Simples Nacional - Revenda de Mercadorias - Sujeitas a ST/Isenção de PIS/COFINS

Ultima Atualização: 19/08/2022    Artigo de código : 8011             

Em "Cadastros > Genéricos > Natureza da Operação", informe o CFOP e clique em Incidências.

 

Selecione a variação que está sendo utilizada e no campo da Tributação pelo Simples Nacional informe a opção 1 - Revenda de Mercadorias.

 


 

Em "Lançamentos > Notas de Saída", selecione a nota e entre na aba Itens, selecione o item e verifique a aba ICMS nela deverá estar informado como Origem 9 (Simples Nacional) e Situação Tributária como 201 (Simples Nacional - Tributada com permissão de crédito e com cobrança de ICMS por substituição tributária).

 


 

Ainda no item verifique se na aba PIS e COFINS está informado a Situação Tributária como 08 - Operação sem Incidência da Contribuição.

 

 

Grave o item e na aba Simples Nacional verifique se o valor da receita consta no local correto.

 


 

Após gravar os lançamentos, realize a apuração em "Tributos > Apuração Mensal ", ao apresentar a mensagem 'Deseja realizar a integração com o PGDAS', clique em 'Sim' e será demonstrado os valores, conforme abaixo:

 

 




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