Erro ao validar: CST inválido para o CRT da empresa

Ultima Atualização: 12/07/2024    Artigo de código : 8103             


Essa mensagem é apresentada quando o CST /CSOSN informado no produto da sua nota são inválidos para o Regime Tributário da empresa.

Caso tenha dúvida de qual é o Regime da sua empresa, CLIQUE AQUI e vamos te ensinar como consultar essa informação.


Agora que você já sabe qual é o seu Regime Tributário, vou te ajudar a corrigir:


PASSO 1

Acesse o menu "
Configurações > Minha Empresa" e corrija o campo "Código de regime tributário – CRT", após clique em "Salvar" no final da página.



PASSO 2

Caso tenha alterado o
CRT da empresa, acesse o menu "Cadastros > Produtos" e altere o campo "Categoria de ICMS" também.





PASSO 3

Abra a nota rejeitada, clique no produto, confira as informações da aba "ICMS" e clique em "
Adicionar".




Atenção:

  1. Quando o CRT do emitente da nota for Regime Normal, no momento da emissão seus produtos deverão utilizar o CST: 00/10/20/30/40/41/50/51/60/70 e 90.
  2. Quando o CRT do emitente da nota for Simples Nacional, no momento da emissão seus produtos deverão utilizar o CST: 101/102/103/201/202/203/300/400/500 e 900.


PASSO 4

Após realizar as verificações, Salve a Nota, Valide e Emita novamente.


Importante: Nosso compromisso é com você e estamos aqui para te apoiar da melhor forma sempre. Caso possua dúvidas sobre a rotina utilizada criamos uma ferramenta para otimizar o seu atendimento, basta clicar no ícone da nossa assistente virtual que fica no canto inferior direito do seu IOB Emissor.


Observação: A FAQ não tem a finalidade de passar Orientações Fiscais, mas sim de orientar o usuário na configuração e lançamento correto das informações no sistema. Dúvidas entrar em contato com seu Contador.


Saiba que foi um prazer te ajudar, até breve!



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