SEFIP - sem movimento
Ultima Atualização: 15/03/2024 Artigo de código : 7222        
O recolhimento da contribuição previdenciária já foi substituído pela DCTFWEB para todos os grupos de empresas conforme Cronograma de Implantação do eSocial.
Quanto ao FGTS, a partir de 01/03/2024 os valores passam a ser recolhidos via FGTS Digital que são encaminhados através do que é declarado no eSocial, para auxiliar preparamos uma série de materiais para você Especial: FGTS Digital.
O Sistema IGC Não gera SEFIP sem movimento.
Ao acessar a rotina "Módulos > SEFIP > Geração Individual" de uma empresa sem movimento, irá surgir a seguinte mensagem:
Após isso, se tentar validar o arquivo no aplicativo da SEFIP, irá surgir o erro conforme a seguir:
Importante: Por isso, para conseguir concluir envio de SEFIP sem movimento, será necessário entrar em contato com o time de suporte da SEFIP para realizar o procedimento manualmente dentro do aplicativo.
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