S -1070 -Tabela de Processos Judiciais/Administrativos
Ultima Atualização: 18/10/2022 Artigo de código : 8475        
Os processos cadastrados nesta rotina serão utilizados em diversas outras rotinas no sistema, para justificar algum procedimento diferenciado executado pela empresa.
Devem ser cadastrados todos os processos Administrativos/Judiciais do empregador/contribuinte, de entidade patronal com representação coletiva, de trabalhador contra um dos órgãos governamentais partícipes do eSocial e que tenha influência no cálculo das contribuições, dos impostos ou do FGTS, e de outras empresas, quando influenciem no cumprimento das suas obrigações principais e acessórias.
Este cadastro exige a análise prévia da situação do processo administrativo/judicial pelo empregador/contribuinte antes do seu cadastramento, devendo estar em um dos indicativos de decisão relacionados acima.
- Acesse menu "Cadastros > Processos Judiciais > Administrativos"
- Código: Este código será utilizado como vínculo em outras rotinas do sistema.
- Número do Processo: Informe o número do processo, que pode ter letras e números.
- Tipo de Processo: Selecione o tipo de Processo dentre as opções:
1- Administrativo
2- Judicial
4- Processo FAP de exercício anterior a 2019
- Descrição: Informe a descrição do processo.
Quadro Vigência
- Informe o mês/ano de início da vigência. Esta data pode inclusive ser anterior a data da decisão.
Aba Dados do Processo
- Indicativo de Autoria: Só precisa ser informado se o processo for do tipo 2 Judicial, sendo as opções disponíveis:
Próprio contribuinte
Outra entidade, empresa ou empegado
- Indicativo de Matéria: selecionar entre:
1- Exclusivamente Tributária ou tributária e FGTS
7- Exclusivamente FGTS
- Os campos “Código de Identificação da Vara” “UF da Vara”, “Município” e são de preenchimento obrigatório. Neste campo, deve ser considerada a vara da instância originária (vara de distribuição).
Aba Suspensão de Exigibilidade
- aba Suspensão e Exigibilidade é habilitada apenas quando selecionado o Indicativo de Matéria igual a 1- Exclusivamente Tributária ou tributária e FGTS.
- Código do Indicativo: Informe o código do indicativo do processo judicial.
- Indicativo de Suspensão: O indicativo de suspensão muda de acordo com o tipo de processo, sendo eles:
- Processo tipo 01 -Administrativo:
03 - Depósito Administrativo do Montante Integral
14 - Contestação Administrativa FAP
92 - Sem suspensão da exigibilidade
- Processo tipo 02 - Judicial:
01 - Liminar em Mandado de Segurança
02 – Depósito Judicial do Montante Integral
04 - Antecipação de Tutela
05 - Liminar em Medida Cautelar
08 - Sentença em Mandado de Segurança Favorável ao Contribuinte
09 - Sentença em Ação Ordinária Favorável ao Contribuinte e Confirmada pelo TRF
10 - Acórdão do TRF Favorável ao Contribuinte
11 - Acórdão do STJ em Recurso Especial Favorável ao Contribuinte
12 - Acórdão do STF em Recurso Extraordinário Favorável ao Contribuinte
13 - Sentença 1ª instância não transitada em julgado com efeito suspensivo
90 - Decisão Definitiva a favor do contribuinte
92 - Sem suspensão da exigibilidade
- Informar também a data da decisão e o indicativo de depósito do montante integral.
- Sempre que houver alguma nova decisão no processo, esta deve ser cadastrada para que a informação seja enviada ao eSocial.