Conferência dos eventos 957 e 958
Ultima Atualização: 24/04/2025 Artigo de código : 7225        
Para conferir o valor do evento 957 e 958, primeiro verifique quantas horas mensais o funcionário trabalha.
Acesse o cadastro do funcionário, em “Cadastros > Cadastro de funcionários > Funcionários” e clique no botão Salário.
Verifique quantas Horas Semanais o funcionário trabalha.
No exemplo abaixo o funcionário trabalha 44 horas semanais.

Acesse o cadastro do Sindicato em “Cadastros > Genéricos > Sindicatos > Dados Cadastrais”.
Informe o código do sindicato do funcionário e verifique o número de semanas do mês.
Para o cálculo levar em consideração as horas semanais * as semanas do sindicato, nesse caso o cálculo é por 220 horas, pois pega as 44 horas semanais e multiplica pelas 5 semanas do sindicato.
Exemplo: 44 * 5 = 220 horas mensais

Realize a apuração de tributos na rotina “Tributos > Apuração Mensal”.
Em seguida, para conferir, acesse “Consultas > Holerite”.

Exemplo:
Fórmula de cálculo: (((Salário base/horas mensais) X percentual do evento) X número de horas)
Salário base R$ 3.000,00 / 220 horas mensais * 20% percentual do evento * a quantidade de horas, nesse exemplo 10:00.
R$ 3.000,00 / 220 * 20% * 10 = R$ 27,27 para o evento 957.
Lembrando que o sistema trabalha com horas sexagesimais onde os minutos são transformados automaticamente pelo sistema, 26 / 60 = 0,43
Assim sendo, 1:26 é igual a 1,43
R$ 3.000,00 / 220 * 1,43 = 19,55 para o evento 958.
Importante: Caso tenha alterado os valores do evento na rotina “Utilitários > Alteração de Processamentos”, será preciso clicar no botão “Recalcular Impostos” para não ocorrer divergências nos relatórios de conferência. Verifique também se os tributos foram recalculados na rotina “Tributos > Apuração Mensal”.