Adiantamento Salarial - Parametrização

Ultima Atualização: 29/09/2022    Artigo de código : 7221             

Há duas formas de definir o adiantamento salarial dos funcionários:

1º PARÂMETRO DO SINDICATO
Acesse menu  “Cadastros > Genéricos > Sindicatos > Parâmetros”,

Selecione o sindicato ao qual o funcionário pertence, digite o código do sindicato e clique no botão parâmetros gerais.



depois clique na aba Adiantamento no quadro Pagamento parametrize conforme regras definidas pelo sindicato, por percentual ou valor fixo.

-Percentual do Mês Atual: Será calculado o percentual sobre o salário do mês em que se está processando o adiantamento salarial

-Percentual do Mês Anterior: Será calculado o percentual sobre o salário do mês anterior ao adiantamento (geralmente utilizado para funcionários que recebem comissões).

-Valor Fixo: O valor do adiantamento será o valor cadastrado.

No quadro Base de Cálculo: Defina sobre quais dos itens abaixo deve ser calculado o adiantamento salarial, e clique em Gravar.


5º Quadro Parâmetros do Cálculo - Horistas

- Salário base (horas semanais * nº de semanas no mês):  Efetua o cálculo do adiantamento considerando os parâmetros definidos no quadro Base de Cálculo e multiplica pelo percentual do adiantamento informado no cadastro do funcionário.

- Proporcional aos dias do mês: Efetua o cálculo do adiantamento considerando os parâmetros definidos no quadro Base de Cálculo e multiplica pelo percentual do adiantamento informado no cadastro do funcionário. O resultado é dividido por 30 e multiplicado pelo número de dias do mês.

 6º Mês incompleto em função de: Admissão, Férias, Afastamento, Gozo de Férias e Afastamento por maternidade. Para todas as opções é possível definir como será o pagamento:

- Normal Desconsidera a situação do funcionário e calcula o adiantamento normalmente, de forma integral.

- Proporcional: Calcula o adiantamento integral e desse valor paga proporcional ao número de dias efetivamente trabalhados no mês. Ou no caso de afastamento por doença acidente, paga proporcional aos dias trabalhados + 15 primeiros dias pagos pela empresa. Divide o valor integral pelo número de dias do mês e multiplica pelos dias trabalhados.

- Não Paga Independente da quantidade de dias efetivamente trabalhados no mês, não calcula nada de adiantamento.



Acesse menu  “Cadastros > Cadastro de Funcionários > Aba Salário” clique duas vezes sobre o último salário cadastrado, dessa forma poderá também confirmar o cadastro do adiantamento vinculado no sindicato para o funcionário.




2º PARÂMETRO POR FUNCIONÁRIO - REGRA ESPECÍFICA
 1º Acesse menu  “Cadastros > Cadastro de Funcionários > Funcionário > clique no botão Salários”. 

Quadro: Definir Regra Específica para este Funcionário, marcar esta opção caso o funcionário receba um percentual ou valor fixo diferente daquele cadastrado no sindicato.

- Percentual do mês atual: Informe o percentual para cálculo do adiantamento salarial sobre os valores do mês atual

- Percentual do mês anterior: Informe o percentual para cálculo do adiantamento salarial sobre os valores do mês anterior.

- Valor Fixo: O valor do adiantamento será o valor cadastrado.



Grave no cadastro do funcionário a informação referente a esta regra específica.

Calcule o adiantamento no menu “Módulos > Cálculo do Adiantamento” e emita o holerite, ou acesse em: “Consultas > Holerite > Processamento''.



Observação: Se informar o Valor Fixo na Regra Especifica, será calculado no evento 932-Adiantamento de Salário 2.




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