SIMPLES NACIONAL - Revenda de Mercadorias - Anexo 2.3 - Substituição Tributária da COFINS e do ICMS
Ultima Atualização: 10/09/2020 Artigo de código : 7780        
Para atender o anexo:
Anexo 2 (2.3 - Substituição Tributária do COFINS e do ICMS)
Neste campo são somadas as notas de saídas do mês, nas seguintes condições:
- O modelo da NF deve ser diferente de 21 e 22.
- Os CFOP's: 5.403, 6.403, 5.405, 5.654, 6.404, 6.654, 5.655, 6.655, 5.656, 6.656.
- O campo ICMS-ST não deve estar preenchido.
- Os campos COFINS-ST estiver marcado.
Os CFOPs 5.654, 5.655 e 5.656 são somados neste campo desde que a resposta no lançamento Considerar os valores desta linha como faturamento? for igual a SIM.
Os CFOP's 5.922 e 6.922 são somados, desde que:
- O modelo da NF for diferente de 21 e 22.
- A resposta à pergunta no lançamento Considerar os valores desta Linha como faturamento? for igual a SIM.
- O tipo de venda estiver preenchido como 3 -Adquirida ou Recebida de Terceiros com Substituição Tributária.
- A opção Com ICMS Retido esteja marcada.
- Os campos COFINS-ST esteja marcada.
Deduções
Deste total são deduzidos os valores das devoluções e o valor dos lançamentos das entradas efetuadas com os CFOP's: 1.660, 2.660, 1.661, 2.661, 1.662, 2.662, desde que:
- Na solicitação efetuada pelo sistema: Informe o tipo de Venda do Comb. ou Lubrificante, esteja selecionado a opção A - Adquirida ou recebida de terceiros.
- O campo ICMS-ST não esteja preenchido.
Os CFOP's 1.411 e 2.411, desde que:
- A opção nas entradas Devoluções de Subst. Trib., estiver selecionado a opção 3 - com Substituição Tributária do COFINS e do ICMS.
Nas hipóteses acima, o campo "ICMS-ST" não deve estar preenchido no lançamento da NF.
Seguindo as regras acima, os valores irão aparecer no seguinte campo:
Anexo 2 (2. - Substituição Tributária do COFINS e do ICMS)
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