Erro ao validar: CST inválido para o CRT da empresa
Ultima Atualização: 12/07/2024 Artigo de código : 8103        
Essa mensagem é apresentada quando o CST /CSOSN informado no produto da sua nota são inválidos para o Regime Tributário da empresa.
Caso tenha dúvida de qual é o Regime da sua empresa, CLIQUE AQUI
e vamos te ensinar como consultar essa informação.
Agora que você já sabe qual é o seu
Regime Tributário, vou te ajudar a corrigir:
PASSO 1
Acesse o menu "Configurações > Minha Empresa" e corrija
o campo "Código de regime tributário – CRT", após clique em "Salvar" no final da página.
PASSO 2
Caso tenha alterado o CRT da empresa, acesse o
menu "Cadastros > Produtos" e altere o campo "Categoria de ICMS" também.
PASSO 3
Abra a nota rejeitada, clique no produto, confira as
informações da aba "ICMS" e clique em "Adicionar".
Atenção:
- Quando o CRT do emitente da nota for Regime Normal, no momento da emissão seus
produtos deverão utilizar o CST: 00/10/20/30/40/41/50/51/60/70
e 90.
- Quando o CRT do emitente da nota for Simples
Nacional, no momento da emissão seus
produtos deverão utilizar o CST: 101/102/103/201/202/203/300/400/500 e
900.
PASSO 4
Após realizar as verificações, Salve a Nota, Valide e Emita novamente.
Importante: Nosso compromisso é com você e estamos aqui para te apoiar da melhor forma sempre. Caso possua dúvidas sobre a rotina utilizada criamos uma ferramenta para otimizar o seu atendimento, basta clicar no ícone da nossa assistente virtual que fica no canto inferior direito do seu IOB Emissor.
Observação: A FAQ não tem a finalidade de passar Orientações Fiscais, mas sim de orientar o usuário na configuração e lançamento correto das informações no sistema. Dúvidas entrar em contato com seu Contador.
Saiba que foi um prazer te ajudar, até breve!
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