SIMPLES NACIONAL - Prestação de Serviço - Anexo 10 - Escritórios de Serviços Contábeis

Ultima Atualização: 10/09/2020    Artigo de código : 7444             

Para atender o anexo:

Anexo: 10 - Escritórios de Serviços Contábeis

Menu Imposto > Simples Nacional > Demonstrativo de Receita para Calculo do DAS > Aba: Prestação de Serviço.


O lançamento da nota fiscal deverá ser composta com as seguintes observações:

Em, Informações  - Simples Nacional

A Atividade informada na nota fiscal seja:

1- Escritórios de Serviços Contábeis, observado o disposto nos § §  22-b e 22-c do art. 18 .


O campo "
ISS Retido na Fonte" não há previsão legal para regra do anexo, deverá ser utilizado apenas para registro no documento fiscal.




CLIQUE AQUI para verificar o artigo de cadastro da Atividade Simples Nacional.

CLIQUE AQUI para verificar o artigo de preenchimento em lote do campo Atividade nos documentos fiscais.


Em, Campos Complementares:

Para o  ISS devido não há previsão legal para regra do anexo, deverá ser utilizado apenas para registro no documento fiscal.


CLIQUE AQUI  para ver o artigo de preenchimento em lote da opção de ISS devido.

Seguindo a regra acima, o valor da receita será apresentada no anexo:

Anexo: 10 - Escritórios de Serviços Contábeis


CLIQUE AQUI  para ver o artigo do Código de Atividade quando o layout do município é diferente do Nota Fiscal de Serviço Eletrônica.



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