eSocial - S-1005: Tabela de Estabelecimentos, Obras de Construção Civil ou Unidades de Órgãos Públicos

Ultima Atualização: 16/11/2022    Artigo de código : 8477             

Composto pelo cadastro de todos os estabelecimentos ativos da empresa (matriz e filiais) e pelos tomadores de serviço tipo obra de construção civil, ativos da empresa. 

CADASTRO DO ESTABELECIMENTO

Todos os campos devem ser validados antes do envio, principais campos que precisam de atenção na validação. Situação (se está ativo ou inativo), CNPJ/CPF,  Razão Social, Razão Completa e Código da Natureza Jurídica.


Na aba Responsáveiselecione o responsável pelo estabelecimento deve-se primeiro realizar o cadastro do responsável pode clicar em novo, após realizar as configurações devidas é alocado no estabelecimento o responsável legal.


Na aba "Parâmetros > Folha de Pagamento > Geral" informe Alíquota RAT, Alíquota FAP, Código FPAS, Código de Terceiros.

Observação: Todos empregadores, independente da classificação tributária, devem preencher as informações do CNAE preponderante, alíquota RAT e FAP. As informações são necessárias para cálculo de contribuições, quando devidas, e também para o cadastro dos órgãos de fiscalização. Assim, mesmo as empresas optantes pelo Simples Nacional com tributação substituída e as empresas imunes de contribuição previdenciária devem identificar estes dados (CNAE/RAT/FAP) de acordo com a atividade por elas exercida. 

 

Na aba Dados eSocial, preencher o CNAE.



CADASTRO DOS TOMADORES

O cadastro do Tomador dependendo de sua configuração também gera o envio do S-1005 e está dividido em duas abas: Dados Cadastrais; Tributação do Serviço Prestado.

Aba Dados Cadastrais.


Aba Tributação do Serviço Prestado

 


Nesta aba devem ser informados os códigos de tributação bem como as alíquotas de INSS. Estas informações referem-se a empresa prestadora de serviços e não ao tomador. Refere-se ao serviço prestado.

 

Ao efetuar o cadastro do tomador, traz automaticamente nesta aba os dados do estabelecimento ao qual o tomador está vinculado, permitindo alteração.

 

Observação: Após efetuado o cadastro dos tomadores, mesmo que os dados estejam iguais ao estabelecimento, se alterar alguma informação no cadastro do estabelecimento não será alterado nada no cadastro do tomador. Se for o caso, deverá ser alterado manualmente no tomador.

 

Quando deverão ser alterados os campos? Somente quando a atividade correspondente ao serviço prestado possui tributação diferente do estabelecimento. Por exemplo, para empresas do simples nacional enquadradas nos anexos I, II, III e anexo IV. Nesta caso, a atividade do anexo IV possui tributação diferenciada. Ainda neste exemplo, além das alíquotas o FPAS também pode ser diferente.


Quando uma empresa não construtora faz obra própria. Neste caso, o FPAS da obra é diferente, além das alíquotas, que também podem ser diferentes. É imprescindível o preenchimento destes campos, pois o cálculo do INSS será efetuado considerando estes campos e não do estabelecimento, para os funcionários/ diretores/ autônomos alocados em tomador de serviços.



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