SIMPLES NACIONAL - Revenda de Mercadorias - Anexo 2.2 - Substituição Tributária do PIS e do ICMS

Ultima Atualização: 10/09/2020    Artigo de código : 7531             

Para atender o anexo:

Anexo 2 (2.1 - Substituição Tributária do PIS e do  ICMS)


Neste campo são somadas as notas de saídas do mês, nas seguintes condições:


  • O modelo da NF deve ser diferente de 21 e 22.
  • Os CFOP's: 5.403, 6.403, 5.405, 5.654, 6.404, 6.654, 5.655, 6.655, 5.656, 6.656.
  • O campo ICMS-ST não deve estar preenchido.
  • Os campos PIS-ST estiver marcado.


Os CFOPs 5.654, 5.655 e 5.656 são somados neste campo desde que a resposta  no lançamento Considerar os valores desta linha como faturamento? for igual a SIM.


Os CFOP's 5.922 e 6.922 são somados, desde que:

  • O modelo da NF for diferente de 21 e 22.
  • A resposta à pergunta no lançamento Considerar os valores desta Linha como faturamento? for igual a SIM.
  • O tipo de venda estiver preenchido como 3 -Adquirida ou Recebida de Terceiros com Substituição Tributária.
  • A opção Com ICMS Retido esteja marcada.
  • Os campos PIS-ST esteja marcada.


Deduções

Deste total são deduzidos os valores das devoluções e o valor dos lançamentos das entradas efetuadas com os CFOP's: 1.660, 2.660, 1.661, 2.661, 1.662, 2.662, desde que:

  • Na solicitação efetuada pelo sistema: Informe o tipo de Venda do Comb. ou Lubrificante, esteja selecionado a opção A - Adquirida ou recebida de terceiros.
  • O campo ICMS-ST não esteja preenchido.



Os CFOP's 1.411 e 2.411, desde que:

  •  A opção nas entradas Devoluções de Subst. Trib., estiver selecionado a opção 2 - com Substituição Tributária do PIS e do ICMS.



Seguindo as regras acima, os valores irão aparecer no seguinte campo:

Anexo 2 (2.1 - Substituição Tributária do PIS e do  ICMS)




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