Digitação de Nota Fiscal - Itens da NF - Aba NFe / Impostos - Sub aba Grupo de Exportação

Ultima Atualização: 06/08/2024    Artigo de código : 7256             

Esta aba será utilizada apenas para notas de exportação, neste caso deve preencher os dados correspondente a operação.

Aba "Grupo de Exportação", clique na linha em branco e pressione a tecla "Insert" do seu teclado, irá abrir a tela Exportação, preencha os campos abaixo conforme a necessidade e a orientação da sua contabilidade.


Conforme Norma Técnica 2013/005: Foi criado um grupo específico para controle de Exportação por item da NF-e, e foram estabelecidas algumas regras de validação para a verificação da integridade da informação prestada. 

Direta / Indireta: Obrigatoriedade de informação do grupo de detalhes de exportação por item, para alguns C.F.O.P. específicos.

No caso da exportação indireta:

Obrigatoriedade de informação da Chave de Acesso no grupo de NF-e referenciada;

Obrigatoriedade de existência da Chave de Acesso no banco de dados da SEFAZ.


1) Grupo de Exportação direta

Nro. Drawback: O número do Ato Concessório de Suspensão deve ser preenchido com 11 dígitos (AAAANNNNNND) e o número do Ato Concessório de Drawback Isenção deve ser preenchido com 9 dígitos (AANNNNNND). 

Obrigatória informação do número do processo de drawback para CFOP (Fonte: NT 2013/005):

7127: Venda de produção do estabelecimento sob o regime de drawback

7211: Devolução de compras p/ industrialização sob o regime de drawback

Nro. Registro Exportação: obrigatoriedade da informação deste grupo, também conforme o CFOP;


2) Especifico para Exportação Indireta

Chave de Acesso da NF-e recebida para exportação : Deverá ser informado a Chave de Acesso da NF-e recebida que efetivou a exportação;(NF-e recebida com fim específico de exportação em caso de Exportação Indireta);

Observação: No caso de operação com CFOP 3.503, informar a chave de acesso da NF-e que efetivou a exportação. (Fonte: NT 2013/005)

Quantidade Exportado: Deverá ser informado a quantidade do item realmente exportado na NF-e recebida para exportação;

Observação: No caso de operação com CFOP 3.503, informar a quantidade de mercadoria devolvida. (Fonte: NT 2013/005)



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