eSocial - S -1299 -Sem Movimento
Ultima Atualização: 15/03/2023 Artigo de código : 8192        
O eSocial irá substituir a RAIS negativa, por isso é necessário encaminhar a informação das empresas sem movimentação para o eSocial.
Para as empresas sem movimento os
empregadores/contribuintes dos grupos 1 e 2
e as pessoas jurídicas do grupo 3, estão obrigados a enviar ao eSocial
as informações relativas à inexistência de eventos periódicos (S-1200 a S-1280) a
informar, porque através das informações
prestadas é que vão cumprir diversas obrigações acessórias como por exemplo a
RAIS para os grupos 1e 2.
Uma empresa tem a situação “Sem Movimento” quando
ela (como um todo), apesar de estar ativa não tem colaboradores, diretores(pró-labore)
e autônomos ativos, ou seja, não gera informações de folha de pagamento.
Para
informar ao portal que é sem movimento, basta enviar o S-1299 acessando “eSocial > Fechamento de Movimento”, com indicativo de sem movimento na primeira competência do ano em que
esta situação ocorrer. Essas informações devem ser
enviadas seguindo o cronograma do eSocial de acordo com o grupo que a empresa
pertence.
Lembrando
que não precisa enviar todos os meses as informações “sem movimento”, só deve
enviar:
- Na
primeira competência de obrigatoriedade dos eventos periódicos ou na
primeira competência (subsequente) que não tenha movimento.
- Na
competência de início da obrigatoriedade da DCTFweb.
Referente ao13° salário não precisa informar
se não houver informação no período anual, o eSocial entende que não houve
movimentação.
Para finalizar as empresas MEI sem empregado
não precisa, o MEI só está obrigado ao eSocial quando tem um empregado.
Observação: Quando a empresa é sem Movimento não precisa marcar nenhum
campo em especial, basta gerar o fechamento na rotina “eSocial
> Fechamento de Movimento”, que vai ser informada automaticamente a data
do sistema de acordo com a que está informada. Desta forma vai ser gerado o
S-1299 sem movimento.
O sistema reconhece que a empresa é sem movimento quando não tem os
eventos periódicos gerados (S-1200 e S1210).