SIMPLES NACIONAL - Prestação de Serviço - Anexo 13a - Comunicação com Substituição Tributária do ICMS

Ultima Atualização: 10/09/2020    Artigo de código : 7468             

Para atender o anexo:

Anexo: 13a Comunicação com Substituição Tributária do ICMS 

Menu Imposto > Simples Nacional > Demonstrativo de Receita para Calculo do DAS > Aba: Prestação Serviço.


O lançamento da nota fiscal deverá ser composta com as seguintes observações:

Em, Informações  - Simples Nacional

1- O modelo da nota fiscal estiver igual à 21 ou 22.

2- O CFOP informado pertencer ao grupo 5 ou 6 da classe de Prestações de serviços de comunicação.

3- A UF ser compatível com o grupo de CFOP.

- Obs:
Ao passar com o cursor do mouse pelo campo CFOP o sistema apresenta a  tela para registro da informação relacionada ao qual tipo de comunicação está sendo efetuada. 1- Comunicação com Substituição Tributária do ICMS.

- Em seguida, informe o Tipo de Receita, podendo ser 1- Própria ou 2- Terceiros.


O campo "ICMS-Subst. Trib." não deve estar preenchido.


Observações:

Quando esse  campo está preenchido, demonstra o pagamento desse imposto, que deve ser efetuado em guia separada. Esse campo não deverá compor de valor  visto que o anexo relata "Substituição Tributária do ICMS ",ou seja da receita apresentada será calculado o ICMS ST dentro do portal, causando tributação dupla desse imposto). Em caso de dúvidas verifique com uma consultoria tributária.


Deduções

Para que exista um abatimento da receita nesse anexo, é necessário que exista um lançamento de entrada evidenciando uma Anulação, por exe:

- Modelo do documento fiscal for igual à 21 ou 22.

- O CFOP for igual à 1.205 ou 2.205;

- A UF do participante da Nota seja seja compatível com o grupo do CFOP 

- Obs: Ao passar com o cursor do mouse pelo campo CFOP o sistema apresenta a  tela para registro da informação relacionada a seguinte pergunta "Que tipo de anulação esta sendo efetuada?"estiver selecionada a opção 1 - Anulação de comunicação com substituição tributária do ICMS.

O campo "ICMS-Subst. Trib." não deve estar preenchido.



Seguindo a regra acima,haverá um abatimento da receita pelo valor da anulação  e será apresentada  no anexo:

Anexo: 13a Comunicação com Substituição Tributária do ICMS 





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