Rejeição 884 - GTIN da unidade tributável (cEANTrib) com prefixo inválido [nItem:999]
Ultima Atualização: 12/08/2024 Artigo de código : 7484        
Essa rejeição será apresentada quando for emitida uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou Nota de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e o EAN. Trib GTIN estiver com o código Prefixo GS1 inválido.
PASSO 1
Acesse o Menu Cadastros > Produtos / Serviços > Produtos > ao entrar no cadastro do seu produto na aba Dados Principais, verifique se tem a opção "Alterações Cadastrais" do lado direito da tela, se tiver, clique nessa opção e selecione o botão "Ortográfica".
PASSO 2
Verifique se o código do Prefixo informado no campo EAN. Trib GTIN está correto.
PASSO 3
Conforme o GS1 Brasil, o Prefixo GS1 são os primeiros 3 algarismos do GTIN, que leva a identificação de um determinado país.
Poderá consultar a Tabela Prefixo GS1 publicada no Portal da NF-e ou no site do GS1 Brasil - Associação Brasileira de Automação - CLICANDO AQUI.
Fonte: Portal NF-e - NT2021.003_v1_10 - Validação GTIN
PASSO 4
Após realizar a correção do código EAN (GTIN) e\ou EAN. Trib (GTIN) no cadastro do produto, grave a alteração clicando no botão "Gravar". Acesse a nota fiscal em digitação, exclua o item da nota e em seguida inclua-o novamente.
Regrave a Nota Fiscal, acesse o módulo NF-e e efetue novamente o processo de: Pesquisar, Gerar, Validar, Assinar e Transmitir para SEFAZ.
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