SIMPLES NACIONAL - Anexo 17 Exterior - Escritórios de Serviços Contábeis

Ultima Atualização: 11/09/2020    Artigo de código : 7490             

Para atender o anexo:

Anexo: 10 - Escritórios de Serviços Contábeis

Menu Imposto > Simples Nacional > Demonstrativo de Receita para Calculo do DAS > Aba: Prest. Serv. 7.02, 7.05  e 16,01 / Exterior > Sub-Aba: Exterior.


O lançamento da nota fiscal deverá ser composta com as seguintes observações:


Em, Informações  - Simples Nacional

  • O campo "ISS Retido na Fonte" esteja desmarcado.
  • A Atividade informada na nota fiscal seja: "Escritórios de Serviços Contábeis, observado o disposto nos § §  22-b e 22-c do art. 18 ".



CLIQUE AQUI para verificar o artigo de cadastro da Atividade Simples Nacional.

CLIQUE AQUI para verificar o artigo de preenchimento em lote do campo Atividade nos documentos fiscais.


Em, Campos Complementares:

  • Para o  ISS devido não há previsão legal para regra do anexo, deverá ser utilizado apenas para registro no documento fiscal.


CLIQUE AQUI  para ver o artigo de preenchimento em lote da opção de ISS Devido


Seguindo a regra acima, o valor da receita será apresentada no anexo:

Anexo: 17 - Escritórios de Serviços Contábeis



CLIQUE AQUI  para ver o artigo do Código de Atividade quando o layout do município é diferente do Nota Fiscal de Serviço Eletrônica.



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