Digitação de Nota Fiscal - Itens da NF - Aba NFe / Impostos - Sub-aba Desoneração Condicional de ICMS

Ultima Atualização: 06/08/2024    Artigo de código : 7266             

Todas as operações que seja beneficiada com isenção ou não incidência do ICMS, habilitará um campo chamado desoneração do ICMS.

Será ativado os campos de acordo com a Situação Tributária de ICMS selecionada.


Observação: Neste caso o preenchimento do valor é manual, e deve indicar o motivo da desoneração.


ICMS : Informar o Valor do ICMS Desonerado.

Motivo da desoneração do ICMS: Campo deverá ser selecionado quando o campo anterior estiver preenchido. Informar um dos motivo da desoneração abaixo:

1=Táxi; 

3=Produtor Agropecuário; 

4=Frotista/Locadora; 

5=Diplomático/Consular; 

6=Utilitários e Motocicletas da Amazônia Ocidental e Áreas de Livre Comércio (Resolução 714/88 e 790/94 - CONTRAN e suas alterações); 

7=SUFRAMA; 

8=Venda a Órgão Público; 

9=Outros. (NT 2011/004); 

10=Deficiente Condutor (Convênio ICMS 38/12);

11=Deficiente Não Condutor (Convênio ICMS 38/12);

12 - Órgão de fomento e desenvolvimento agropecuário;

16=Olimpíadas Rio 2016.


Dúvidas consulte o Manual do Contribuinte disponível no Portal NF-e.



A sua opinião é muito importante para nós:


 Este artigo me ajudou

Obrigado pela sua opinião

 Este artigo não me ajudou

Obrigado pela sua sugestão!

Descreva aqui como podemos melhorar este conteúdo.
Para outros assuntos entre em contato com nossos atendentes pelo telefone 3004-3303 ou pelo chat.

Enviar
7266