RAIS - Como gerar

Ultima Atualização: 20/03/2023    Artigo de código : 752             

A partir do ano-base 2019, empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial tiveram a obrigação de declaração via RAIS substituída, conforme Portaria SEPRT Nº 1.127/2019.


PASSO 1

Acesse Menu "Diversos > RAIS > Exportação".

Informe Dados do Responsável pelas informações da RAIS.   
Caso não tenha funcionários informe Rais Negativa SIM.
No botão "Seleção", selecione mais que uma empresa ou até mesmo uma fila de empresas. As filas de empresas devem ser cadastradas separadamente, ou seja, uma fila somente com empresas com RAIS negativa estando todas ativas em 12/2022 e outra fila com as empresas para a RAIS normal com movimento.
Selecione se a exportação será separada por "Obra" ou por "Departamento".
Indicador de Retificação da Declaração: opção indica se a geração é declaração ou se trata-se de uma Retificação.
Data da Retificação dos Estabelecimentos: informar a data que está sendo retificada a declaração da RAIS.
CREA: Controle de Recepção/ Expedição de Arquivos.
CREA a ser retificado: é fornecido pelo programa do GDRAIS no protocolo emitido após a transmissão da declaração e deve ser fornecido para que as informações transmitidas possam ser retificadas.


PASSO 2
Aba "Configurações Diversas":

Contribuição Sindical: preenchimento obrigatório, deve ser descontada uma vez por ano, sendo um dia de salário do funcionário (evento padrão 5750).
Contribuição Associativa: Somente para quem é sócio do Sindicato e o sistema não tem um evento padrão.
Contribuição Assistencial: embora não tenha previsão legal, os Tribunais e o MTE entendem que ela poderá ser cobrada (evento padrão 5840).
Contribuição Confederativa: é o de custear o sistema confederativo do qual fazem parte integrante os sindicatos, federações e confederações, de categorias econômicas e profissionais e é devida apenas pelos que são associados a sindicato da categoria econômica ou profissional (evento padrão 5790).




Dúvidas ou Inconsistências

Atenção: É importante distinguir o Relatório de ERROS do Relatório de AVISOS do GDRAIS.
Os ERROS precisam ser corrigidos, pois impedem a gravação e entrega da declaração.
Os AVISOS apenas alertam sobre informações não esperadas que podem ou não ser acertados, dependendo do caso. Em caso de dúvida, entre em contato com o suporte da RAIS.

 Abaixo estão relacionadas algumas inconsistências que podem ser apresentadas e solucionadas.

AS INFORMAÇÕES POSSUEM CARACTERES NÃO NUMÉRICOS
Solução: está exportando letras onde deveriam ser exportados apenas valores. Verificar se os campos obrigatórios estão preenchidos no cadastro da empresa e dos funcionários e gerar o arquivo novamente.
 
SALÁRIO MENOR QUE O SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE
Solução: este alerta não é de erro e sim apenas um aviso da RAIS para alertar que a remuneração mensal do empregado está abaixo do valor do salário mínimo.

 TOTAL DE HORAS EXTRAS É SUPERIOR AO VALOR PREVISTO PARA ESSE CAMPO
Solução: esse alerta é apenas um aviso para que seja conferido se os funcionários realmente receberam quantidades de horas extras superiores ao limite mensal que determina a legislação. Caso o número de horas extras seja menor, a correção pode ser feita diretamente no validador RAIS.

 VALOR INFORMADO, CNPJ É OBRIGATÓRIO
Solução: o funcionário teve desconto de contribuição sindical ou confederativa mas não tem código de sindicato informado em seu cadastro ou o cadastro do sindicato não possui CNPJ. Acertar os cadastros e gerar o arquivo novamente.

A NACIONALIDADE É DE PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO
Solução: preencher o campo nacionalidade no cadastro do funcionário e gerar novamente a RAIS.



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