SIMPLES NACIONAL - Prestação de Serviço - Anexo 11b - Transp. interm. e interest. de cargas/passageiros autorizados no inc. VI do art. 17 da LC 123, com sub. trib. de ICMS.
Ultima Atualização: 09/09/2020 Artigo de código : 7513        
Para atender o anexo:
Anexo: 11b - Transp. interm. e interest. de cargas/passageiros autorizados no inc. VI do art. 17 da LC 123, com sub. trib. de ICMS.
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O lançamento da nota fiscal deverá ser composta com as seguintes observações:
Em, Informações - Simples Nacional
1- O modelo da nota fiscal for igual a 08, 8b, 09, 10, 11, 26 e 27.
2- O CFOP for igual á 5.351, 5.352, 5.353, 5.354, 5.355, 5.356, 5.357, 5.359, 6.351, 6.352, 6.353, 6.354, 6.355, 6.356, 6.357, 6.359.
3- Utilize Código Turbo 511 "Substituição Tributária".
4- O Campo ICMS Subst. Trib. esteja preenchido.
Obs: Se a nota possuir apenas uma linha de lançamento, o Sistema leva a informação do campo Valor Contábil menos o campo do ICMS SUBST. TRIB. (caso seja maior que zero). Caso possua mais que uma linha, será levado a soma das linhas de lançamento os campos Base ICMS, Isentos ICMS, Outros ICMS e IPI (exceto quando utilizar os códigos turbos 502 e 503).
Dedução
Para que exista um abatimento da receita nesse anexo, é necessário que exista um lançamento de entrada evidenciando uma Anulação, por exe:
- O modelo da nota fiscal for igual a 08, 8b, 09, 10, 11, 26 e 27.
- O CFOP for igual á 1.206, 2.206.
- Utilize Código Turbo 511 "Substituição Tributária".
- O Campo ICMS Subst. Trib. esteja em preenchido.
- No botão "Simples Nacional" do lançamento da nota, deve estar informado o município e valor da devolução.
Seguindo a regra acima, haverá um abatimento da receita pelo valor da anulação e será apresentada no anexo:
Anexo: 11b - Transp. interm. e interest. de cargas/passageiros autorizados no inc. VI do art. 17 da LC 123, com sub. trib. de ICMS.