SIMPLES NACIONAL - Anexo 21 Exterior - Sujeitos ao fator "r"

Ultima Atualização: 09/09/2020    Artigo de código : 7459             

Para atender o anexo:

Anexo: 21 Exterior - Sujeitos ao fator "r"

Menu Imposto > Simples Nacional > Demonstrativo de Receita para Calculo do DAS > Aba: Prest. Serv. 7.02, 7.05  e 16,01 / Exterior > Sub-Aba: Exterior.


O lançamento da nota fiscal deverá ser composta com as seguintes observações:


Em, Informações  - Simples Nacional

  • O campo "ISS Retido na Fonte" esteja desmarcado.
  • A Atividade informada na nota fiscal seja uma das opções abaixo:


  • Fisioterapia
  • Arquitetura e urbanismo
  • Medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem - Odontologia e prótese dentária - Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite
  • Medicina veterinária
  • Serviços de comissária, de despachantes, de tradução e de interpretação
  • Engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodesia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia
  • Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros
  • Perícia, leilão e avaliação
  • Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração
  • Jornalismo e publicidade
  • Agenciamento, exceto de mão de obra
  • Outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, desde que não sujeitas à tributação na forma dos Anexos III, IV ou V desta Lei Complementar
  • Administração e locação de imóveis de terceiros
  • Academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais
  • Academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes
  • Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante
  • Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação
  • Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento do optante
  • Empresas montadoras de estandes para feiras
  • Laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica
  • Serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética
  • Serviços de prótese em geral





CLIQUE AQUI para verificar o artigo de cadastro da Atividade Simples Nacional.

CLIQUE AQUI para verificar o artigo de preenchimento em lote do campo Atividade nos documentos fiscais.


Em, Campos Complementares:

  • O campo ISS devido, esteja marcado com uma das opções: Dentro do Município, Fora do Município ou Nenhuma das opções.
  • O campo Serviço p/ Exterior esteja marcado.



CLIQUE AQUI  para ver o artigo de preenchimento em lote da opção de ISS Devido.


Seguindo a regra acima, o valor da receita será apresentada no anexo:

Anexo: 21 Exterior - Sujeitos ao fator "r"



CLIQUE AQUI  para ver o artigo do Código de Atividade quando o layout do município é diferente do Nota Fiscal de Serviço Eletrônica.



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