Rejeição 868 - Grupos Veículo Transporte e Reboque não devem ser informados
Ultima Atualização: 12/08/2024 Artigo de código : 7878        
Conforme Nota Técnica NT_2016_002_v1_60, esta rejeição irá ocorrer quando:
1) Nota Fiscal a operação for Interestadual (Fora do Estado (idDest=2));
2) E foi Informado o Grupo de Veiculo Transporte (id:X18; veicTransp) e Grupo Reboque (id: X22).
No Layout 4.0 da NF-e quando a operação ocorrer entre Estados Diferentes, não deverão ser mais informados os dados de Veículos/Reboque, devido a existência de outros documentos fiscais (MDFe e CTe) vinculados à NF-e e que também registram informações especificas do transporte das mercadorias.
Observação: a critério de cada UF (Unidade Federativa), a regra de validação acima também pode ser aplicada nas operações internas (idDest=1).
PASSO 1
Acesse a Nota Fiscal > Botão Transporte e verifique:
Caso esteja informado um Cadastro de Transportadora, passe com "Enter" pelo campo para abrir a tela Redespacho e verifique se os campos: Placa e Estado Placa estão preenchidos, caso estejam , deverá apagar estas informações.
Caso esteja informado um cadastro de Veículo deverá apagar esta informação.
Quando ocorrer a Rejeição a SEFAZ somente aceitará os Dados de Transportadora, "Não informe os dados de veículo Placa e UF".
Exemplo XML Validado:
Regrave a Nota Fiscal, acesse o módulo NF-e e efetue novamente o processo de: Pesquisar, Gerar, Validar, Assinar e Transmitir para SEFAZ.