PIS s/ Folha - Configuração e conferência no sistema
Aplicável a versão: R2024.08.22
Ultima Atualização: 02/09/2024 Artigo de código : 809        
A partir do período de apuração de Janeiro/2024 o recolhimento do PIS sobre Folha deverá ser efetuado através da DCTFWeb conforme Instrução Normativa RFB nº 2162, portanto não deverá mais ser utilizado a DARF gerada pelo sistema para recolhimentos a partir desse período.
Observação: Caso esteja calculando indevidamente, acesse o FAQ para visualizar o procedimento.
Acesse "Menu Arquivos > Empresas Usuárias > Aba Folha de Pagamento" e marque a opção "PIS s/ Folha".
Se o checkbox estiver marcado, será gerado o campo {indTribFolhaPisCofins} = S no XML do S-1000. Caso não esteja habilitada, a tag não será gerada.
O valor de PIS sobre folha demonstrado no impresso do resumo
da folha de pagamento, será calculado conforme cálculo do eSocial, sendo 1%
sobre a base de cálculo da folha de pagamento "Rubrica 9910".
Exemplo:
Evento 9910 = R$ 8.523,34
R$ 8.523,34 * 1% = R$ 85,23 = valor do PIS s/ folha
Observação: O salário maternidade pago pela empresa não integra mais a base previdenciária patronal, logo também não integra a base de cálculo do PIS sobre Folha. Para mais orientações consulte seu orientador trabalhista.
A sua opinião é muito importante para nós:
Descreva aqui como podemos melhorar este conteúdo. Para outros assuntos entre em contato com nossos atendentes pelo telefone 3004-3303 ou pelo chat.
Enviar