SIMPLES NACIONAL - Prestação de Serviço - Anexo 13b - Comunicação sem Substituição Tributária do ICMS
Ultima Atualização: 08/09/2020 Artigo de código : 7469        
Para atender o anexo:
Anexo: 13b Comunicação sem Substituição Tributária do ICMS
Menu Imposto > Simples Nacional > Demonstrativo de Receita para Calculo do DAS > Aba: Prestação Serviço.
O lançamento da nota fiscal deverá ser composta com as seguintes observações:
Em, Informações - Simples Nacional
1- O modelo da nota fiscal estiver igual à 21 ou 22.
2- O CFOP informado pertencer ao grupo 5 ou 6 da classe de Prestações de serviços de comunicação.
3- A UF ser compatível com o grupo de CFOP.
- Obs: Ao passar com o cursor do mouse pelo campo CFOP o sistema apresenta a tela para registro da informação relacionada ao qual tipo de comunicação está sendo efetuada. 2 - Comunicação sem Substituição Tributária do ICMS.
- Em seguida, informe o Tipo de Receita, podendo ser 1- Própria ou 2- Terceiros.
- O campo "ICMS-Subst. Trib." Deverá estar preenchido.
Observações: ICMS ST
Quando esse campo está preenchido, demonstra o pagamento desse imposto, que, deve ser efetuado em guia separada já foi recolhido. Para esse anexo as informações desse campo não será considerado como receita visto que o anexo relata "Sem Substituição Tributária do ICMS". Caso contrário haveria tributação dupla desse imposto. Em caso de dúvidas verifique com uma consultoria tributária.
Dedução
Para que exista um abatimento da receita nesse anexo, é necessário que exista um lançamento de entrada evidenciando uma Anulação, por exemplo:
- Modelo do documento fiscal for igual à 21 ou 22.
- O CFOP for igual à 1.205 ou 2.205;
- A UF do participante da Nota seja seja compatível com o grupo do CFOP
- Obs: Ao passar com o cursor do mouse pelo campo CFOP o sistema apresenta a tela para registro da informação relacionada a seguinte pergunta "Que tipo de anulação esta sendo efetuada?", estiver selecionada a opção 2 - Anulação de comunicação sem substituição tributária do ICMS.
- O campo "ICMS-Subst. Trib." Deverá estar preenchido.
Seguindo a regra acima,haverá um abatimento da receita pelo valor da anulação e será apresentada no anexo:
Anexo: 13b Comunicação com Substituição Tributária do ICMS
Observações do artigo: Cálculo
Valor NF de Saída: 10.000,00 (-) Valor do ICMS ST 1.000,00 (=) 9.000,00
Valor da NF de Anulação: 2.000,00 (-) Valor do ICMS ST 1.000,000 (=) 8.000,00