Adiantamento Salarial - Conferência IRRF

Ultima Atualização: 28/07/2023    Artigo de código : 807             

Soma-se a base de IRRF do holerite mensal da competência anterior + o valor do adiantamento da competência atual (evento 1520), aplica-se a tabela de IRRF, menos a dedução e menos o valor do IRRF (evento 9870) do holerite mensal da competência anterior, o resultado será o valor do desconto do evento  5880 - IRRF s/ Adiantamento.

Nesta base não são deduzidos dependentes, pois já foram deduzidos na base mensal.

Observação: O Dependente só será deduzido no adiantamento no mês de admissão pois não tinha base de IRRF de folha anterior, para mais informações, consulte seu orientador trabalhista.
  

 



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