REGISTRO C170 - 31 - CST_COFINS- Registro/Campo não informado - Não deve ser informado CST referente a Operações com Direito a Crédito (50 a 56) para operações cujo participante é pessoa física

Ultima Atualização: 18/04/2018    Artigo de código : 8241             

Apresenta mensagem de erro na validação do arquivo EFD  Escrituração Fiscal Digital.

REGISTRO C170 - 31 - CST_COFINS - Registro/Campo não informado - Não deve ser informado CST referente a Operações com Direito a Crédito (50 a 56) para operações cujo participante é pessoa física.


Solução:

O erro ocorre porque no menu Movimentos > NF Entradas e Saídas > campo CNPJ/CPF utilizou cadasto do Cliente/Fornecedor como pessoa FÍSICA (CPF).



O validador do SPED não irá aceita esse tipo de situação. Poderá alterar a situação tributária de PIS e COFINS no lançamento da nota no menu Movimentos > NF Entradas e Saídas >Alterar > Lançamento de Produtos/Serviços > Alterar > Lançamento de Produtos > Valores de PIS e Valores da Cofins,  ou   cadastrar o Cliente/Fornecedor como pessoa JURÍDICA (CNPJ), no menu Arquivos > Cadastros > Clientes e Fornecedores - EFD  (a partir de 2009).


Menu Movimentos > NF Entradas e Saídas >Alterar > Lançamento de Produtos/Serviços > Alterar > Lançamento de Produtos > Valores de PIS e Valores da Cofins:



Menu Arquivos > Cadastros > Clientes e Fornecedores - EFD  (a partir de 2009):



>Se o cadastro estiver como pessoa jurídica e mesmo assim o erro persistir, verifique se existem "Alterações Cadastrais" no cadastro de Cliente/Fornecedor , caso possua clique no botão e exclua até que  o botão fique nublado.



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