EFD CONTRIBUIÇÕES - Método de Apropriação de Créditos Comuns

Ultima Atualização: 26/03/2018    Artigo de código : 7806             

No REGISTRO 0110: REGIMES DE APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL E DE APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO da EFD-Contribuições é solicitada no campo 03 o Indicador de Apropriação dos Créditos Comuns.

Dentro  do sistema  fiscal  o usuário  define essa informação no menu arquivos ? empresas usuárias ? aba escrita Fiscal ? Botão conf EFD contribuições ?


Essa mesma tela é carregada na tela de apuração do módulo Imposto e o usuário pode defini-la


Só que a grande dúvida dos usuários é : Qual utilizar?

Segue abaixo um comentário simples sobre as características e diferenças de cada um:

- Regime de apropriação Rateio Proporcional: é aquele em que a empresa compra o insumo e apropria o crédito naquele mês da aquisição

- Regime de apropriação Apropriação Direta: é aquele que só se toma o crédito quando ocorrer o faturamento.

Exemplificando:

A primeira pergunta a se fazer é: Os créditos de PIS/COFINS são apropriados no lançamento do documento fiscal? Ou somente quando a empresa realiza a receita?

 Se a resposta for: No lançamento da nota, então o método é o de rateio proporcional, por outro lado.

 Se a resposta for: Apenas na realização da receita é que a empresa apropria o valor do crédito correspondente à receita auferida, então, o método é o de apropriação direta (Método de Contabilidade de Custo Integrada) Ou seja, Se a empresa adquire insumos a serem utilizados em meses futuros, pelo método de apropriação direta, o crédito só poderá ser apropriado quando aquele insumo se tornar uma RECEITA.

Agora, se a empresa adquire insumos, pelo método de rateio proporcional, independente de quando forem utilizados, o crédito será apropriado no ato de sua compra, ou seja, no mês de entrada do insumo.


Por fim, importante destacar as regras básicas de adoção dos regimes citados:


1. A opção é feita no mês de janeiro, automaticamente, não existe formalidade específica. É o próprio gestor que definirá qual método utilizar.


2.O regime é por empresa e não por filial, assim, mesmo que a empresa tenha estabelecimento fabril e como filiais, fazendas ou mesmo empresas do setor , a opção deve ser única por CNPJ matriz (0001-XX). Caso a empresa queira adotar outro regime para a filial , a fim de apropriar os créditos por meio de sistema de contabilidade de custos integrada e coordenada com a escrituração, ela deverá fazer uma cisão parcial da filial em comento.


3. No regime de apropriação direta é vedado o lançamento do crédito antes da receita.


4. O crédito existirá em qualquer uma das duas opções. O que muda de um para o outro é QUANDO a empresa se creditará.

Ficou com dúvidas, procure sua consultoria e verifique a situação da sua empresa.

 

Fontes: SPEDBrasil, Fórum Contabeis, Guia do PIS/PASEP e da COFINS.



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