SIMPLES NACIONAL - Anexo 19 Exterior - Não sujeitos ao fator "r'' e tributado pelo anexo III
Ultima Atualização: 09/09/2020 Artigo de código : 7455        
Para atender o anexo:
Anexo: 19 - Não sujeitos ao fator "r'' e tributado pelo anexo III
Menu Imposto > Simples Nacional > Demonstrativo de Receita para Calculo do DAS > Aba: Prest. Serv. 7.02, 7.05 e 16,01 / Exterior > Sub-Aba: Exterior.
O lançamento da nota fiscal deverá ser composta com as seguintes observações:
Em, Informações - Simples Nacional
- O campo "ISS Retido na Fonte" esteja desmarcado.
- A Atividade informada na nota fiscal seja uma das opções abaixo:
- Creche, pré-escola e estab. de ensino fundamental, escolas técnicas, profissionais e de ensino médio, de línguas estrangeiras, de artes, cursos técnicos de pilotagem, preparatórios p/ concursos, gerenciais e escolas livres, exceto as previstas nos incisos II e III do § 5º-D, art. 18.
- Agência terceirizada de correios.
- Agência de viagem e turismo.
- Centro de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga.
- Agência lotérica.
- Serviços de instalação, de reparos e de manutenção em geral, bem como de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais
- Transporte municipal de passageiros.
- Produções cinematográficas, audiovisuais, artísticas e culturais, sua exibição ou apresentação, inclusive no caso de música, literatura, artes cênicas, artes visuais, cinematográficas e audiovisuais.
- Corretagem de seguros.
- Serviços de locação de bens móveis.
- Outros serviços que não foram vedados.
- Corretagem de imóveis de terceiros, assim entendida a receita relativa à intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis - Serviços de prestados mediante Locação de bens imóveis próprios com a finalidade de exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchase congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.
CLIQUE AQUI para verificar o artigo de cadastro da Atividade Simples Nacional.
CLIQUE AQUI para verificar o artigo de preenchimento em lote do campo Atividade nos documentos fiscais.
Em, Campos Complementares:
- O campo ISS devido, esteja marcado com uma das opções: Dentro do Município, Fora do Município ou Nenhuma das opções.
- O campo Serviço p/ Exterior esteja marcado.
CLIQUE AQUI para ver o artigo de preenchimento em lote da opção de ISS Devido.
Seguindo a regra acima, o valor da receita será apresentada no anexo:
Anexo: 19 - Não sujeitos ao fator "r'' e tributado pelo anexo III
CLIQUE AQUI para ver o artigo do Código de Atividade quando o layout do município é diferente do Nota Fiscal de Serviço Eletrônica.
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