eSocial - S-1070 - Tabela de Processos Judiciais / Administrativos
Ultima Atualização: 04/08/2025 Artigo de código : 8475        
Os processos cadastrados nesta rotina serão utilizados em diversas outras rotinas no sistema, para justificar algum procedimento diferenciado executado pela empresa. Devem ser cadastrados todos os processos administrativos / judiciais do empregador/contribuinte, de entidade patronal com representação coletiva, de trabalhador contra um dos órgãos governamentais partícipes do eSocial e que tenha influência no cálculo das contribuições, dos impostos ou do FGTS, e de outras empresas, quando influenciem no cumprimento das suas obrigações principais e acessórias.
Para mais orientações consulte o Manual de Orientação do eSocial.
PASSO 1
Para cadastrar um processo judicial / administrativo acesse
"Cadastros > Processos Judiciais / Administrativos" e preencha os dados:
- Código: informe um código para o cadastro, que será utilizado como vínculo em outras rotinas do sistema;
- Número do Processo: Informe o número do processo;
Se for tipo 1 – Administrativo: deve possuir 17
(dezessete) ou 21 (vinte e um) algarismos.
Se for tipo 2 – Judicial: deve possuir 20 (vinte) algarismos.
Se for tipo 4 – Processo FAP de exercício anterior a 2019: deve possuir
16 (dezesseis) algarismos.
- Tipo de Processo: selecione o tipo de processo
dentre as opções: 1 (Administrativo), 2 (Judicial), 4 (Processo FAP de
exercício anterior a 2019);
- Descrição: Informe uma descrição para o processo.
PASSO 2
No quadro "Vigência" informe o Mês/Ano de início da vigência.
PASSO 3
Na aba "Dados do Processo", preencha:
- Indicativo de Autoria: selecione o indicativo da
autoria da ação judicial. O preenchimento é obrigatório apenas se for processo
judicial, sendo as opções disponíveis: 1 (Próprio Contribuinte) ou 2 (Outra
entidade, empresa ou empregado);
- Indicativo de Matéria: selecione o indicativo da
matéria do processo, sendo 1 (Exclusivamente tributária ou tributária e FGTS)
ou 7 (Exclusivamente FGTS);
- Identificação da Vara: preencha o código de
identificação da Vara;
- UF da Vara: selecione a identificação da Unidade da
Federação - UF da Seção Judiciária;
- Município: selecione o município.
Observação: Os campos "Identificação da Vara", "UF da Vara" e "Município" apenas são de preenchimento obrigatório para processo judicial e indicativo de matéria 1 (Exclusivamente tributária ou tributária e FGTS).
PASSO 4
Na aba "Suspensão de Exigibilidade", devem ser cadastradas as informações de suspensão de exigibilidade de tributos em virtude de processo administrativo ou judicial.
Observação: A aba será habilitada apenas quando o indicativo de matéria for igual a 1- Exclusivamente Tributária ou tributária e FGTS.
- Código do Indicativo: Informe o código do
indicativo da suspensão;
- Indicativo de Suspensão: selecione o indicativo
de suspensão da exigibilidade. Será apresentado conforme o tipo de processo
selecionado, sendo eles:
Processo tipo 01 -Administrativo:
03 - Depósito Administrativo do Montante Integral
14 - Contestação Administrativa FAP
92 - Sem suspensão da exigibilidade
Processo tipo 02 - Judicial:
01 - Liminar em mandado de segurança
02 - Depósito judicial do montante integral
04 - Antecipação de tutela
05 - Liminar em medida cautelar
08 - Sentença em mandado de segurança favorável ao contribuinte
09 - Sentença em ação ordinária favorável ao contribuinte e confirmada
pelo TRF
10 - Acórdão do TRF favorável ao contribuinte
11 - Acórdão do STJ em recurso especial favorável ao contribuinte
12 - Acórdão do STF em recurso extraordinário favorável ao contribuinte
13 - Sentença 1ª instância não transitada em julgado com efeito suspensivo
90 - Decisão definitiva a favor do contribuinte
Processo tipo 04 - Processo FAP de exercício anterior a 2019:
14 - Contestação Administrativa FAP
- Data da decisão: informe a data da decisão,
sentença ou despacho administrativo;
- Indicativo de depósito: selecione o indicativo de
depósito do montante integral (Sim ou Não).
Validação: Se indSusp =
[90], preencher obrigatoriamente com [N]. Se indSusp =
[02, 03] preencher obrigatoriamente com [S].
Após cadastro do processo será gerado o envio do S-1070 ao eSocial. Sempre que houver alguma nova decisão no processo, esta deve
ser cadastrada para que a informação seja enviada ao eSocial.