Informa: DCTF Mensal - Erro de validação - Campo 14: A declaração posterior a 2019 não será gerada por esse programa

Ultima Atualização: 17/09/2020    Artigo de código : 8502             


Se você está validando um arquivo da DCTF  e está com erro no Campo 14: A declaração posterior a 2019 não será gerada por esse programa e consecutivamente dois erros de leiaute nos campos 15 e 18. 




É  importante saber que os arquivos da DCTF gerado a partir de 01/2020 não estão validando no Programa DCTF mensal versão 3.5. Nessa versão a Receita não disponibiliza a opção: 2020 no campo "Ano de Apuração" impedindo a validação do arquivo:



Informações da Receita Federal

Conforme nota publicada na página da Receita Federal - DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais. “Em breve, será disponibilizada para download nova versão do PGD DCTF Mensal, que deverá ser utilizada para o preenchimento da DCTF, original ou retificadora, inclusive nas situações de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativa aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de agosto de 2014.
Esta nova versão permitirá o preenchimento das declarações referentes ao ano de 2020”.

Link:
http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dctf-declaracao-de-debitos-e-creditos-tributarios-federais/dctf-declaracao-de-debitos-e-creditos-tributarios-federais


Em caso de dúvidas entre em contato diretamente com a Receita Federal através do Fale Conosco ou Receitafone.


Informações da AO3

Sabemos que você está interessado nesse assunto, estamos acompanhando as orientações da Receita Federal e quando for a liberado uma nova versão do programa validador e  layout de alteração os nossos softwares entrarão em processo de atualização.




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