Adiantamento Salarial - Parametrização
Ultima Atualização: 29/09/2022 Artigo de código : 7221        
Há duas formas de definir o adiantamento salarial dos funcionários:
1º PARÂMETRO DO SINDICATO
1º Acesse menu “Cadastros > Genéricos > Sindicatos > Parâmetros”,
2º Selecione o sindicato ao qual o funcionário pertence, digite o código do sindicato e clique no botão parâmetros gerais.
3° depois clique na aba Adiantamento no quadro Pagamento parametrize conforme regras definidas pelo sindicato, por percentual ou valor fixo.
-Percentual do Mês Atual: Será calculado o percentual sobre o salário do mês em que se está processando o adiantamento salarial
-Percentual do Mês Anterior: Será calculado o percentual sobre o salário do mês anterior ao adiantamento (geralmente utilizado para funcionários que recebem comissões).
-Valor Fixo: O valor do adiantamento será o valor cadastrado.
4º No quadro Base de Cálculo: Defina sobre quais dos itens abaixo deve ser calculado o adiantamento salarial, e clique em Gravar.
5º Quadro Parâmetros do Cálculo - Horistas
- Salário base (horas semanais * nº de semanas no mês): Efetua o cálculo do adiantamento considerando os parâmetros definidos no quadro Base de Cálculo e multiplica pelo percentual do adiantamento informado no cadastro do funcionário.
- Proporcional aos dias do mês: Efetua o cálculo do adiantamento considerando os parâmetros definidos no quadro Base de Cálculo e multiplica pelo percentual do adiantamento informado no cadastro do funcionário. O resultado é dividido por 30 e multiplicado pelo número de dias do mês.
6º Mês incompleto em função de: Admissão, Férias, Afastamento, Gozo de Férias e Afastamento por maternidade. Para todas as opções é possível definir como será o pagamento:
- Normal Desconsidera a situação do funcionário e calcula o adiantamento normalmente, de forma integral.
- Proporcional: Calcula o adiantamento integral e desse valor paga proporcional ao número de dias efetivamente trabalhados no mês. Ou no caso de afastamento por doença acidente, paga proporcional aos dias trabalhados + 15 primeiros dias pagos pela empresa. Divide o valor integral pelo número de dias do mês e multiplica pelos dias trabalhados.
- Não Paga Independente da quantidade de dias efetivamente trabalhados no mês, não calcula nada de adiantamento.
7º Acesse menu “Cadastros > Cadastro de Funcionários > Aba Salário” clique duas vezes sobre o último salário cadastrado, dessa forma poderá também confirmar o cadastro do adiantamento vinculado no sindicato para o funcionário.
2º PARÂMETRO POR FUNCIONÁRIO - REGRA ESPECÍFICA
1º Acesse menu “Cadastros > Cadastro de Funcionários > Funcionário > clique no botão Salários”.
Quadro: Definir Regra Específica para este Funcionário, marcar esta opção caso o funcionário receba um percentual ou valor fixo diferente daquele cadastrado no sindicato.
- Percentual do mês atual: Informe o percentual para cálculo do adiantamento salarial sobre os valores do mês atual
- Percentual do mês anterior: Informe o percentual para cálculo do adiantamento salarial sobre os valores do mês anterior.
- Valor Fixo: O valor do adiantamento será o valor cadastrado.
2º Grave no cadastro do funcionário a informação referente a esta regra específica.
3º Calcule o adiantamento no menu “Módulos > Cálculo do Adiantamento” e emita o holerite, ou acesse em: “Consultas > Holerite > Processamento''.
Observação: Se informar o Valor Fixo na Regra Especifica, será calculado no evento 932-Adiantamento de Salário 2.