base de Cálculo", defina sobre quais dos itens deve ser calculado o adiantamento salarial e clique em "Gravar".


Quanto ao quadro "Mês incompleto em função de" (admissão, férias, afastamento, gozo de férias e afastamento por maternidade), para todas as opções é possível definir como será o pagamento:

- Normal: Desconsidera a situação do funcionário e calcula o adiantamento normalmente, de forma integral.

- Proporcional: Calcula o adiantamento integral e desse valor paga proporcional ao número de dias efetivamente trabalhados no mês. Ou no caso de afastamento por doença acidente, paga proporcional aos dias trabalhados + 15 primeiros dias pagos pela empresa. Divide o valor integral pelo número de dias do mês e multiplica pelos dias trabalhados.

- Não Paga: Independente da quantidade de dias efetivamente trabalhados no mês, não calcula nada de adiantamento.


Em seguida, acesse a rotina “Cadastros > Cadastro de Funcionários > Aba Salário” e clique duas vezes sobre o último salário cadastrado.

Dessa forma poderá também confirmar o cadastro do adiantamento vinculado no sindicato para o funcionário.




PARÂMETRO POR FUNCIONÁRIO - REGRA ESPECÍFICA
Acesse a rotina “Cadastros > Cadastro de Funcionários > Funcionários" e clique no botão "Salário”. 

Referente ao quadro "Definir Regra Específica para este Funcionário", marque esta opção caso o funcionário receba um percentual ou valor fixo diferente daquele cadastrado no sindicato.

- Percentual do mês atual: Informe o percentual para cálculo do adiantamento salarial sobre os valores do mês atual

- Percentual do mês anterior: Informe o percentual para cálculo do adiantamento salarial sobre os valores do mês anterior.

- Valor Fixo: O valor do adiantamento será o valor cadastrado.


Grave no cadastro do funcionário a informação referente a esta regra específica.

Observação: Para realizar a alteração por regra específica, a data do sistema precisa ser igual a data salarial, para não ocorrer o aviso do sistema “A data de inclusão deve ser dentro do mês de processamento”.

Após a alteração, calcule o adiantamento salarial através da rotina “Módulos > Cálculo do Adiantamento” e verifique a "Data do Pagamento" antes do cálculo.


Em “Consultas > Holerite'', realize a conferência do adiantamento salarial do funcionário.



Observação: Ao informar "Valor Fixo" por regra específica, será calculado no evento código 932 - Adiantamento de Salário 2.





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