Nota Fiscal de Exportação

Ultima Atualização: 08/08/2024    Artigo de código : 7311             

Definição de Acordo com a Receita Federal do BrasilA exportação compreende à saída temporária ou definitiva em território nacional de bens ou serviços originários ou procedentes do país, a título oneroso ou gratuito.


PASSO 1

Acesse o menu Cadastros > Clientes > no campo Pessoa a opção Estrangeiro e preencha os campos destacados na imagem abaixo: 


PASSO 2

Acesse o menu Cadastros > Outros Cadastros > Tipo de Nota e preencha os campos destacados na imagem abaixo:

Importante: Duvidas sobre quais Impostos serão configurados neste Tipo de Nota, consulte sua Contabilidade.


PASSO 3

Acesse o menu Cadastros > Produtos > aba Tributos e consulte sua Contabilidade sobre as Situações Tributárias e Impostos que precisa preencher para este tipo de emissão.



Importante:

De acordo com o SEFAZ (Fonte: NT 2013/005):

Situação Tributária B do ICMS (Regime Normal - RPA): Utilizar opção 41 - Não-tributada;

CSOSN - Empresas do Simples Nacional: Utilizar 300 - Imune; 

Situação Tributária A Origem: Pode ser uma das opções de Origem Estrangeira (1, 2, 6 ou 7);

IPI/PIS e COFINS: Consultar seu contador.


PASSO 4

Na Digitação da Nota > aba Manutenção > Transporte, preencha os dados conforme destaque na imagem abaixo.

Importante: Campos de preenchimento obrigatório: 

Estado (UF): Selecione em qual Estado que será realizado o despacho dos seus produtos. Exemplo: SP (Não aceita o valor EX).

Local de Embarque: Informe qual o Local que será realizado o despacho dos seus produtos. Exemplo: Aeroporto de Viracopos Campinas.

*Descrição do Recinto Alfandegado ou do local onde foi efetivado o despacho para a exportação, conforme padronização da RFB.*


PASSO 5

Insira o Item na Nota > aba Manutenção > informe a Quantidade, o Valor Unitário e o Valor Total do seu Produto


PASSO 6

No Item da Nota > aba NF-e/Impostos > sub aba Grupo de Exportação > preencha de acordo com as orientações da Contabilidade.


Importante:

REGRAS DA SEFAZ

1) Mercadoria com Unidade Comercial diferente da Unidade Tributada

De acordo com o Manual de Orientação de Preenchimento da NF-e - versão 2.02 

"...conceituam-se a "Unidade Tributável" como sendo o padrão de medida adotado pelo fisco para determinado produto; e a "Unidade Comercial" aquela medida quantitativa que usualmente já vem sendo utilizada no ambiente da negociação (costume). Tais unidades devem ser vinculadas com o objetivo de alcançar a mesma quantidade envolvida na operação (exemplo: 01 (uma) tonelada representa 1.000 (mil) quilogramas). ..."

2) Unidade de Medida Especifica para Operação de Exportação

A Classificação Fiscal (NCM) para Exportação segue uma listagem de padronizando a Tabela de Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior, conforme o código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) da mercadoria a que se refere, com base nas unidades recomendadas pela Organização Mundial de Aduanas (OMA). Podem ser consultadas no Portal NF-e publicada na aba "Documentos", opção "Diversos" > Tabela NCM e respectiva Utrib (comércio exterior)


Informações Complementares:

Conforme Norma Técnica 2013/005, foi criado um grupo específico para controle de Exportação por item da NF-e, e foram estabelecidas algumas regras de validação para a verificação da integridade da informação prestada.

1.Direta/Indireta: Obrigatoriedade de informação do grupo de detalhes de exportação por item, para alguns C.F.O.P. específicos.

No caso da exportação indireta:

a. Obrigatoriedade de informação da Chave de Acesso no grupo de NF-e referenciada;

b. Obrigatoriedade de existência da Chave de Acesso no banco de dados da SEFAZ.


1) Grupo de Exportação direta

Nro. Drawback: O número do Ato Concessório de Suspensão deve ser preenchido com 11 dígitos (AAAANNNNNND) e o número do Ato Concessório de Drawback Isenção deve ser preenchido com 9 dígitos (AANNNNNND). 

Obrigatória informação do número do processo de drawback para CFOP (Fonte: NT 2013/005):

7127: Venda de produção do estabelecimento sob o regime de drawback.

7211: Devolução de compras p/ industrialização sob o regime de drawback.

Nro. Registro Exportação: obrigatoriedade da informação deste grupo, também conforme o CFOP;


2) Especifico para Exportação Indireta

Chave de Acesso da NF-e recebida para exportação: Deverá ser informado a Chave de Acesso da NF-e recebida que efetivou a exportação;(NF-e recebida com fim específico de exportação em caso de Exportação Indireta);

Observação: No caso de operação com CFOP 3.503, informar a chave de acesso da NF-e que efetivou a exportação (Fonte: NT 2013/005).


Quantidade Exportado: Deverá ser informado a quantidade do item realmente exportado na NF-e recebida para exportação;

Observação: No caso de operação com CFOP 3.503, informar a quantidade de mercadoria devolvida (Fonte: NT 2013/005).


Dúvidas sobre Como Lançar Unidades de Medidas diferentes, CLIQUE AQUI e visualize o passo a passo. 



A sua opinião é muito importante para nós:


 Este artigo me ajudou

Obrigado pela sua opinião

 Este artigo não me ajudou

Obrigado pela sua sugestão!

Descreva aqui como podemos melhorar este conteúdo.
Para outros assuntos entre em contato com nossos atendentes pelo telefone 3004-3303 ou pelo chat.

Enviar
7311