CADASTROS - Como cadastrar uma empresa ? (Aba Escrita Fiscal)
Ultima Atualização: 03/09/2020 Artigo de código : 8508        
Esta aba será utilizada para configurar a empresa conforme a Legislação
Tributária Fiscal na qual se enquadra.
Ao acessar está aba será demonstrada a
mensagem:
É necessário efetuar a leitura desta mensagem para que as alterações
efetuadas no cadastro da aba Efiscal sejam gravadas corretamente.
Esta
mensagem explica que alguns campos, se alterados, serão alterados apenas a
partir do mês/ano ativo até o último mês do mesmo ano. E que alguns campos, se
alterados, serão alterados também para todos os períodos.
Clique em "OK" para fechar a mensagem e assim visualizar o cadastro da
aba Efiscal:
- Tipo:Selecione o tipo da Empresa.
- Comércio: Para Empresas do ramo comércio.
- Indústria: Para Empresas do ramo de Indústria e equiparadas a
Indústria.
- Micro Empresa: Para Empresas Micro Empresas no Estado de São
Paulo. Comércio C/Registradora - Para Empresas que possuem máquina registradora
ECF ou PDV. Obs: Opção Utilizada até a versão 2.27.
- Restaurante/Auto Posto: Item utilizado em casos retroativos,
quando não havia CFOP específico para mercadoria de substituição tributária.
Obs: Opção Desabilitada.
- Prestação de Serviços: Para Empresas efetuam somente Prestação
de Serviços.
- Subtipo: Utilizado para definir situações específicas da
Empresa.
- Nenhum: Selecione quando a Empresa não se enquadrar em nenhuma
das situações abaixo.
- Posto de Gasolina: Para Empresa Posto de Gasolina ou
equiparada, cuja alíquota do Imposto IRPJ é 1.6%. Ao selecionar esta opção, será
apresentada a mensagem:
Ou seja, no lançamento de notas fiscais, quando o CFOP se tratar de entrega
futura, será apresentada a mensagem perguntando se deseja ou nao considerar o
valor como Faturamento.
- Apur. ICMS: Informe o regime de apuração do ICMS da Empresa:
- Regime Mensal/R.P.A: Para empresa que apuram ICMS mensalmente
Débito (?) Crédito.
- Regime Especial/C.E.C: Para empresa que apuram ICMS com prazo
especial para pagamento. Obs. Opção Utilizada até 06/2000.
- Regime Semestral/Estimativa: Para empresa que apuram ICMS
semestral.Obs. Opção Utilizada até 12/2000.
- Não Apura: Utilize esta opção quando não houver apuração de
débito (-) crédito. Exemplo: Empresa ME, EPP-A ou EPP-B Estadual,
EPP.
- Inic. Ativ.: Informe a data do
início de atividade da Empresa para fins de informação na Declaração de
Faturamento e nos termos de abertura e encerramento.
- Descr. Ativ. Mun: Para empresas prestadoras de serviços. Está
informação será impressa na guia do ISS no campo atividade.
Obs. Este
campo poderá ter no máximo 40 caracteres, devido ao tamanho do campo na Guia de
ISS.
- Subst. Tribut.: Informe o tipo de apuração de ICMS recolhido
por substituição tributária no Estado de SP.
- Método Anual: Selecione essa opção para empresas estabelecidas
no estado de São Paulo, que praticam operações com ICMS recolhido por
substituição tributária. Será possível apurar, conforme procedimentos
estabelecidos pela Portaria CAT 17/99, o valor do ICMS substituição tributária à
complementar ou ressarcir.
Método Permanente: Selecione esta opção para empresas que
apuram mensalmente o imposto retido, a ser complementado ou ressarcido, conforme
dispõe a Port. CAT. 17 de 05/03/99. Habilitando esta opção, o sistema
disponibilizará para esta opção em Relatórios/Método Permanente os seguintes
demonstrativos:
Demonstrativo Modelo 1: Será impresso em 80 colunas.
Quando for impresso o livro de saídas este demonstrativo será impresso também
dando seqüência de contagem de páginas.
Demonstrativo Modelo 3: conforme
modelo da legislação, este demonstrativo será impresso somente em 132 colunas,
será impresso por produtos e alíquotas, suas páginas seguirão a seqüência de
cada alíquota.
Método Permanente P/Veículos : Apura mensalmente o imposto
retido, a ser complementado ou ressarcido conforme dispõe a Port. CAT. 17 de
05/03/99. Habilitando esta opção, o sistema disponibilizará para esta opção em
Relatórios/Método Permanente os seguintes demonstrativos:
Demonstrativo
Modelo 2: Este relatório será impresso em 80 colunas, Quando for impresso o
livro de saídas este demonstrativo será impresso também dando seqüência de
contagem de páginas
Demonstrativo Modelo 4:conforme modelo da legislação,
este demonstrativo será impresso somente em 132 colunas, será impresso por
alíquota.
- Nenhum: Quando a empresa não apura o imposto retido por
substituição tributária no Estado de SP.
Obs. A sistemática do qual trata a Portaria CAT 17/99 é aplicada à
contribuintes varejistas, domiciliados no estado de São Paulo, e que tenham
auferido R$ 3.600.000,00 de receita bruta auferida no ano imediatamente
anterior.
- Apur. S.T.Apuração Substituição Tributária: informação
utilizada para determinar se a empresa se enquadra em algum dos tipos abaixo:
- Substituída: O Contribuinte Substituído é aquele que recebe a
mercadoria com o Imposto Retido antecipadamente. Assim, nas operações internas,
não há que se falar em pagamento do impostos, uma vez que este já foi recolhido
antecipadamente pelo fornecedor
- Substituta: Para empresa Fabricante, Comerciante, Importador,
Cooperativa etc, a quem é aplicada a responsabilidade pela retenção e pagamento
do imposto devido nas subseqüentes saídas.
- Nenhum: Para quando a empresa não possui operações com
Substituição Tributária.
Obs. A partir da versão 2.44 release 0003, para atender o artigo 277
do RICMS, quando no campo Apur. ST estiver selecionado Substituída, no campo
Apur. ICMS estiver selecionado Regime Mensal (R.P.A) e no campo IRPJ estiver
selecionado a opção: Lucro Presumido ou Estimativa, o sistema irá apresentar a
tela conforme abaixo, para que seja definido o Tipo de Empresa para apuração da
Substituição Tributária, onde deverá selecionar Atacadista/Distribuidor ou
Varejista.
- Apur. IPI: Informe o regime de apuração do IPI
da empresa:
- Não Apura: Para empresa que não apura IPI. (Comércio)
- Mensal: Para Empresa que apura o IPI
mensalmente.
Ao selecionar esta opção o sistema demonstra a seguinte mensagem:
Se o cliente selecionar SIM, na frente do campo será habilitado uma
informação com a identificação de que a empresa é "ME/EPP" para pagamento do
IPI.
Se o cliente selecionar NÃO, deverá ficar gravado apenas que o IPI da
empresa é mensal.
Esta identificação está sendo necessária devido ao Ato Declaratório Executivo
Corat nº 96, de 24/11/2004, onde determina que o vencimento do IPI Mensal da
ME/EPP será diferente do vencimento do IPI Mensal das empresas normais.
Como
o cadastro de vencimentos é genérico para todas as empresas, só teria como
cadastrar um vencimento, independentemente de ser ou não ME/EPP, uma vez que só
tinha um campo de IPI mensal.
Foi criado no Menu Arquivos/Dados dos Impostos
a opção IPI Mensal (ME/EPP), além da já existente IPI Mensal.
Para as empresas que tiver respondido SIM à pergunta o sistema considerará a
data de vencimento do IPI de acordo com o campo IPI Mensal (ME/EPP), já para as
empresas em que foi selecionado como NÂO, será considerada a data do campo IPI
Mensal.
- Decendial: Para Empresa que apura o IPI decendial.
- Quinzenal: Para Empresa que apura o IPI quinzenal, a partir de
01/2004 conforme Lei 10.833 Art. 42 de 12/2003. Obs. Opção Utilizada até
09/2004.
- Quinzenal/Decendial: Para Empresa que apura IPI distintos,
Quinzenal e Decendial, conforme IN 394 de 05/02/2004. Obs. Opção
Utilizada até 09/2004
- Decendial/Mensal: Para Empresa que apura IPI distintos,
Decendial e Mensal, conforme IN 446 de 06/09/2004.
Obs. Sempre que for alterada a forma de apuração do IPI é necessário
fazer um Recalculo no Menu Movimentos, conforme mensagem que é apresentada após
a alteração do campo
- Clien./Forn: Neste campo, determinará como será o cadastro de
clientes e fornecedores desta empresa, devendo selecionar uma das opções:
- Genérico: Para utilizar o mesmo cadastro de
clientes/fornecedores em várias empresas. Ondes as inclusões e alterações
efetuadas em uma Empresa Genérica serão válidas para demais Empresas
Genéricas.
- Específico: Para utilizar o cadastro de clientes e
fornecedores somente para a Empresa selecionada. Ou seja, as demais empresas não
terão acesso aos cadastros desta empresa.
Obs. Após
efetuar o cadastro de clientes e fornecedores, deve se ater ao alterar esta
opção. Pois, caso tenha cadastrado seus clientes/fornecedores como Genérico e
alterar o cadastro para Específico, ao acessar Menu Arquivos - Cadastros -
Clientes/Fornecedores (EFD-2009) estará sem as informações cadastradas
anteriormente, pois o sistema passará a buscar este cadastro de outro local.
Para voltar as informações, volte está opção para Genérico.
- Distr. LP (Distribuição de Lucros): Informe
neste campo como será feita a distribuição de lucro para os sócios conforme
imposto de renda dos mesmos.
- Nenhum: O valor do lucro dos sócios será levado para o campo
saldo.
- Manual: O valor do lucro dos sócios será levado também para o
campo saldo.
- Automático: O valor do lucro dos sócios será levado para o
campo lucro isento.
Obs. Estes valores serão visualizados através do Menu Impostos -
Digitações Sócios.
- IRPJ: Selecione a forma de apuração dos impostos
federais, onde:
- Lucro Presumido: Para empresas que apuram o IRPJ e
Contribuição Social trimestralmente.
- Estimativa: Para empresas que apuram o IRPJ e a Contribuição
Social mensalmente.
Simples: Para empresas enquadradas como ME Federal para
pagamento do Darf's Simples.
Quando a empresa for Simples Nacional e exceder o
limite da receita bruta acumulada de 120.000,00/ano o sistema altera
automaticamente no cadastro da empresa o campo IRPJ de Simples para EPP simples e
desmebrea o valor do darf a pagar neste mes de acordo com os valores excedentes,
informando em cada DARF o percentual correspondente. Obs. Opção Utilizada até
07/2007.
Habilitando a opção Simples, o sistema habilita, automaticamente em frente o
campo MEI - MicroEmpreendedor Individual
Este campo foi implementado conforme a Resolução CGSN Nº 68 DE 28/10/2009,
que dispoe de um modelo de relatorio a ser entregue pelos MEI's.
O relatório
é configurado,visualizado e impresso em Menu Impostos - Microempreendedor
Individual(MEI)
Obs. Este campo só deve ser habilitado caso a empresa cadastrada seja
um Microempreendedor Individual(MEI).
EPP Simples Federal: Para empresas enquadradas como EPP
Federal para pagamento do Darf Simples.Obs. Opção utilizada até
07/2007.
Quando a empresa for EPP Simples Federal e exceder o limite da
receita bruta acumulada de 1.200.000,00 no Ano, o sistema também desmembra o
valor do Darf a pagar neste mês de acordo com os valores excedentes, informando
em cada Darf o percentual (alíquota) correspondente. No ano seguinte o sistema
não permite que a mesma volte a ser Simples ou EPP Simples, pois pela legislação
ela se enquadra no regime de Lucro Presumido ou Estimativa.
- Obs. Opção utilizada até 07/2007.
Obs. A partir de 07/2007, quando no campo IRPJ estiver informado
Simples ou EPP Simples o Sistema Escrita Fiscal irá habilitar a rotina Simples
Nacional em Menu Impostos - Simples Nacional - Demonstrativo de Receitas para
Calculo do DAS.
ME no Município de São Paulo: Este campo ficará habilitado
somente para empresas do município de São Paulo. Para digitar a % de redução da
base de cálculo do lançamento das notas fiscais de Serviços.
Para que este
campo seja demonstrado na aba Escrita Fiscal, é necessário que tenha no
diretório Folhawin\Efiscal o arquivo (saopaulo.TXT).
Caso não
possua o arquivo, deverá seguir este procedimento para criá-lo:
1) Clicar com
mouse, botão lado direito na pasta Efiscal. (Folhawin\Efiscal)
2) Selecione a
opção < novo>
3) Opção: < documento texto>
4) Criar este
arquivo (saopaulo.TXT)
Depois de criado o arquivo, acesse Menu Arquivos - Empresas usuárias - Aba
Escrita Fiscal e habilite o campo:
No lançamento das notas fiscais de Serviços - Modelo 51 será apresentada a
seguinte tela depois de informar o campo Valor:
Obs. Este campo só será habilitado no lançamento de o cadastro
atender às seguintes exigências:
Campo UF: estiver como SP, Campo Município:
estiver como São Paulo e Campo Arq. Municipais: estiver como DES
- Un. Medida: Neste campo o usuário deve
determinar se os Cadastros de Unidades de Medida serão:
- Genérico: Para utilizar o mesmo cadastro de
clientes/fornecedores em várias empresas. Ondes as inclusões e alterações
efetuadas em uma Empresa Genérica serão válidas para demais Empresas
Genéricas.
- Específico: Para utilizar o cadastro de clientes e
fornecedores somente para a Empresa selecionada. Ou seja, as demais empresas não
terão acesso aos cadastros desta empresa.
- Natureza de Operação: Neste campo o usuário deve determinar
se os Cadastros de Natureza de Operação serão:
- Genérico: Para utilizar o mesmo cadastro de
clientes/fornecedores em várias empresas. Ondes as inclusões e alterações
efetuadas em uma Empresa Genérica serão válidas para demais Empresas
Genéricas.
- Específico: Para utilizar o cadastro de clientes e
fornecedores somente para a Empresa selecionada. Ou seja, as demais empresas não
terão acesso aos cadastros desta empresa.
- Observações: Neste campo o usuário deve determinar se os
Cadastros de Observações serão:
- Genérico: Para utilizar o mesmo cadastro de
clientes/fornecedores em várias empresas. Ondes as inclusões e alterações
efetuadas em uma Empresa Genérica serão válidas para demais Empresas
Genéricas.
- Específico: Para utilizar o cadastro de clientes e
fornecedores somente para a Empresa selecionada. Ou seja, as demais empresas não
terão acesso aos cadastros desta empresa.
- Informações Complementares: Neste campo o usuário deve
determinar se os Cadastros de Informações Complementares serão:
- Genérico: Para utilizar o mesmo cadastro de
clientes/fornecedores em várias empresas. Ondes as inclusões e alterações
efetuadas em uma Empresa Genérica serão válidas para demais Empresas
Genéricas.
- Específico: Para utilizar o cadastro de clientes e
fornecedores somente para a Empresa selecionada. Ou seja, as demais empresas não
terão acesso aos cadastros desta empresa.
Obs. Estes cadastros estarão disponíveis em Menu Arquivos - Cadastros.
Micro Geraes: Informação sobre o regime de apuração de Minas Gerais.
Disponível quando na aba Básico o campo UF estiver igual MG (Minas Gerais).
Informe a faixa de enquadramento da Empresa:
Este campo era utilizado para geração
da GIA de Minas Gerais no sistema DOS.
Obs. O campo ficará habilitado
para informação, porém, não terá nenhum impacto na apuração.
- Simples SP: Informação sobre o regime de apuração Paulista. Conforme
Lei 11.270 de 29/11/2002 Decr. 47.452 informe a faixa de enquadramento da
Empresa:
- Isenta (ME): Empresas enquadradas como Micro Empresa no Estado
ou Isenta de Inscrição Estadual.
- EPP- Empresa de Pequeno Porte: Conforme Lei 12.186 de
05/01/2006, além das alíquotas 2.1526%, 3.1008% também terá a alíquota 4.0307%.
Obs. Opção válida a partir de 01/2006.
- Nenhuma: Empresa que apura ICMS mensalmente.
Obs. Opção aparecerá apenas quando a UF do cadastro for SP. E este
campo será utilizado até 06/2007. Conforme LC 123/2006.
Obs. A partir de 07/2007 este campo tem apenas a função de demonstrar
o Faturamento do mês e o Faturamento Acumulado da empresa no Lvrro de
Entradas.
Para isso, a configuração deve estar da seguinte forma:
Campo
IRPJ deve estar como SIMPLES;
Campo Tipo deve estar como
Microempresa;
Campo Simples SP como ISENTA(ME).
Ao abrir o livro de entradas, aparecerá da seguinte forma:
Onde:
Campo Faturamento = Total de Saídas (-) Devoluções do mês/ano
ativo
Campo Faturamento Acumulado = Total de Saídas (-) Devoluções do ano
ativo.
- Simples Gaúcho: Informação sobre o regime de apuração
Gaúcho. Disponível quando na aba Básico o campo UF estiver igual RS (Rio Grande
do Sul). Informe a faixa de enquadramento da Empresa:
- Nenhum: Selecione quando não se enquadrar em nenhuma das
situações abaixo.
- ME: Micro Empresa
- MPR: Micro Produtor Rural
- EPP: Empresa de Pequeno Porte. Mantenha a escrituração fiscal
simplificada (EPP), ou facultativamente adotar os livros fiscais previstos no
RICMS
- Geral: Empresas Normais com recolhimento de
ICMS.
Obs. Opção aparecerá apenas quando a UF do cadastro for RS. E este
campo será utilizado até 06/2007. Conforme LC 123/2006.
- ICMS PR: Informação sobre o regime de apuração do
Paraná. Disponível quando na aba Básico o campo UF estiver igual PR (Paraná).
Informe o enquadramento da Empresa conforme Decreto 246 e 247 de 29/01/2003 do
RICMS, para fins de cálculo do ICMS para a GR-PR e geração da Gia:
- Normal
- Microempresa
- Empresa de Pequeno Porte
Ao ativar meses retroativos 02/2003, o sistema habilita a tabela de
enquadramento do antigo regime Simples Estadual, onde deve ser selecionado de
acordo com a faixa de tributação. O sistema faz o cálculo do imposto com base
nos limites de faturamento e a UFP informada no: Menu Arquivos -Tabelas - Tabela
Simples Paraná.
- GARE/GR-PR: Informe neste campo o código da GARE de
ICMS para São Paulo ou Minas Gerais. Será utilizado para impressão das guias:
Gare ICMS, Gare do Simples Paulista e Guia de recolhimento GRPR.
- GUIA-ST: Deverá informar neste campo o código de
recolhimento da Guia de Recolhimento ICMS S.T. Este campo será habilitado quando
o campo Apur. S.T estiver selecionada a opção SUBSTITUTA.
- Código de Acesso: Quando se tratar de uma empresa
optante pelo SIMPLES NACIONAL, poderá informar o Código de Acesso ao PGDAS -
Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Este código
será utilizado para transmissão automática das Receitas para Calculo do DAS para
o Portal do PGDAS. E também para transferências dos dados para a DASN -
Declaração Anual do Simples Nacional. O código é composto por 12 dígitos
numéricos.
- PIS/Cofins Lucro Real:Este campo deve ser habilitado
quando a empresa estiver enquadrada no Regime tributário do Lucro
Real.
Empresas enquadradas neste regime possuem aliquotas diferenciadas na
apuração de sesus impostos, e podem se utilizar-se dos Créditos das Notas
fiscais de Entrada.
Habilitando este campo, os campos abaixo também serão
habilitados:
- Créd. Desc. de PIS: Será apresentado como alíquota padrão
1,65. Porém, o usuário poderá informar, caso necessário, qual alíquota de PIS
será utilizada para calculo dos créditos lançados nas entradas.
- Créd. Desc. De Cofins: Será apresentado como alíquota padrão
7,60. Porém, o usuário poderá informar, caso necessário, qual alíquota de Cofins
será utilizada para calculo dos créditos lançados nas entradas.
Configurando este campo, no lançamento de Notas Fiscais de Entrada, após
informar a Base de Calculo de ICMS, será apresentada a mensagem:
Neste campo o usuário informará a Base de Calculo, e confirmará as aliquotas
configuradas anteriormente. Estes Creditos serão demonstrados em Menu Impostos -
Digitações de Empresa - Aba Lucro real e também em Relatórios/Relatórios
Demonstrativo de Apuração do PIS/COFINS e na Apuração dos Créditos a Decontar De
PIs/Cofins.
Obs.O sistema E-Fiscal calcula os impostos de Pis e Cofins pelo Lucro
Real. Os impostos de Contribuição Social e IRPJ devem ser calculados pela
contabilidade pois serão deduzidos Receitas Não-operacionais e Despesas para
calculo.
- Config casas Decimais: Este campo foi criado para
possibilitar que o usuário informe nos campos Créd. Desc. de Cofins e Créd.
Desc. de PIS (citados acima) com 2 ou 4 cadas decimais depois da vírgula.
Clicando nesta opção será abera a seguinte tela:
- 2 Casas: O usuário poderá informar uma porcentagem com 2 casas
após a vírgula. Ex. 1,65%
- 4 Casas: O usuário poderá informar uma porcentagem com 4 casas
após a vírgula. Ex. 1,6578%
- e-CredAc - Portaria CAT 207/2009: Este campo ficará
disponível para empresas do estado de São Paulo e deverá ser habilitado quando a
empresa fizer a geração do arquivo do e-CredAc conforme dispõe a portaria para
uso dos créditos acumulados de ICMS.
- DIRF: O usuário deverá habilitar este campo, caso
deseje que o sistema gere as informações para a DIRF.
Obs.A rotina de Geração da DIRF está em Desenvolvimento, mesmo estando
habilitado este campo, ainda não terá impacto em nenhuma geração.
- Serviços (inclusive Transp. E Comum.): Se o campo TIPO
estiver como Prestação de Serviços, este campo ficará automaticamente
habilitado.
Tratando-se de outros tipos de empresa, habilite este campo caso
a empresa também possua prestação de serviços, inclusive as que prestam serviços
de transporte e comunicação, pois o sistema utiliza este campo para cálculo dos
impostos federais.
Caso este campo não esteja habilitado, ao acessar o
lançamento de serviços será demonstrada a seguinte mensagem:
Depois de selecionar este campo, será habilitado á frente o campo para
informar qual porcentagem será utilizada para calculo da Base de Calculo de
IRPJ. O usuário deverá selecionar umas das opções: 8% - 16% - 32%.
Deixando o
campo selecionado a opção Manual, na digitação das Notas Fiscais de Serviços
será necessário informar a porcentagem do IRPJ manualmente.
- Tipo Empresa p/GRF-CBT(Combustível): Este campo deve
ser preenchido por empresas de São Paulo para geração do arquivo pré-formatado
conforme Port. Cat. 95/03. Neste campo o usuário deverá selecionar o Tipo da
Empresa:
- Nenhum: Selecione quando não se enquadrar em nenhuma das
situações abaixo.
- Distribuidora de Combustível: (Distribuidora).
- Fabricantes de Combustível: (Outras/Totalidades).
- Importadores de Combustíveis: (Outras/Totalidades).
- Usinas e Destilarias de açúcar e álcool:
(Outras/Totalidades).
- TRR (Transp. revendedores Retalhistas):
(Outras/Totalidades).
- Posto de Gasolina: (CBT Varejistas E/S).
- Consumidor de Combustível: (Consumidores E).
Obs. A descrição informada entre parênteses, diz a respeito ao campo: Grupo Informante do programa GRF-CBT (Combustível),
Ou seja, a mesma informação deste campo no sistema deve corresponder a
informação do campo "Grupo Informante" do Programa GRF-CBT (Combustível).
- Respons: Neste campo o usuário deverá informar o
código do Responsável pela Empresa (Proprietário ou Sócio). Esta informação será
utilizada na geração do arquivo magnético, na emissão dos termos de abertura e
encerramento e Declaração de Faturamento.
Caso não possua nenhum Responsável
cadastrado, clicando na lupa( no final do campo) é possível realizar o cadastro
do Responsável.
Clicando na lupa, será demonstrada esta tela de cadastro:
Acessando a tela, deve clicar em NOVO e inserir as informações nos campos:
Obs. Este campo só deverá ser
informado se o responsável pela empresa também for um contador. Caso não seja,
deverá deixar este campo em branco.
Depois de inseridos os campos acima, clique em GRAVAR.
Ao clicar em SAIR, automaticamente ficará selecionado para esta empresa o
Responsável que foi cadastrado.
Obs. Este cadastro pode ser feito por esta tela, ou através do Menu
Arquivos - Cadastros - Responsável.
- Contador : Informe o código do responsável pela contabilidade
(contador). Essa informação será usada na geração de arquivos magnéticos como
EFD e para impressão dos termos de abertura e encerramento da empresa, entre
outras rotinas. Se informar algum código neste campo e o código informado não
estiver cadastrado o sistema abrirá o cadastro do Responsável pela
Contabilidade. Ou então poderá clicar na lupa localizada ao final da linha que
será aberta a seguinte tela para cadastro do Responsável pela Contabilidade:
Código: O clicar em NOVO o sistema trará um código
automaticamente seguindo seqüência do último cadastro, porém permitirá
alteração.
Dados do Escritório Contábil (se houver): Informe neste
quadro os dados do Escritório Contábil responsável pela empresa, caso haja.
Nome: Informe a Razão Social do escritório contábil
responsável por esta empresa.
CNPJ: Informe o CNPJ do escritório contábil responsável pela
empresa.
Obs.Caso Se desejar importar essa informação do cadastro
anterior, clique no botão: Importar Dados do cadastro anterior.
Dados do Contador: Informe neste quadro os dados do
Contador - Responsável pela Contabilidade.
- Nome: Informe o nome completo do contador desta empresa
- CRC: Informe o número do CRC - Conselho Regional de
Contabilidade do contador da empresa. Ex. SP-999999/O0
- CPF: Informe o número do CPF do Contador.
Ex.999.999.999-00
- E-Mail: Informe o endereço eletrônico do contador. Ex.
[email protected]
Local onde o contador se encontra: Informe neste quadro os
dados do local onde o contador se encontra, ou seja, trabalha. Estas informações
são essenciais para geração do arquivo magnético da EFD - Escrituração Fiscal
Digital.
- Tipo de Logradouro: Informe o tipo de logradouro do contador.
Ex. Rua, Avenida, Rodovia, etc.
- Logradouro: Informe o nome do logradouro do contador. Ex.
Contabilistas, Marechal Deodoro, Flores, etc.
- Número: Informe o número do logradouro do contador. Ex.
125,236, etc. Obs. Na ausência de número, não se deve informar S/N, deve
informar 000.
- Complemento: Informe o complemento do logradouro do
contador.
- Bairro: Informe o bairro do endereço do contador.
- Estado: Selecione no combo disponivel, qual a Unidade Federada
do contador.
- Cidade: Informe de acordo com o combo disponível o Município
do contador. Obs. Este campo será liberado de acordo com o que foi
selecionado no campo Estado.
- CEP: Informe o CEP do contador.
- Telefone: Informe o número do contador da empresa. O campo
deverá ser preenchido no formato (DDD)XXXX-XXX. Ex. (019) 3471-3900.
- FAX: Informe o número do FAX do contador da empresa. O campo
deverá ser preenchido no formato (DDD)XXXX-XXX. Ex. (019) 3471-3900.
Obs. Na ausência de número de FAX, deve se informar o mesmo
do campo Telefone.
- Procurar CEP e Procurar Endereço: Encontram-se em
desenvolvimento.
Obs. Essas informações podem ser importadas do cadastro da empresa
ativa ou do cadastro do contador anterior. Para isso clique no botão ?Importar
Dados? e escolha a opção desejada.
Obs. Este cadastro pode ser realizado por esta tela, ou pelo Menu
Arquivos - Cadastros - Responsável pela Contabilidade.
A informação do campo Contador é Obrigatória! Caso não seja informado, ao
gravar a tela de cadastro da aba E-Fiscal será apresentada a mensagem:
Se clicar em SIM, apenas cadastro da aba Básico é gravado. As
configurações da aba E-Fiscal serão desconsideradas e esta empresa não ficará
disponível para o sistema E-Fiscal
Se clicar em NAO o sistema ficará com o cadastro disponível para
informação do campo Contador, que deve ser informado antes de gravar o cadastro
da aba E-Fiscal.
- Considerar ISS ao Simples Federal: Selecione este
campo para Municípios que tenham Convênio com a União, e aderiram ao pagamento
do ISS junto ao Darf Simples, automaticamente o sistema acrescenta a alíquota do
ISS no Darf Simples, conforme tabela da união.
Opção Utilizada até 06/2007.
Conforme LC 123/2006.
- DNF: Selecione este campo caso a empresa seja
enquadrada, de acordo com a Instrução Normativa SRF N° 445, de 20/08/04 , a
entregar o arquivo referente à DNF - Demonstrativo de Notas Fiscais. Obs. A
apresentação da DNF é obrigatória, inclusive no caso de não haver movimentações,
para Matriz e Filiais.
- Tipo de Estabel.: Este botão será habilitado quando o DNF (campo
anterior) estiver selecionado. Deve selecionar neste campo o Tipo da Empresa
para entrega da DNF:
- Fabricante/Produtor.
- Distribuidor Atacadista.
- Importador.
- Outro: Obs. Esta opção somente será habilitada se a empresa
for Matriz ou única.
- Utiliza Maquina Registradora/ECF/PD: Deve selecionar
esta opção para qualquer empresa que possua máquina registradora ECF ou PDV ,
para que o sistema possa calcular o GT e RZ para gerar corretamente os arquivo
magnéticos (Sintegra e EFD) e também os livros fiscais.
Com Mapa Resumo: Este botão habilita quando estiver
selecionado Utiliza Máquina Registradora (campo acima). Deve selecionar este
campo caso a empresa faça escrituração de ECF-PDV-CMR, e tenha que emitir o
relatório de Mapa Resumo.
GT/RZ On-Line: Este campo definirá se o cálculo do
Grande Total e do Redutor Z feito pelo sistema será:
- Habilitado: O sistema fará o cálculo do do Grande Total e do
Redutor Z automaticamente ao gravar a nota fiscal.
- Desabilitado: O sistema fará o cálculo do do Grande Total e do
Redutor Z apenas quando o usuário efetuar o Recálculo no Menu Movimentos -
Recalculo.
Obs. Para Empresas que tenham grande movimentação de Máquina
Registradora/ECF/PDV, recomendamos que o campo GT/RZ On-Line, NÃO seja
selecionado para que o processo que envolve o cálculo do GT e RZ fique mais
ágil. Este botão será habilitado quando o campo Utiliza Máquina Registradora
estiver selecionado.
- EFD - Escrituração Fiscal Digital: Esta opção deve ser
habilitada pelas empresas que têm obrigatoriedade a geração e entrega do arquivo
conforme dispôe o Ato Cotepe 9/2008. Estando habilitado, permitirá ao usuário
ter acesso a todos os campos relacionados à EFD.
- EFD-Contribuições: Esta opção deve ser habilitada
pelas empresas que têm obrigatoriedade a geração e entrega do arquivo conforme
dispõe a IN-RBF 1.252/2012. Estando habilitado, permitirá ao usuário ter acesso
a todos os campos relacionados à EFD.
Habilitando a opção anterior, será aberto um botão chamado Conf.
EFD-Contribuições para informação dos campos:
Indicador de Incidência: Deverá informar o tipo de incidência
das contribuições da empresa:
- Incidência Cumulativa
- Incidência Não-Cumulativa
- Incidência Cumulativa e Não Cumulativa (Atividade
mista)
Tipo de Contribuição: Informe o tipo de alíquotas
utilizadas na escrituração.
- Alíquota Básica: quando utilizadas as alíquotas de 0,65(PIS),
3,0%(COFINS), 1,65%(PIS), 7,6%(COFINS) e 4%(COFINS)
- Aliquota Diferenciada: quando utilizadas outras alíquotas além
das citadas acima. Alíquota 0, Monofásico, Substituição
Tributária.
Método de Apropriação dos Créditos Comuns: Informe a modalidade
de apropriação de créditos, caso a empresa apure pela sistemática
não-cumulativa:
- Rateio Proporcional: Quando a empresa compra o insumo e
apropria o crédito naquele mês da aquisição
- Apropriação Direta: Quando a empresa só se toma o crédito
quando ocorrer o faturamento.
- Regime de apuração
Especial: Habilite esta opção caso a empresa esteja enquadrada na
lei 10.833/2003 e possua contribuições com aliquotas por quantidade de produto.
- Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta:
Habilite esta opção caso a empresa esteja na MP 540/11 e MP 563/12
para calculo da Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta.
Obs. Mesmo que a empresa não possua a obrigatoriedade ainda, recomendamos
deixar este campo habilitado para já fazer os lançamentos corretamente conforme
orientação da legislação vigente.
Campo Empresa obrigada ao convênio 115/03 : Para fins da
EFD , selecione esta opção caso a empresa seja do segmento de Energia Elétrica
ou Serviço de Comunicação e Telecomunicação e esteja obrigada aos arquivos
previstos no convênvio 115/03.
Habilitando este campo, o sistema habilitará
campos diferenciados nos lançamentos para estes ramos de atividade.
- Redução na Base do ISS:Este campo poderá ser
habilitado quando no cadastro da empresa estiver como Estado: RJ. Habilitando
este campo, ao efetuar os lançamentos de notas fiscais de ISS (no Menu
Movimentos, ISS, ISSQN) e passar pelo campo Valor, abrirá uma tela para
lançamento do valor a ser reduzido da Base de ISS.
- REDF - Nota Fiscal Paulista: Selecione este campo caso
a empresa, domiciliada no estado de São Paulo, esteja enquadrada à entrega do
arquivo da REDF - Registro Eletrônico de Documentos Fiscias, conforme diospoe a
Lei Estadual 12.685/07. Habilitando este campo, o usuário terá acesso aos
lançamentos específicos para REDF e também à Geração do arquivo.
- Centralizadora RS: Quando a empresa for domiciliada no
Rio Grande do Sul, será demonstrado este campo se o Sistema encontrar mais de um
CNPJ idêntico até a barra, ou seja, se a empresa tiver Matriz e Filiais.
Deverá selecionar este campo quando a empresa seja a responsável pelo
pagamento do ICMS. Ou seja, unificar o valor do ICMS de todas as Filiais e da
Matriz em uma unica empresa.
Se selecionar para uma empresa as outras com o
mesmo CNPJ idênticos até a barra ficaram desabilitados.
Obs. Caso o usuário deseje alterar a Empresa Centralizadora, deverá
entrar na Empresa que tenha este campo habilitado, desabilitá-lo, para depois
poder selecionar de outra empresa.
Exemplo: o usuário tem duas empresas 0001
e 9999 e a que esta selecionada como centralizadora RS é a 0001 em 07/2010 e em
08/2010 ele queira alterar pra 9999, o usuário deverá ativar a empresa 0001
desmarcar o campo centralizadora RS, e só depois ativar a empresa 9999 e
selecionar este campo. e selecioná-la.
Campo Arq. Municipais: Se o municipio da empresa exigir ou permitir o
envio dos dados de Notas Fiscais de Serviços por meio eletrônico à prefeitura, o
usuário deverá selecionar qual é o nome do arquivo municipal do municipio da
empresa. Os arquivos disponíveis são:
GISS
SIGISS
DISS
DES
ISS.NET
ISSweb A (Conforme layout de Tupã)
e.ISS (Conforme layout CONSIST)
ISS Online
GEIS
SIMPLISS
ISS-Curitiba
Nota Carioca
ISSQNDec - Poa
ISS DIGITAL
ISS DIGITAL - B (Conforme layout de Sorocaba)
DMS - Campo Grande
E.iss - B (Conforme Layout CONAM)
SIG-ISS
ISS Eletrônico
ISSweb -B (Conforme layout de Sertãozinho/Matão)
GIF/Sefinet
ISSWeb (Conf. layout Arujá)
ISSWeb (Conf. layout Nova Odessa)
SIMPLISS ON-LINE
ISSDIGITAL C (Conforme layout Bauru)
NFS-E GINFES
Nota Fiscal de Serviço Eletrônica
Nenhum: Selecione quando a Empresa não se enquadrar em nenhuma
das situações anteriores.
- Registro do Declarante: Este campo será habilitado
quando no campo Arq. Municipais estiver selecionada a opção: SIGISS. Para
atender a versão 4.3i da SIGISS, foi criado este campo, selecione a opção
desejada:
- Estimado
- Variável
- Simples
- Nenhum
Obs. Esta campo deve ser obtido junto à prefeitura ou junto ao SIGISS.
- Integração com Telecont: Neste campo o usuário deve determinar se a
empresa possuirá integração com o sistema Telecont. Ou seja, as integrar de
forma automática as informações do sistema E-Fiscal para o sistema Telecont.
Para integração com a contabilidade informe:
Informe o número que a empresa será na
contabilidade.
Caso queira integrar movimentações de uma filial do Efiscal na matriz do
Telecont, deve informar neste campo no cadastro da filial, o número da
matriz.
Ex: Matriz (0001) e Filial (0002), neste campo informar o número da
matriz (0001). É necessário estar com a filial ativa no momento da integração,
caso seja integração offline.
Obs. Para facilitar a conferência dos dados exportados para a
contabilidade, quando a integração for unificada no telecont (Matriz + Filial)
pode-se cadastrar uma terceira empresa Consolidada. Desta forma, o usuário fará
a exportação para cada uma das empresas, e depois no próprio sistema Telecont
faz a consolidação das empresas.
Selecione umas das opções
abaixo:
- Específica: Selecione esta opção quando no campo:
Cliente/Fornecedor, também estiver selecionado (Específico), ou seja, quando for
integrar cliente por cliente, fornecedor por fornecedor na contabilidade.
Utilizado apenas para uma empresa.
- Genérica: Selecione esta opção quando for criar uma mesma
integração contábil para varias empresas, no qual o campo: Cliente/fornecedor,
deverá estar selecionado a opção: Genérica. Utilizado para todas as empresas que
estiverem cadastradas desta forma.
Obs : Sempre deixar as configurações idênticas nos sistemas Efiscal e
Telecont. Se estiver Específica tem de ser nos 2 sistemas. Se Genérica tem de
ser nos 2 sistemas.
Selecione esta opção caso queira
integrar para a contabilidade no momento em que estiver gravando o lançamento no
Efiscal Caso deixe desabilitada esta opção, poderá exportar os lançamentos de
forma offline de uma única vez pelo Menu Diversos - Exportação de Notas para
Contabilidade.
- Configuração do IRPJ e CSLL: Quando a empresa for uma prestadora de
Serviços de Comunicação, e estiver selecionada no campo IRPJ como Lucro
Presumido ou Estimativa terá acesso à este campo. Ao selecionar esta opção o
sistema abrirá a tela abaixo:
Neste campo o usuário deverá definir a alíquota para Base de Cálculo do IRPJ
referente aos Serviços de Comunicação (16% ou 32%). O sistema considera
automaticamente como 16%. Porém, quando o faturamento de serviços de comunicação
ultrapassar 120.000,00 será necessário alterar manualmente para 32%, para a % aliquota de tributação da CSLL como padrão é trago 9,00 podendo ser alterado.
Obs. Caso a empresa tenha filial(is), deve acessar o cadastro das
filiais e alterar o percentual para que fique igual da matriz, pois caso
contrário ocorrerão problemas nos cálculos dos impostos.
- Outras Inscr. Estaduais: O usuário deverá preencher
este campo caso a empresa recolha o ICMS na condição de Substituto Tributário e
possua Inscrição Estadual em outros estados.
Estas informações serão
utilizadas na geração do Arquivo Magnético - IN 86/01 e EFD e serão levadas para
a tela de lançamento de produtos das notas fiscais de entradas e saídas, no
campo: <Inscr. Estadual do Substit. Tributário>.
- UF: Deve informar a UF - Unidade Federada que a empresa possui
Inscrição Estadual na condição de Substituto Tributário.
- Inscrição Estadual: Deve informar o número da Inscriçção
Estadual do Substituto Tributário no Estado.
Obs. Este
campo é um registro obrigatório para todos que estão obrigados a entregar o
arquivo da EFD(Escrituração fiscal Digital ) e são Contribuintes Substitutos
Tributários do ICMS, conforme definidos na legislação pertinente.
- E-Mail: O usuário poderá informar neste campo o email
da empresa, para que possa enviar, por e-email, de forma prática e rápida
relatórios e guias do Sistema Efiscal.
Obs. Deve informar apenas um email neste campo, pois na geração do
arquivo magnético para a DCTF se tiver mais de um email, ocorrerá erro na
validação do arquivo.
- Contato: O usuário poderá informar neste campo o
contato da empresa, para que ao enviar, por e-email, relatórios e guias do
Sistema Efiscal seja direcionado com atenção à esta pessoa.