SIMPLES NACIONAL - Revenda de Mercadorias - Anexo 2.1 - Substituição Tributária somente do ICMS

Ultima Atualização: 08/09/2020    Artigo de código : 7519             

Para atender o anexo:

Anexo 2 (2.1 - Substituição Tributária somente do ICMS)

Neste campo são somadas as notas de saídas do mês, nas seguintes condições:

  • O modelo da NF deve ser diferente de 21 e 22.
  • Os CFOP's: 5.403, 6.403, 5.405, 5.654, 6.404, 6.654, 5.655, 6.655, 5.656, 6.656.
  • O campo ICMS-ST não deve estar preenchido.
  • Os campos PIS-ST e COFINS-ST que possuem no lançamento da nota devem estar desabilitados.


Os CFOPs 5.654, 5.655 e 5.656 são somados neste campo desde que a resposta  no lançamento Considerar os valores desta linha como faturamento? for igual a SIM.



Os CFOP's
5.922 e 6.922 são somados, desde que:

  • O modelo da NF for diferente de 21 e 22.
  • A resposta à pergunta no lançamento "Considerar os valores desta Linha como faturamento?" for igual a SIM.
  • O tipo de venda estiver preenchido como 3 -Adquirida ou Recebida de Terceiros com Substituição Tributária.
  • A opção "Com ICMS Retido" esteja habilitada.
  • Os campos PIS-ST e COFINS-ST não estiverem selecionados.


Deduções

Deste total são deduzidos os valores das devoluções e o valor dos lançamentos das entradas efetuadas com os CFOP's: 1.660, 2.660, 1.661, 2.661, 1.662, 2.662, desde que:

  • Na solicitação efetuada pelo sistema: Informe o tipo de Venda do Comb. ou Lubrificante, esteja selecionado a opção A - Adquirida ou recebida de terceiros.
  • O campo ICMS-ST não esteja preenchido.



  • O Tipo de Devolução estiver preenchido com a opção 1- Com Substituição tributária somente do ICMS. 
  • (observação: A opção Devolução com Substituição Tributária será apresentada após informar a opção correta  no campo acima).



Os CFOP's 1.411 e 2.411 serão considerados, desde que:

  • O campo Devolução com Substituição Tributária seja informado com o 1- Com Substituição tributária somente do ICMS. 
  • O campo ICMS-ST não esteja preenchido.


Seguindo as regras acima, os valores irão aparecer no seguinte campo:

Anexo 2 (2.1 - Substituição Tributária somente do ICMS)



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