Rejeição 858 - Grupo de Tributação informado indevidamente [nItem: nnn]

Ultima Atualização: 12/08/2024    Artigo de código : 7887             

Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) e informado um produto de combustível sujeito a repasse interestadual (Campo: cProdANP igual a relação abaixo) com o Grupo ICMS60 (Campo: ICMS60 - ID: N08), haverá a rejeição 858 - Grupo de Tributação informado indevidamente [nItem: nnn], sendo obrigatório o preenchimento das tags de repasse do ICMSST retido anteriormente: vBCSTRet, vICMSSTRet, vBCSTDest e vICMSSTDest. 

Observação: Sobre essa regra não há exceções, quando informado a CTS 60 na emissão da NFe é obrigatório informar o grupo repasse de ICMS ST. É sempre importante consultar a contabilidade para orientação no preenchimento dos tributos. 

Lista dos códigos ANP sujeitos ao repasse interestadual:

(tag:cProdANP) igual a:


PASSO 1

Acesse a Nota Fiscal em Digitação > Item da NF > Aba NF-e/Impostos > Aba ICMS > Aba ICMS ST Retido.

Verificar os campos referentes, dúvidas sobre o preenchimento correto consulte seu contador.


PASSO 2
Regrave a Nota Fiscal, acesse o módulo NF-e e efetue novamente o processo de: Pesquisar, Gerar, Validar, Assinar e Transmitir para SEFAZ.


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