REGISTRO A170 - Registro/Campo não informado ou inválido - O CST referente ao PIS/PASEP deve ser igual ao CST referente à COFINS (EMPRESA COM APURAÇÃO DO PIS EM FOLHA DE SALARIO)
Ultima Atualização: 14/04/2018 Artigo de código : 8137        
Apresenta mensagem de erro na validação do arquivo da EFD Contribuições.
Registro A170 - Registro/Campo não informado ou inválido - O CST referente ao PIS/PASEP deve ser igual ao CST referente à COFINS, assim como o valor da base do PIS/PASEP deve ser igual ao valor da base de cálculo da COFINS.
Na particularidade da empresa recolher o PIS/PASEP sobre a Folha de Salários.
- Quando houve recolhimento do imposto no sistema Folha de Pagamento e o usuário do sistema tenha se certificado de que o lançamento fiscal está apresentado de forma correta, no momento da geração da EFD deve ser informado a opção da empresa.
Acesse menu Diversos/ EFD Contribuições/ Geração EFD - Contribuições/ Natureza da Pessoa Jurídica informe: Entidade sujeita ao PIS/PASEP exclusivamente com base na Folha de Salários.
Em seguida, faça a geração e validação de um novo arquivo da EFD Contribuições.
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