SIMPLES NACIONAL - Anexo 15c Serviços da área da construção civil relacionados nos subitens 7.02 e 7.05 da lista anexa à LC 116/2003 e tributado pelo anexo IV. sem retenção/substituição tributária de ISS, com retenção/substituição tributária de ISS.

Ultima Atualização: 08/09/2020    Artigo de código : 7436             

Para atender o anexo:

Anexo: 15c  Serviços da área da construção civil relacionados nos subitens 7.02 e 7.05 da lista anexa à LC 116/2003 e tributado pelo anexo IV. sem retenção/substituição tributária de ISS, com retenção/substituição tributária de ISS.

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O lançamento da nota fiscal deverá ser composta com as seguintes observações:


Em, Informações  - Simples Nacional

O campo "ISS Retido na Fonte" esteja marcado.

A Atividade informada na nota fiscal seja:

1- Serviços da área da construção civil relacionados nos subitens 7.02 e 7.05 da lista anexa á LC 116/2019 e tributados pelo Anexo IV.


CLIQUE AQUI para verificar o artigo de cadastro da Atividade Simples Nacional.

CLIQUE AQUI para verificar o artigo de preenchimento em lote do campo Atividade nos documentos fiscais.

Em, Campos Complementares:

O ISS devido é independente de qualquer opção selecionada: Dentro do MunicípioFora do Município ou Nenhuma das opções.

CLIQUE AQUI  para ver o artigo de preenchimento em lote da opção de ISS devido.

Seguindo a regra acima, o valor da receita será apresentada no anexo:

Anexo: 15c  Serviços da área da construção civil relacionados nos subitens 7.02 e 7.05 da lista anexa à LC 116/2003 e tributado pelo anexo IV. sem retenção/substituição tributária de ISS, com retenção/substituição tributária de ISS.


CLIQUE AQUI  para ver o artigo do Código de Atividade quando o layout do município é diferente do Nota Fiscal de Serviço Eletrônica.



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