Nota Fiscal com Diferimento Parcial do ICMS
Ultima Atualização: 08/08/2024 Artigo de código : 7356        
O Diferimento Parcial do ICMS é uma técnica de tributação que adia o pagamento de uma parcela do imposto devido na operação para uma etapa posterior, prevista na legislação ou no Regime Especial concedido pela unidade da Federação.
PASSO 1
Acesse o menu Cadastros > Outros Cadastros > Tipos de Nota e na aba ICMS/IPI > selecione a opção Tributado. Selecione uma das opções do quadro Base Reduzida ICMS? e no campo Dif. Parc.% > informe a alíquota do Diferimento.
PASSO 2
Na Digitação da Nota > selecione o Tipo de Nota cadastrado para esta operação.
PASSO 3
No Item da Nota Fiscal, será carregado as alíquotas e valores de acordo com as configurações feitas no cadastro do Produto e Tipo de Nota.
PASSO 4
Na aba NF-e / Impostos > sub aba ICMS, os cálculos com Diferimento Parcial serão feitos automaticamente.
Exemplo com valores:
O valor do ICMS da operação é R$ 180,00, mas a legislação permite o diferimento parcial de 33,33% deste valor, sendo devido o ICMS no valor de R$ 120,00, que corresponde à diferença do ICMS da operação (R$ 180,00) e a parcela do ICMS diferido (R$ 60,00).
PASSO 5
Conforme consta no Manual de Orientação de Preenchimento da NF-e - versão 2.02, disponibilizado no Portal da NF-e, consta que deverá ter a informação que o imposto foi parcialmente diferido e o seu valor seguido do correspondente dispositivo legal.
Essa observação deverá ser digitada manualmente pelo usuário, diretamente na Digitação da Nota.
PASSO 6
Acesse o Módulo Emissor de NF-e > pesquise a nota fiscal > selecione > clique em Gerar, Validar, Assinar e Transmitir.
Informações Complementares:
Estrutura do XML: