SIMPLES NACIONAL - Anexo 21 Exterior - Sujeitos ao fator "r"
Ultima Atualização: 09/09/2020 Artigo de código : 7459        
Para atender o anexo:
Anexo: 21 Exterior - Sujeitos ao fator "r"
Menu Imposto > Simples Nacional > Demonstrativo de Receita para Calculo do DAS > Aba: Prest. Serv. 7.02, 7.05 e 16,01 / Exterior > Sub-Aba: Exterior.
O lançamento da nota fiscal deverá ser composta com as seguintes observações:
Em, Informações - Simples Nacional
- O campo "ISS Retido na Fonte" esteja desmarcado.
- A Atividade informada na nota fiscal seja uma das opções abaixo:
- Fisioterapia
- Arquitetura e urbanismo
- Medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem - Odontologia e prótese dentária - Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite
- Medicina veterinária
- Serviços de comissária, de despachantes, de tradução e de interpretação
- Engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodesia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia
- Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros
- Perícia, leilão e avaliação
- Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração
- Jornalismo e publicidade
- Agenciamento, exceto de mão de obra
- Outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, desde que não sujeitas à tributação na forma dos Anexos III, IV ou V desta Lei Complementar
- Administração e locação de imóveis de terceiros
- Academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais
- Academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes
- Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante
- Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação
- Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento do optante
- Empresas montadoras de estandes para feiras
- Laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica
- Serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética
- Serviços de prótese em geral
CLIQUE AQUI para verificar o artigo de cadastro da Atividade Simples Nacional.
CLIQUE AQUI para verificar o artigo de preenchimento em lote do campo Atividade nos documentos fiscais.
Em, Campos Complementares:
- O campo ISS devido, esteja marcado com uma das opções: Dentro do Município, Fora do Município ou Nenhuma das opções.
- O campo Serviço p/ Exterior esteja marcado.
CLIQUE AQUI para ver o artigo de preenchimento em lote da opção de ISS Devido.
Seguindo a regra acima, o valor da receita será apresentada no anexo:
Anexo: 21 Exterior - Sujeitos ao fator "r"
CLIQUE AQUI para ver o artigo do Código de Atividade quando o layout do município é diferente do Nota Fiscal de Serviço Eletrônica.
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