eSocial - S -1299 -Sem Movimento

Ultima Atualização: 15/03/2023    Artigo de código : 8192             

O eSocial irá substituir a RAIS negativa, por isso é necessário encaminhar a informação das empresas sem movimentação para o eSocial.

Para as empresas sem movimento os empregadores/contribuintes dos grupos 1 e 2  e as pessoas jurídicas do grupo 3, estão obrigados a enviar ao eSocial as informações relativas à inexistência de eventos periódicos (S-1200 a S-1280) a informar, porque através das informações prestadas é que vão cumprir diversas obrigações acessórias como por exemplo a RAIS para os grupos 1e 2.

Uma empresa tem a situação “Sem Movimento” quando ela (como um todo), apesar de estar ativa não tem colaboradores, diretores(pró-labore) e autônomos ativos, ou seja, não gera informações de folha de pagamento.   

Para informar ao portal que é sem movimento, basta enviar o S-1299 acessando “eSocial > Fechamento de Movimento” com indicativo de sem movimento na primeira competência do ano em que esta situação ocorrer. Essas informações devem ser enviadas seguindo o cronograma do eSocial de acordo com o grupo que a empresa pertence.   

Lembrando que não precisa enviar todos os meses as informações “sem movimento”, só deve enviar:  

  • Na primeira competência de obrigatoriedade dos eventos periódicos ou na primeira competência (subsequente) que não tenha movimento.  
  • Na competência de início da obrigatoriedade da DCTFweb.  

Referente ao13° salário não precisa informar se não houver informação no período anual, o eSocial entende que não houve movimentação.  

Para finalizar as empresas MEI sem empregado não precisa, o MEI só está obrigado ao eSocial quando tem um empregado.


Observação: Quando a empresa é sem Movimento não precisa marcar nenhum campo em especial, basta gerar o fechamento na rotina “eSocial > Fechamento de Movimento”, que vai ser informada automaticamente a data do sistema de acordo com a que está informada. Desta forma vai ser gerado o S-1299 sem movimento. 

O sistema reconhece que a empresa é sem movimento quando não tem os eventos periódicos gerados (S-1200 e S1210). 



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