eSocial - S-1070 - Tabela de Processos Judiciais / Administrativos

Ultima Atualização: 04/08/2025    Artigo de código : 8475             

Os processos cadastrados nesta rotina serão utilizados em diversas outras rotinas no sistema, para justificar algum procedimento diferenciado executado pela empresa. Devem ser cadastrados todos os processos administrativos / judiciais do empregador/contribuinte, de entidade patronal com representação coletiva, de trabalhador contra um dos órgãos governamentais partícipes do eSocial e que tenha influência no cálculo das contribuições, dos impostos ou do FGTS, e de outras empresas, quando influenciem no cumprimento das suas obrigações principais e acessórias.


Para mais orientações consulte o Manual de Orientação do eSocial.


PASSO 1

Para cadastrar um processo judicial / administrativo acesse "Cadastros > Processos Judiciais / Administrativos" e preencha os dados:

- Código: informe um código para o cadastro, que será utilizado como vínculo em outras rotinas do sistema;

- Número do Processo: Informe o número do processo;

Se for tipo 1 – Administrativo: deve possuir 17 (dezessete) ou 21 (vinte e um) algarismos.

Se for tipo 2 – Judicial: deve possuir 20 (vinte) algarismos.

Se for tipo 4 – Processo FAP de exercício anterior a 2019: deve possuir 16 (dezesseis) algarismos.

- Tipo de Processo: selecione o tipo de processo dentre as opções: 1 (Administrativo), 2 (Judicial), 4 (Processo FAP de exercício anterior a 2019);

- Descrição: Informe uma descrição para o processo.


PASSO 2

No quadro "Vigência" informe o Mês/Ano de início da vigência. 


PASSO 3

Na aba "Dados do Processo", preencha:

- Indicativo de Autoria: selecione o indicativo da autoria da ação judicial. O preenchimento é obrigatório apenas se for processo judicial, sendo as opções disponíveis: 1 (Próprio Contribuinte) ou 2 (Outra entidade, empresa ou empregado);

- Indicativo de Matéria: selecione o indicativo da matéria do processo, sendo 1 (Exclusivamente tributária ou tributária e FGTS) ou 7 (Exclusivamente FGTS);

- Identificação da Vara: preencha o código de identificação da Vara;

- UF da Vara: selecione a identificação da Unidade da Federação - UF da Seção Judiciária;

- Município: selecione o município.

Observação: Os campos "Identificação da Vara", "UF da Vara" e "Município" apenas são de preenchimento obrigatório para processo judicial e indicativo de matéria 1 (Exclusivamente tributária ou tributária e FGTS).

 


PASSO 4

Na aba "Suspensão de Exigibilidade", devem ser cadastradas as informações de suspensão de exigibilidade de tributos em virtude de processo administrativo ou judicial.

Observação: A aba será habilitada apenas quando o indicativo de matéria for igual a 1- Exclusivamente Tributária ou tributária e FGTS.

- Código do Indicativo: Informe o código do indicativo da suspensão;

- Indicativo de Suspensão: selecione o indicativo de suspensão da exigibilidade. Será apresentado conforme o tipo de processo selecionado, sendo eles:

Processo tipo 01 -Administrativo:

03 - Depósito Administrativo do Montante Integral

14 - Contestação Administrativa FAP

92 - Sem suspensão da exigibilidade

Processo tipo 02 - Judicial:

01 - Liminar em mandado de segurança

02 - Depósito judicial do montante integral

04 - Antecipação de tutela

05 - Liminar em medida cautelar

08 - Sentença em mandado de segurança favorável ao contribuinte

09 - Sentença em ação ordinária favorável ao contribuinte e confirmada pelo TRF

10 - Acórdão do TRF favorável ao contribuinte

11 - Acórdão do STJ em recurso especial favorável ao contribuinte

12 - Acórdão do STF em recurso extraordinário favorável ao contribuinte

13 - Sentença 1ª instância não transitada em julgado com efeito suspensivo

90 - Decisão definitiva a favor do contribuinte

Processo tipo 04 - Processo FAP de exercício anterior a 2019:

14 - Contestação Administrativa FAP


Data da decisão: informe a data da decisão, sentença ou despacho administrativo;

- Indicativo de depósito: selecione o indicativo de depósito do montante integral (Sim ou Não).

Validação: Se indSusp = [90], preencher obrigatoriamente com [N]. Se indSusp = [02, 03] preencher obrigatoriamente com [S].

 

Após cadastro do processo será gerado o envio do S-1070 ao eSocial. Sempre que houver alguma nova decisão no processo, esta deve ser cadastrada para que a informação seja enviada ao eSocial.



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