Adiantamento Salarial - Parametrização
Ultima Atualização: 23/07/2025 Artigo de código : 7221        
Há duas formas de definir o adiantamento salarial dos funcionários:
PARÂMETRO DO SINDICATO
Acesse a rotina “Cadastros > Genéricos > Sindicatos > Parâmetros”.
Selecione o sindicato ao qual o funcionário pertence, digite o código do sindicato e clique no botão "Parâmetros Gerais".
Em seguida, clique na aba "Adiantamento" no quadro "Pagamento".
Parametrize conforme regras definidas pelo sindicato, por percentual ou valor fixo.
-Percentual do Mês Atual: Será calculado o percentual sobre o salário do mês em que se está processando o adiantamento salarial
-Percentual do Mês Anterior: Será calculado o percentual sobre o salário do mês anterior ao adiantamento (geralmente utilizado para funcionários que recebem comissões).
-Valor Fixo: O valor do adiantamento será o valor cadastrado.
No quadro "Base de Cálculo", defina sobre quais dos itens deve ser calculado o adiantamento salarial e clique em "Gravar".
Quanto ao quadro "Mês incompleto em função de" (admissão, férias, afastamento, gozo de férias e afastamento por maternidade), para todas as opções é possível definir como será o pagamento:
- Normal: Desconsidera a situação do funcionário e calcula o adiantamento normalmente, de forma integral.
- Proporcional: Calcula o adiantamento integral e desse valor paga proporcional ao número de dias efetivamente trabalhados no mês. Ou no caso de afastamento por doença acidente, paga proporcional aos dias trabalhados + 15 primeiros dias pagos pela empresa. Divide o valor integral pelo número de dias do mês e multiplica pelos dias trabalhados.
- Não Paga: Independente da quantidade de dias efetivamente trabalhados no mês, não calcula nada de adiantamento.
Em seguida, acesse a rotina “Cadastros > Cadastro de Funcionários > Aba Salário” e clique duas vezes sobre o último salário cadastrado.
Dessa forma poderá também confirmar o cadastro do adiantamento vinculado no sindicato para o funcionário.
PARÂMETRO POR FUNCIONÁRIO - REGRA ESPECÍFICA
Acesse a rotina “Cadastros > Cadastro de Funcionários > Funcionários" e clique no botão "Salário”.
Referente ao quadro "Definir Regra Específica para este Funcionário", marque esta opção caso o funcionário receba um percentual ou valor fixo diferente daquele cadastrado no sindicato.
- Percentual do mês atual: Informe o percentual para cálculo do adiantamento salarial sobre os valores do mês atual
- Percentual do mês anterior: Informe o percentual para cálculo do adiantamento salarial sobre os valores do mês anterior.
- Valor Fixo: O valor do adiantamento será o valor cadastrado.
Grave no cadastro do funcionário a informação referente a esta regra específica.
Observação: Para realizar a alteração por regra específica, a data do sistema precisa ser igual a data salarial, para não ocorrer o aviso do sistema “A data de inclusão deve ser dentro do mês de processamento”.
Após a alteração, calcule o adiantamento salarial através da rotina “Módulos > Cálculo do Adiantamento” e verifique a "Data do Pagamento" antes do cálculo.
Em “Consultas > Holerite'', realize a conferência do adiantamento salarial do funcionário.
Observação: Ao informar "Valor Fixo" por regra específica, será calculado no evento código 932 - Adiantamento de Salário 2.