Contribuição Sindical - Alteração e Exclusão

Ultima Atualização: 29/09/2022    Artigo de código : 7704             

Observação: Antes do processo, recomendamos que seja feito backup das bases de dados!

Se a folha de pagamento estiver calculada, precisa ser estornada com  movimento em ''Utilitários > Estorno do Cálculo da Folha Mensal'', marcando a opção estornar movimento e após realizar o procedimento abaixo:

Atenção: Ao estornar a folha com movimento todas as informações inseridas de forma manual serão apagadas.

PASSO 1 
Acesse menu “Utilitários > Alteração Múltipla > Alteração da situação da Contribuição Sindical” e clique em selecionar funcionários.


PASSO 2 
Informe a empresa e Informe a situação da contribuição sindical que será substituído no cadastro dos funcionários e clique em Selecionar Funcionários:

1) NÃO CONTRIBUI NO EXERCÍCIO: Será descontado no mês seguinte ao da admissão ou no mês de março, no caso de admissão em janeiro e fevereiro.

2) JÁ CONTRIBUIU NO EXERCÍCIO: Não efetua o desconto no exercício em questão, e efetua o desconto em março a partir do próximo exercício.

3) NÃO CONTRIBUI: Não terá o desconto da contribuição sindical.





PASSO 3 
Clique no botão Pesquisar no botão Selecionar funcionários, filtre a pesquisa para selecionar os funcionários que deseja alterar.  Selecione ou marque todos se assim desejar e clique no botão selecionar novamente. 

PASSO 4 
Clique em Gravar.



PASSO 5
Depois que clicar em gravar irá trazer a mensagem abaixo para confirmar pois não haverá como reverter.



No botão Selecionar Empresas, selecione as empresas que deseja alterar a situação da contribuição sindical no cadastro dos funcionários.

Observação: A situação da contribuição sindical será alterada para funcionários ativos até a data do Sistema na barra de atalho (mês/ano).


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