PDV - NFC-e - Emissão em Contingência
Ultima Atualização: 09/08/2024 Artigo de código : 7743        
Na transmissão da NFC-e por algum motivo de problemas técnicos com "Comunicação" com o SEFAZ do Estado Emitente é habilitado "Emissão em Contingência".
Ao optar pela Emissão de NFC-e Off-line, gerando XML da NFC-e e imprimindo o Danfe NFC-e e liberado o cliente, deverá:
1) Realizar a Impressão de Danfe formato detalhado, onde constam os itens adquiridos.
2) Realizar a Impressão de 2 Vias da DANFE NFC-e, que ficará sob posse do estabelecimento emissor até que o XML seja transmitido e autorizado.
3) Retransmissão SEFAZ - Prazo de 24 Horas: Quando os problemas de transmissão forem sanados, os cupons que foram emitidos em contingência, e que são apensas de existência local, devem ser transmitidos à Sefaz, a fim de obter a Autorização destes documentos.
Processo de Contingência
PASSO 1
No sistema no momento da "Transmissão do NFC-e ao SEFAZ", ao identificar um "Falha na comunicação com SEFAZ" o sistema retorna a mensagem abaixo, leia com "Atenção" e clique em "ok" para continuar.
PASSO 2
Na próxima tela Reimpressão/Cancelamento será habilitado as opções de "Impressão do Danfe" e "Envio por E-mail", selecione a opção desejada.
PASSO 3
Enquanto os NFC-e ficarem pendentes no sistema com "Status em Contingência", até os mesmos serem "Autorizados", ao acessar "PDV - Caixa Livre" para efetuar novas "Vendas" o sistema irá apresentar a tela de NFC-e Emitidas em Contingência - Pendente de Envio, caso a "Comunicação" com o SEFAZ já esteja restabelecida, selecione os "Documento" e clique no botão "Transmitir".
Modelo Danfe em Contingência