PIS s/ Folha - Configuração e conferência no sistema

Aplicável a versão: R2024.08.22

Ultima Atualização: 02/09/2024    Artigo de código : 809             

A partir do período de apuração de Janeiro/2024 o recolhimento do PIS sobre Folha deverá ser efetuado através da DCTFWeb conforme Instrução Normativa RFB nº 2162, portanto não deverá mais ser utilizado a DARF gerada pelo sistema para recolhimentos a partir desse período.

Observação: Caso esteja calculando indevidamente, acesse o FAQ para visualizar o procedimento.

Acesse "Menu Arquivos > Empresas Usuárias > Aba Folha de Pagamento" e marque a opção "PIS s/ Folha".


Se o checkbox estiver marcado, será gerado o campo {indTribFolhaPisCofins} = S no XML do S-1000. Caso não esteja habilitada, a tag não será gerada.



O valor de PIS sobre folha demonstrado no impresso do resumo da folha de pagamento, será calculado conforme cálculo do eSocial, sendo 1% sobre a base de cálculo da folha de pagamento "Rubrica 9910".

Exemplo:

Evento 9910 = R$ 8.523,34

R$ 8.523,34 * 1%  = R$ 85,23 = valor do PIS s/ folha


Observação: O salário maternidade pago pela empresa não integra mais a base previdenciária patronal, logo também não integra a base de cálculo do PIS sobre Folha. Para mais orientações consulte seu orientador trabalhista.




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