PIS s/ Folha - Configuração e conferência no sistema

Aplicável a versão: R2024.08.22

Ultima Atualização: 15/05/2025    Artigo de código : 809             

A partir do período de apuração de Janeiro/2024 o recolhimento do PIS sobre Folha deverá ser efetuado através da DCTFWeb conforme Instrução Normativa RFB nº 2162, portanto não deverá mais ser utilizado a DARF gerada pelo sistema para recolhimentos a partir desse período.

Observação: Caso esteja calculando indevidamente, acesse o FAQ para visualizar o procedimento.

Acesse "Arquivos > Empresas Usuárias > Aba Folha de Pagamento" e marque a opção "PIS s/ Folha".


Se o checkbox estiver marcado, será gerado o campo {indTribFolhaPisCofins} = S no XML do S-1000. Caso não esteja habilitada, a tag não será gerada.



Para conferência, acesse "Relatórios > Folha de Pagamento (Prov/Desctos) > Relatório > Folha de Pagamento", em "Opções de Impressão" habilite o campo "Imprimir Pis sobre Folha" e no resumo da folha verifique o cálculo do PIS.

Importante: A base de cálculo será calculada conforme configuração de "Incidência Tributária para PIS" no cadastro do evento.



Observação: O salário maternidade pago pela empresa não integra mais a base previdenciária patronal, logo também não integra a base de cálculo do PIS sobre Folha. Para mais orientações consulte seu orientador trabalhista.




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