SIMPLES NACIONAL - Prestação de Serviço - Anexo 9b Sujeitos ao fator "r", sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio Município do estabelecimento

Ultima Atualização: 08/09/2020    Artigo de código : 7423             

Para atender o anexo:

Anexo - 9b - Sujeitos ao fator "r", sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio Município do estabelecimento


O lançamento da nota fiscal  de ISSQN, ISS modelo 51, 53 ou Serviço Prestado 
deverá ser composta com as seguintes observações:


1. No Campo Atividade estiver selecionada uma das opções abaixo:
1- Fisioterapia;

2- Arquitetura e urbanismo;

3- Medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem;

4- Odontologia e prótese dentária;

5- Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia;

6- clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite;

7- Medicina veterinária;

8- Serviços de comissária, de despachantes, de tradução e de interpretação;

9- Engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodesia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia;

10- Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;

11- Perícia, leilão e avaliação;

12- Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;

13- Jornalismo e publicidade;

14- Agenciamento, exceto de mão de obra;

15- Outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, desde que não sujeitas à tributação na forma dos Anexos III, IV ou V desta Lei Complementar;

16- Administração e locação de imóveis de terceiros;

17- Academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais;

18- Academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;

19- Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante;

20- Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;

21- Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento do optante;

22- Empresas montadoras de estandes para feiras;

23- Laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica;

24- Serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética;

25- Serviços de prótese em geral;

CLIQUE AQUI para verificar o artigo de cadastro da Atividade Simples Nacional.

Lançamento da Nota Fiscal




CLIQUE AQUI  para verificar o artigo de preenchimento em lote.

2. Em Informações  - Simples Nacional  - O check "ISS Retido na Fonte" esteja desmarcado;


3.  No lançamento da Nota Fiscal, no campo "Informações Complementares" esteja preenchido com uma das seguintes opções:
- Dentro do Município;



Seguindo as regras acima, os valores irão aparecer no seguinte campo:

9b - Sujeitos ao fator "r", sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio Município do estabelecimento


CLIQUE AQUI  para ver o artigo do Código de Atividade quando o layout do município é diferente do Nota Fiscal de Serviço Eletrônica.


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