SIMPLES NACIONAL - Anexo 17 Exterior - Escritórios de Serviços Contábeis
Ultima Atualização: 11/09/2020 Artigo de código : 7490        
Para atender o anexo:
Anexo: 10 - Escritórios de Serviços Contábeis
Menu Imposto > Simples Nacional > Demonstrativo de Receita para Calculo do DAS > Aba: Prest. Serv. 7.02, 7.05 e 16,01 / Exterior > Sub-Aba: Exterior.
O lançamento da nota fiscal deverá ser composta com as seguintes observações:
Em, Informações - Simples Nacional
- O campo "ISS Retido na Fonte" esteja desmarcado.
- A Atividade informada na nota fiscal seja: "Escritórios de Serviços Contábeis, observado o disposto nos § § 22-b e 22-c do art. 18 ".
CLIQUE AQUI para verificar o artigo de cadastro da Atividade Simples Nacional.
CLIQUE AQUI para verificar o artigo de preenchimento em lote do campo Atividade nos documentos fiscais.
Em, Campos Complementares:
- Para o ISS devido não há previsão legal para regra do anexo, deverá ser utilizado apenas para registro no documento fiscal.
CLIQUE AQUI para ver o artigo de preenchimento em lote da opção de ISS Devido.
Seguindo a regra acima, o valor da receita será apresentada no anexo:
Anexo: 17 - Escritórios de Serviços Contábeis
CLIQUE AQUI para ver o artigo do Código de Atividade quando o layout do município é diferente do Nota Fiscal de Serviço Eletrônica.
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