EFD CONTRIBUIÇÕES - Método de Apropriação de Créditos Comuns
Ultima Atualização: 26/03/2018 Artigo de código : 7806        
No REGISTRO 0110: REGIMES DE APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
E DE APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO da EFD-Contribuições é solicitada no campo 03 o
Indicador de Apropriação dos Créditos Comuns.
Dentro do
sistema fiscal o usuário
define essa informação no menu arquivos ? empresas usuárias ? aba escrita
Fiscal ? Botão conf EFD contribuições ?
Essa mesma tela é carregada na tela de apuração do módulo Imposto
e o usuário pode defini-la
Só que a grande dúvida dos usuários é : Qual utilizar?
Segue abaixo um comentário simples sobre as características
e diferenças de cada um:
- Regime de apropriação Rateio Proporcional: é aquele em que
a empresa compra o insumo e apropria o crédito naquele mês da aquisição
- Regime de apropriação Apropriação Direta: é aquele que só
se toma o crédito quando ocorrer o faturamento.
Exemplificando:
A primeira pergunta a se fazer é: Os créditos de PIS/COFINS
são apropriados no lançamento do documento fiscal? Ou somente quando a empresa
realiza a receita?
Se a resposta for: No
lançamento da nota, então o método é o de rateio proporcional, por outro lado.
Se a resposta for:
Apenas na realização da receita é que a empresa apropria o valor do crédito
correspondente à receita auferida, então, o método é o de apropriação direta
(Método de Contabilidade de Custo Integrada) Ou seja, Se a empresa adquire
insumos a serem utilizados em meses futuros, pelo método de apropriação direta,
o crédito só poderá ser apropriado quando aquele insumo se tornar uma RECEITA.
Agora, se a empresa adquire insumos, pelo método de rateio
proporcional, independente de quando forem utilizados, o crédito será
apropriado no ato de sua compra, ou seja, no mês de entrada do insumo.
Por fim, importante destacar as regras básicas de adoção dos
regimes citados:
1. A opção é feita no mês de janeiro, automaticamente, não
existe formalidade específica. É o próprio gestor que definirá qual método
utilizar.
2.O regime é por empresa e não por filial, assim, mesmo que
a empresa tenha estabelecimento fabril e como filiais, fazendas ou mesmo
empresas do setor , a opção deve ser única por CNPJ matriz (0001-XX). Caso a
empresa queira adotar outro regime para a filial , a fim de apropriar os
créditos por meio de sistema de contabilidade de custos integrada e coordenada
com a escrituração, ela deverá fazer uma cisão parcial da filial em comento.
3. No regime de apropriação direta é vedado o lançamento do
crédito antes da receita.
4. O crédito existirá em qualquer uma das duas opções. O que
muda de um para o outro é QUANDO a empresa se creditará.
Ficou com dúvidas, procure sua consultoria e verifique a
situação da sua empresa.
Fontes: SPEDBrasil,
Fórum Contabeis, Guia do PIS/PASEP e da COFINS.