Rejeição 875 - Percentual de FCPST inválido [nItem: nnn]

Ultima Atualização: 12/08/2024    Artigo de código : 7586             

De acordo a NT NT 2016.002, irá ocorrer  quando o percentual (%) de FCP ST (Percentual relativo ao Fundo de Combate à Pobreza retido por substituição tributária) informado no produto não condiz com a Tabela de Alíquotas de FCP por UF (Unidade Federativa) disponibilizada no site do Portal NF-e.

Exemplo: Se para o Estado do São Paulo, a alíquota de FCP ST é igual a 2% e foi informado com valor de 3, vai ocorrer a rejeição, porque o valor é validado de acordo com a tabela.


No Item NF> Aba NF-e/Impostos > Aba ICMS > Sub-Aba ICMS ST: informou no campo Alíquota (FCP) de 3%.


PASSO 1

Na digitação da Nota Fiscal > Acesse Item NF> Aba NF-e/Impostos > Aba ICMS > Sub-Aba ICMS ST. 

Alíquota FCP: O campo permite alteração manua , "Apague e Digite o % Percentual de Alíquota FCP correto" de acordo com a Tabela da SEFAZ vigente, após passe com "Enter" e o sistema irá recalcular automaticamente o "Valor de ICMS ST(FCP)".

Importante: Não esqueça após emissão da NF acessar o Cadastro do produto > Aba Alíquotas por Estado e efetuar também a correção da Alíquota.


PASSO 2
Regrave a Nota Fiscal, acesse o módulo NF-e e efetue novamente o processo de: Pesquisar, Gerar, Validar, Assinar e Transmitir para SEFAZ.



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