Nota Fiscal de Exportação
Ultima Atualização: 08/08/2024 Artigo de código : 7311        
Definição de Acordo com a Receita Federal do Brasil: A exportação compreende à saída temporária ou definitiva em território nacional de bens ou serviços originários ou procedentes do país, a título oneroso ou gratuito.
PASSO 1
Acesse o menu Cadastros > Clientes > no campo Pessoa a opção Estrangeiro e preencha os campos destacados na imagem abaixo:
PASSO 2
Acesse o menu Cadastros > Outros Cadastros > Tipo de Nota e preencha os campos destacados na imagem abaixo:
Importante: Duvidas sobre quais Impostos serão configurados neste Tipo de Nota, consulte sua Contabilidade.
PASSO 3
Acesse o menu Cadastros > Produtos > aba Tributos e consulte sua Contabilidade sobre as Situações Tributárias e Impostos que precisa preencher para este tipo de emissão.
Importante:
De acordo com o SEFAZ (Fonte: NT 2013/005):
Situação Tributária B do ICMS (Regime Normal - RPA): Utilizar opção 41 - Não-tributada;
CSOSN - Empresas do Simples Nacional: Utilizar 300 - Imune;
Situação Tributária A Origem: Pode ser uma das opções de Origem Estrangeira (1, 2, 6 ou 7);
IPI/PIS e COFINS: Consultar seu contador.
PASSO 4
Na Digitação da Nota > aba Manutenção > Transporte, preencha os dados conforme destaque na imagem abaixo.
Importante: Campos de preenchimento obrigatório:
Estado (UF): Selecione em qual Estado que será realizado o despacho dos seus produtos. Exemplo: SP (Não aceita o valor EX).
Local de Embarque: Informe qual o Local que será realizado o despacho dos seus produtos. Exemplo: Aeroporto de Viracopos Campinas.
*Descrição do Recinto Alfandegado ou do local onde foi efetivado o despacho para a exportação, conforme padronização da RFB.*
PASSO 5
Insira o Item na Nota > aba Manutenção > informe a Quantidade, o Valor Unitário e o Valor Total do seu Produto.
PASSO 6
No Item da Nota > aba NF-e/Impostos > sub aba Grupo de Exportação > preencha de acordo com as orientações da Contabilidade.
Importante:
REGRAS DA SEFAZ
1) Mercadoria com Unidade Comercial diferente da Unidade Tributada
De acordo com o Manual de Orientação de Preenchimento da NF-e - versão 2.02
"...conceituam-se a "Unidade Tributável" como sendo o padrão de medida adotado pelo fisco para determinado produto; e a "Unidade Comercial" aquela medida quantitativa que usualmente já vem sendo utilizada no ambiente da negociação (costume). Tais unidades devem ser vinculadas com o objetivo de alcançar a mesma quantidade envolvida na operação (exemplo: 01 (uma) tonelada representa 1.000 (mil) quilogramas). ..."
2) Unidade de Medida Especifica para Operação de Exportação
A Classificação Fiscal (NCM) para Exportação segue uma listagem de padronizando a Tabela de Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior, conforme o código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) da mercadoria a que se refere, com base nas unidades recomendadas pela Organização Mundial de Aduanas (OMA). Podem ser consultadas no Portal NF-e publicada na aba "Documentos", opção "Diversos" > Tabela NCM e respectiva Utrib (comércio exterior)
Informações Complementares:
Conforme Norma Técnica 2013/005, foi criado um grupo específico para controle de Exportação por item da NF-e, e foram estabelecidas algumas regras de validação para a verificação da integridade da informação prestada.
1.Direta/Indireta: Obrigatoriedade de informação do grupo de detalhes de exportação por item, para alguns C.F.O.P. específicos.
No caso da exportação indireta:
a. Obrigatoriedade de informação da Chave de Acesso no grupo de NF-e referenciada;
b. Obrigatoriedade de existência da Chave de Acesso no banco de dados da SEFAZ.
1) Grupo de Exportação direta
Nro. Drawback: O número do Ato Concessório de Suspensão deve ser preenchido com 11 dígitos (AAAANNNNNND) e o número do Ato Concessório de Drawback Isenção deve ser preenchido com 9 dígitos (AANNNNNND).
Obrigatória informação do número do processo de drawback para CFOP (Fonte: NT 2013/005):
7127: Venda de produção do estabelecimento sob o regime de drawback.
7211: Devolução de compras p/ industrialização sob o regime de drawback.
Nro. Registro Exportação: obrigatoriedade da informação deste grupo, também conforme o CFOP;
2) Especifico para Exportação Indireta
Chave de Acesso da NF-e recebida para exportação: Deverá ser informado a Chave de Acesso da NF-e recebida que efetivou a exportação;(NF-e recebida com fim específico de exportação em caso de Exportação Indireta);
Observação: No caso de operação com CFOP 3.503, informar a chave de acesso da NF-e que efetivou a exportação (Fonte: NT 2013/005).
Quantidade Exportado: Deverá ser informado a quantidade do item realmente exportado na NF-e recebida para exportação;
Observação: No caso de operação com CFOP 3.503, informar a quantidade de mercadoria devolvida (Fonte: NT 2013/005).
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