S -1070 -Tabela de Processos Judiciais/Administrativos

Ultima Atualização: 18/10/2022    Artigo de código : 8475             

Os processos cadastrados nesta rotina serão utilizados em diversas outras rotinas no sistema, para justificar algum procedimento diferenciado executado pela empresa.


Devem ser cadastrados todos os processos Administrativos/Judiciais do empregador/contribuinte, de entidade patronal com representação coletiva, de trabalhador contra um dos órgãos governamentais partícipes do eSocial e que tenha influência no cálculo das contribuições, dos impostos ou do FGTS, e de outras empresas, quando influenciem no cumprimento das suas obrigações principais e acessórias.


Este cadastro exige a análise prévia da situação do processo administrativo/judicial pelo empregador/contribuinte antes do seu cadastramento, devendo estar em um dos indicativos de decisão relacionados acima.


- Acesse menu "Cadastros > Processos Judiciais > Administrativos"


- Código: Este código será utilizado como vínculo em outras rotinas do sistema.

 

- Número do Processo: Informe o número do processo, que pode ter letras e números.

 

- Tipo de Processo: Selecione o tipo de Processo dentre as opções:

  1- Administrativo

  2- Judicial

  4- Processo FAP de exercício anterior a 2019

 

- Descrição: Informe a descrição do processo.

 

Quadro Vigência


- Informe o mês/ano de início da vigência. Esta data pode inclusive ser anterior a data da decisão.

 

 Aba Dados do Processo




 - Indicativo de Autoria: Só precisa ser informado se o processo for do tipo 2 Judicial, sendo as opções disponíveis:

   Próprio contribuinte

   Outra entidade, empresa ou empegado

 

- Indicativo de Matéria: selecionar entre:

  1- Exclusivamente Tributária ou tributária e FGTS

  7- Exclusivamente FGTS

 

- Os campos “Código de Identificação da Vara” “UF da Vara”, “Município” e são de preenchimento obrigatório. Neste campo, deve ser considerada a vara da instância originária (vara de distribuição).


Aba Suspensão de Exigibilidade




- aba Suspensão e Exigibilidade é habilitada apenas quando selecionado o Indicativo de Matéria igual a 1-  Exclusivamente Tributária ou tributária e FGTS.


- Código do Indicativo: Informe o código do indicativo do processo judicial.

 

- Indicativo de Suspensão: O indicativo de suspensão muda de acordo com o tipo de processo, sendo eles:

 

- Processo tipo 01 -Administrativo:

  03 - Depósito Administrativo do Montante Integral

  14 - Contestação Administrativa FAP

  92 - Sem suspensão da exigibilidade

 

- Processo tipo 02 - Judicial:

  01 - Liminar em Mandado de Segurança

  02 – Depósito Judicial do Montante Integral

  04 - Antecipação de Tutela

  05 - Liminar em Medida Cautelar

  08 - Sentença em Mandado de Segurança Favorável ao Contribuinte

  09 - Sentença em Ação Ordinária Favorável ao Contribuinte e Confirmada pelo TRF

  10 - Acórdão do TRF Favorável ao Contribuinte

  11 - Acórdão do STJ em Recurso Especial Favorável ao Contribuinte

  12 - Acórdão do STF em Recurso Extraordinário Favorável ao Contribuinte

  13 - Sentença 1ª instância não transitada em julgado com efeito suspensivo

  90 - Decisão Definitiva a favor do contribuinte

  92 - Sem suspensão da exigibilidade

 

- Informar também a data da decisão e o indicativo de depósito do montante integral.


- Sempre que houver alguma nova decisão no processo, esta deve ser cadastrada para que a informação seja enviada ao eSocial.



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