Digitação de Nota Fiscal - Itens da NF - Aba NFe / Impostos - Sub-aba Desoneração Condicional de ICMS
Ultima Atualização: 06/08/2024 Artigo de código : 7266        
Todas as operações que seja beneficiada com isenção ou não incidência do ICMS, habilitará um campo chamado desoneração do ICMS.
Será ativado os campos de acordo com a Situação Tributária de ICMS selecionada.
Observação: Neste caso o preenchimento do valor é manual, e deve indicar o motivo da desoneração.
ICMS : Informar o Valor do ICMS Desonerado.
Motivo da desoneração do ICMS: Campo deverá ser selecionado quando o campo anterior estiver preenchido. Informar um dos motivo da desoneração abaixo:
1=Táxi;
3=Produtor Agropecuário;
4=Frotista/Locadora;
5=Diplomático/Consular;
6=Utilitários e Motocicletas da Amazônia Ocidental e Áreas de Livre Comércio (Resolução 714/88 e 790/94 - CONTRAN e suas alterações);
7=SUFRAMA;
8=Venda a Órgão Público;
9=Outros. (NT 2011/004);
10=Deficiente Condutor (Convênio ICMS 38/12);
11=Deficiente Não Condutor (Convênio ICMS 38/12);
12 - Órgão de fomento e desenvolvimento agropecuário;
16=Olimpíadas Rio 2016.
Dúvidas consulte o Manual do Contribuinte disponível no Portal NF-e.
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