1- Creche, pré-escola, estabelecimento de ensino fundamental, escolas técnicas, profissionais e de ensino médio, de línguas estrangeiras, de artes, cursos técnicos de pilotagem, preparatórios p/ concursos, gerenciais e escolas livres, exceto as previstas nos incisos II e III do § 5º-D, art. 18;
2- Agência terceirizada de correios;
3- Agência de viagem e turismo;
4- Centro de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga;
5- Agência lotérica;
6- Serviços de instalação, de reparos e de manutenção em geral, bem como de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais;
7- Transporte municipal de passageiros;
8- Escritórios de serviços contábeis, observado o disposto nos §§ 22-B e 22-C art. 18;
9- Produções cinematográficas, audiovisuais, artísticas e culturais, sua exibição ou apresentação, inclusive no caso de música, literatura, artes cênicas, artes visuais, cinematográficas e audiovisuais;
10- Corretagem de seguros;
11- Corretagem de imóveis de terceiros, assim entendida a receita relativa à intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis;
12- Serviços prestados mediante locação de bens imóveis próprios com a finalidade de exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza;
13- Outros serviços que não foram vedados no Simples Nacional;
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