Entenda como Funciona a Partilha do ICMS
Ultima Atualização: 06/08/2024 Artigo de código : 7271        
A Partilha do ICMS passou a valer no início de 2016 e determinou que na venda para o consumidor final, que não seja contribuinte do ICMS, a alíquota que apareça em destaque na nota fiscal seja a interestadual. Já a diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna do estado de destino seja dividida entre os estados de origem e os destinatários da mercadoria. A proporção dessa partilha vai mudar ano após ano:
Partilha
do Difal
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Ano
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UF Origem
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UF Destino
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2016
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60%
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40%
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2017
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40%
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60%
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2018
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20%
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80%
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A partir de 2019
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0%
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100%
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O DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA
Conhecido popularmente como DIFAL, é a diferença entre a alíquota interna e a interestadual do ICMS. Considere que uma mercadoria é mais barata em outro estado do que naquele onde você mora, porque o ICMS de lá é menor. O DIFAL serve para equilibrar os valores entre os estados e equiparar a competitividade. Com as novas regras, as operações com consumidor final contribuinte ou não do imposto passam a ter as mesmas alíquotas de ICMS aplicáveis nas operações interestaduais. Ou seja, não serão mais usadas as alíquotas internas do estado de origem nas operações com consumidor final não contribuinte e sim as alíquotas interestaduais, como em qualquer outra operação.
O QUE MUDA NA PRÁTICA?
Imagine que uma loja do Rio Grande do Sul venda vinhos nacionais pela internet para um consumidor do Mato Grosso. Agora, a arrecadação do imposto será dividida com o estado que recebe a mercadoria. Antes, a loja gaúcha recolhia a alíquota toda do ICMS só para o Rio Grande do Sul, ou seja, o estado de origem ficava com toda a parte o bolo da arrecadação e o que consumia não arrecadava nada.
A medida foi criticada por várias associações. A alteração assustou os empresários e as alíquotas ficaram mais altas. Para não ter prejuízo, o comerciante terá de embutir no preço do produto o valor de todos os impostos em questão e o efeito cascata do imposto reflete em todas as etapas da produção e venda do produto e chega ao consumidor final, ou seja, é um índice que afeta a economia toda.
COMO ISSO AFETA MEU NEGÓCIO?
As empresas vão precisar readequar seus processos administrativos e sua logística. Sempre há a necessidade de consultar o ICMS do estado para o qual você pretende vender. Por exemplo, se você vai vender feijão de São Paulo para o Paraná, não basta saber que a alíquota interestadual é de 12%, você precisa descobrir a alíquota do feijão no Paraná, a alíquota do produto nem sempre é a alíquota geral.
Você pode optar pelo recolhimento por operação (a cada nota fiscal emitida) ou por apuração (por mês):
Por operação: comum quando a empresa mantem operações com consumidor final, não contribuinte de forma esporádica. Como o imposto a título do Difal e FCP já foi recolhido antecipadamente. Antes mesmo do envio da mercadoria, se houver devolução do produto, o contribuinte terá um problema para conseguir o reembolso dos impostos pagos até então. E precisará reunir toda a documentação que comprova a operação em questão e entrar com processo administrativo perante SEFAZ daquele estado onde ocorreu a operação e, posteriormente, o recolhimento do tributo.
Por apuração: antes de o contribuinte optar por essa modalidade, ele terá que solicitar a inscrição estadual auxiliar perante aquele estado no qual deseja operar. A grande vantagem é o fato de não haver a necessidade de o contribuinte efetuar o recolhimento do imposto imediatamente, ou seja, por operação a cada emissão de nota fiscal. No caso de uma possível devolução ou cancelamento da venda, o contribuinte poderia ficar com um crédito a ser abatido nas operações futuras, já que a apuração é controlada por uma inscrição estadual auxiliar daquela unidade federada em questão. Mas, se o contribuinte operar com as 27 unidades da federação, ele terá que solicitar 27 inscrições estaduais auxiliares (e o processo de obtenção de uma Inscrição Estadual auxiliar, em alguns estados, pode levar meses).