Digitação de Nota Fiscal - Itens da NF - Aba NFe / Impostos - Sub-aba ISSQN

Ultima Atualização: 06/08/2024    Artigo de código : 7253             

Para a aba ISSQN realizar os dados para emissão de Nota Conjugada, sendo Produtos e Serviços em um único documento.

Importante: Conforme o Portal NF-e: A utilização de NF-e como sendo nota fiscal conjugada depende de prévio convênio ou protocolo  de cooperação entre a Sefaz e cada Prefeitura Municipal. Na maior parte dos estados, esses convênios ou protocolos ainda não foram firmados, de modo que o contribuinte que venda mercadorias e preste serviços deverá atualmente, em utilizando a NF-e, emitir dois documentos distintos. (Fonte: Portal NF-e > Perguntas Frequentes).

O contribuinte deverá consultar se seu Município possui convênio a Secretária do Estado , para emissão de NF-e com Produtos e Serviços, caso não exista o deverá emitir notas fiscais distintas para Produto NF-e (Mod. 55) e para Serviços NFS-e.

Preencha as informações tributárias relativas ao ISSQN se a operação exigir. Os campos desta aba serão habilitados somente se o produto estiver classificado no tipo do item do cadastro do produto como 5-Prestação de Serviço, neste caso todos os campos desta aba devem ser informados.


Digitação da Nota> Item da Nota Fiscal:


Aba NF-e / Impostos > Página 1:


Aba NF-e / Impostos > Página 2:


Importante: Se um dos campos desta aba forem preenchidos, os demais se tornam obrigatórios.



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