SEFIP - sem movimento

Ultima Atualização: 15/03/2024    Artigo de código : 7222             

O recolhimento da contribuição previdenciária já foi substituído pela DCTFWEB para todos os grupos de empresas conforme Cronograma de Implantação do eSocial.

Quanto ao FGTS, a partir de 01/03/2024 os valores passam a ser recolhidos via FGTS Digital que são encaminhados através do que é declarado no eSocial, para auxiliar preparamos uma série de materiais para você Especial: FGTS Digital.


O Sistema IGC Não gera SEFIP sem movimento.


Ao acessar a rotina "Módulos > SEFIP > Geração Individual" de uma empresa sem movimento, irá surgir a seguinte mensagem:



Após isso, se tentar validar o arquivo no aplicativo da SEFIP, irá surgir o erro conforme a seguir:



Importante: Por isso, para conseguir concluir envio de SEFIP sem movimento, será necessário entrar em contato com o time de suporte da SEFIP para realizar o procedimento manualmente dentro do aplicativo.

 




A sua opinião é muito importante para nós:


 Este artigo me ajudou

Obrigado pela sua opinião

 Este artigo não me ajudou

Obrigado pela sua sugestão!

Descreva aqui como podemos melhorar este conteúdo.
Para outros assuntos entre em contato com nossos atendentes pelo telefone 3004-3303 ou pelo chat.

Enviar
7222