Informa: DCTF Mensal - Erro de validação - Campo 14: A declaração posterior a 2019 não será gerada por esse programa
Ultima Atualização: 17/09/2020 Artigo de código : 8502        
Se você está validando
um arquivo da DCTF e está com erro no Campo
14: A declaração posterior a 2019 não será gerada por esse programa e
consecutivamente dois erros de leiaute nos campos 15 e 18.
É importante saber que os arquivos da DCTF
gerado a partir de 01/2020 não estão validando no Programa DCTF mensal versão
3.5. Nessa versão a Receita não disponibiliza a opção: 2020 no campo "Ano
de Apuração" impedindo a validação do arquivo:
Informações da Receita Federal
Conforme nota publicada na página da Receita Federal - DCTF - Declaração
de Débitos e Créditos Tributários Federais. “Em breve, será disponibilizada
para download nova versão do PGD DCTF Mensal, que deverá ser utilizada para o
preenchimento da DCTF, original ou retificadora, inclusive nas situações de
extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativa aos fatos
geradores ocorridos a partir de 1º de agosto de 2014.
Esta nova versão permitirá o preenchimento das
declarações referentes ao ano de 2020”.
Link: http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dctf-declaracao-de-debitos-e-creditos-tributarios-federais/dctf-declaracao-de-debitos-e-creditos-tributarios-federais
Em caso de dúvidas entre em contato diretamente com a Receita Federal
através do Fale Conosco ou Receitafone.
Informações da AO3
Sabemos que você está
interessado nesse assunto, estamos acompanhando as orientações da Receita Federal e quando for a liberado uma
nova versão do programa validador e layout de alteração os nossos softwares
entrarão em processo de atualização.
A sua opinião é muito importante para nós:
Descreva aqui como podemos melhorar este conteúdo. Para outros assuntos entre em contato com nossos atendentes pelo telefone 3004-3303 ou pelo chat.
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