SIMPLES NACIONAL - Prestação de Serviço - Anexo 10 - Escritórios de Serviços Contábeis
Ultima Atualização: 10/09/2020 Artigo de código : 7444        
Para atender o anexo:
Anexo: 10 - Escritórios de Serviços Contábeis
Menu Imposto > Simples Nacional > Demonstrativo de Receita para Calculo do DAS > Aba: Prestação de Serviço.
O lançamento da nota fiscal deverá ser composta com as seguintes observações:
Em, Informações - Simples Nacional
A Atividade informada na nota fiscal seja:
1- Escritórios de Serviços Contábeis, observado o disposto nos § § 22-b e 22-c do art. 18 .
O campo "ISS Retido na Fonte" não há previsão legal para regra do anexo, deverá ser utilizado apenas para registro no documento fiscal.
CLIQUE AQUI para verificar o artigo de cadastro da Atividade Simples Nacional.
CLIQUE AQUI para verificar o artigo de preenchimento em lote do campo Atividade nos documentos fiscais.
Em, Campos Complementares:
Para o ISS devido não há previsão legal para regra do anexo, deverá ser utilizado apenas para registro no documento fiscal.
CLIQUE AQUI para ver o artigo de preenchimento em lote da opção de ISS devido.
Seguindo a regra acima, o valor da receita será apresentada no anexo:
Anexo: 10 - Escritórios de Serviços Contábeis
CLIQUE AQUI para ver o artigo do Código de Atividade quando o layout do município é diferente do Nota Fiscal de Serviço Eletrônica.