CADASTROS - Como cadastrar uma empresa ? (Aba Escrita Fiscal)

Ultima Atualização: 03/09/2020    Artigo de código : 8508             

Esta aba será utilizada para configurar a empresa conforme a Legislação Tributária Fiscal na qual se enquadra.
Ao acessar está aba será demonstrada a mensagem:

É necessário efetuar a leitura desta mensagem para que as alterações efetuadas no cadastro da aba Efiscal sejam gravadas corretamente.
Esta mensagem explica que alguns campos, se alterados, serão alterados apenas a partir do mês/ano ativo até o último mês do mesmo ano. E que alguns campos, se alterados, serão alterados também para todos os períodos.

Clique em "OK" para fechar a mensagem e assim visualizar o cadastro da aba Efiscal:


- Tipo:Selecione o tipo da Empresa.

  • Comércio: Para Empresas do ramo comércio.
  • Indústria: Para Empresas do ramo de Indústria e equiparadas a Indústria.
  • Micro Empresa: Para Empresas Micro Empresas no Estado de São Paulo. Comércio C/Registradora - Para Empresas que possuem máquina registradora ECF ou PDV. Obs: Opção Utilizada até a versão 2.27.
  • Restaurante/Auto Posto: Item utilizado em casos retroativos, quando não havia CFOP específico para mercadoria de substituição tributária. Obs: Opção Desabilitada.
  • Prestação de Serviços: Para Empresas efetuam somente Prestação de Serviços.

- Subtipo: Utilizado para definir situações específicas da Empresa.

  • Nenhum: Selecione quando a Empresa não se enquadrar em nenhuma das situações abaixo.
  • Posto de Gasolina: Para Empresa Posto de Gasolina ou equiparada, cuja alíquota do Imposto IRPJ é 1.6%. Ao selecionar esta opção, será apresentada a mensagem:



    Ou seja, no lançamento de notas fiscais, quando o CFOP se tratar de entrega futura, será apresentada a mensagem perguntando se deseja ou nao considerar o valor como Faturamento.

  • Prest. Serv. S/Acrésc. 50% Aliq. Simples (Prestação de serviços sem acréscimo de 50% na alíquota do simples): Para Empresa que tenha prestação de serviços, porém não está enquadrada no cálculo para acréscimo na alíquota do Simples, conforme orienta o Art.40 da IN 391/04 (ex: creches, pré-escola e agências terceirizadas de correios).
  • Obs. Opção Desabilitada. Utilizada até 06/2007. Conforme LC 123/2006.
  • Acrésc. 50% Alíq. SIMPLES (Acréscimo de 50% sobre alíquota do Darf's simples): Para Empresa que a partir de 01/2004 tenham prestação de serviços com alíquota para o Darf's Simples diferenciada, conforme Art.8 e 12 da IN 355/03 (ex: Lotérica)
  • Obs: Opção Desabilitada. Utilizada até 06/2007. Conforme LC 123/2006.
  • Usina de Acúcar e/ou Alcool: Esta opção será utilizada por empresas deste seguimento, que para geração da EFD-ICMS/IPI deverão detalhar a produção diária de cada produto especificado.
  • Cofins 4%: Esta opção será utilizada por empresas relacionadas na lei 10.684/03 que deverão recolher a COFINS a alíquota de 4% ao invés de 3% conforme legislação da cumulativade.

- Apur. ICMS: Informe o regime de apuração do ICMS da Empresa:

  • Regime Mensal/R.P.A: Para empresa que apuram ICMS mensalmente Débito (?) Crédito.
  • Regime Especial/C.E.C: Para empresa que apuram ICMS com prazo especial para pagamento. Obs. Opção Utilizada até 06/2000.
  • Regime Semestral/Estimativa: Para empresa que apuram ICMS semestral.Obs. Opção Utilizada até 12/2000.
  • Não Apura: Utilize esta opção quando não houver apuração de débito (-) crédito. Exemplo: Empresa ME, EPP-A ou EPP-B Estadual, EPP.

- Inic. Ativ.: Informe a data do início de atividade da Empresa para fins de informação na Declaração de Faturamento e nos termos de abertura e encerramento.

- Descr. Ativ. Mun: Para empresas prestadoras de serviços. Está informação será impressa na guia do ISS no campo atividade.
Obs. Este campo poderá ter no máximo 40 caracteres, devido ao tamanho do campo na Guia de ISS.


- Subst. Tribut.: Informe o tipo de apuração de ICMS recolhido por substituição tributária no Estado de SP.

  • Método Anual: Selecione essa opção para empresas estabelecidas no estado de São Paulo, que praticam operações com ICMS recolhido por substituição tributária. Será possível apurar, conforme procedimentos estabelecidos pela Portaria CAT 17/99, o valor do ICMS substituição tributária à complementar ou ressarcir.
  • Método Permanente: Selecione esta opção para empresas que apuram mensalmente o imposto retido, a ser complementado ou ressarcido, conforme dispõe a Port. CAT. 17 de 05/03/99. Habilitando esta opção, o sistema disponibilizará para esta opção em Relatórios/Método Permanente os seguintes demonstrativos:
    Demonstrativo Modelo 1: Será impresso em 80 colunas. Quando for impresso o livro de saídas este demonstrativo será impresso também dando seqüência de contagem de páginas. 
    Demonstrativo Modelo 3: conforme modelo da legislação, este demonstrativo será impresso somente em 132 colunas, será impresso por produtos e alíquotas, suas páginas seguirão a seqüência de cada alíquota.
  • Método Permanente P/Veículos : Apura mensalmente o imposto retido, a ser complementado ou ressarcido conforme dispõe a Port. CAT. 17 de 05/03/99. Habilitando esta opção, o sistema disponibilizará para esta opção em Relatórios/Método Permanente os seguintes demonstrativos:
    Demonstrativo Modelo 2: Este relatório será impresso em 80 colunas, Quando for impresso o livro de saídas este demonstrativo será impresso também dando seqüência de contagem de páginas
    Demonstrativo Modelo 4:conforme modelo da legislação, este demonstrativo será impresso somente em 132 colunas, será impresso por alíquota.
  • Nenhum: Quando a empresa não apura o imposto retido por substituição tributária no Estado de SP.

Obs. A sistemática do qual trata a Portaria CAT 17/99 é aplicada à contribuintes varejistas, domiciliados no estado de São Paulo, e que tenham auferido R$ 3.600.000,00 de receita bruta auferida no ano imediatamente anterior.

- Apur. S.T.Apuração Substituição Tributária: informação utilizada para determinar se a empresa se enquadra em algum dos tipos abaixo:

  • Substituída: O Contribuinte Substituído é aquele que recebe a mercadoria com o Imposto Retido antecipadamente. Assim, nas operações internas, não há que se falar em pagamento do impostos, uma vez que este já foi recolhido antecipadamente pelo fornecedor
  • Substituta: Para empresa Fabricante, Comerciante, Importador, Cooperativa etc, a quem é aplicada a responsabilidade pela retenção e pagamento do imposto devido nas subseqüentes saídas.
  • Nenhum: Para quando a empresa não possui operações com Substituição Tributária.


Obs. A partir da versão 2.44 release 0003, para atender o artigo 277 do RICMS, quando no campo Apur. ST estiver selecionado Substituída, no campo Apur. ICMS estiver selecionado Regime Mensal (R.P.A) e no campo IRPJ estiver selecionado a opção: Lucro Presumido ou Estimativa, o sistema irá apresentar a tela conforme abaixo, para que seja definido o Tipo de Empresa para apuração da Substituição Tributária, onde deverá selecionar Atacadista/Distribuidor ou Varejista.

- Apur. IPI: Informe o regime de apuração do IPI da empresa:

  • Não Apura: Para empresa que não apura IPI. (Comércio)
  • Mensal: Para Empresa que apura o IPI mensalmente.

Ao selecionar esta opção o sistema demonstra a seguinte mensagem:

Se o cliente selecionar SIM, na frente do campo será habilitado uma informação com a identificação de que a empresa é "ME/EPP" para pagamento do IPI.


Se o cliente selecionar NÃO, deverá ficar gravado apenas que o IPI da empresa é mensal.


Esta identificação está sendo necessária devido ao Ato Declaratório Executivo Corat nº 96, de 24/11/2004, onde determina que o vencimento do IPI Mensal da ME/EPP será diferente do vencimento do IPI Mensal das empresas normais.
Como o cadastro de vencimentos é genérico para todas as empresas, só teria como cadastrar um vencimento, independentemente de ser ou não ME/EPP, uma vez que só tinha um campo de IPI mensal.
Foi criado no Menu Arquivos/Dados dos Impostos a opção IPI Mensal (ME/EPP), além da já existente IPI Mensal.

Para as empresas que tiver respondido SIM à pergunta o sistema considerará a data de vencimento do IPI de acordo com o campo IPI Mensal (ME/EPP), já para as empresas em que foi selecionado como NÂO, será considerada a data do campo IPI Mensal.

  • Decendial: Para Empresa que apura o IPI decendial.
  • Quinzenal: Para Empresa que apura o IPI quinzenal, a partir de 01/2004 conforme Lei 10.833 Art. 42 de 12/2003. Obs. Opção Utilizada até 09/2004.
  • Quinzenal/Decendial: Para Empresa que apura IPI distintos, Quinzenal e Decendial, conforme IN 394 de 05/02/2004. Obs. Opção Utilizada até 09/2004
  • Decendial/Mensal: Para Empresa que apura IPI distintos, Decendial e Mensal, conforme IN 446 de 06/09/2004.

Obs. Sempre que for alterada a forma de apuração do IPI é necessário fazer um Recalculo no Menu Movimentos, conforme mensagem que é apresentada após a alteração do campo

- Clien./Forn: Neste campo, determinará como será o cadastro de clientes e fornecedores desta empresa, devendo selecionar uma das opções:

  • Genérico: Para utilizar o mesmo cadastro de clientes/fornecedores em várias empresas. Ondes as inclusões e alterações efetuadas em uma Empresa Genérica serão válidas para demais Empresas Genéricas.
  • Específico: Para utilizar o cadastro de clientes e fornecedores somente para a Empresa selecionada. Ou seja, as demais empresas não terão acesso aos cadastros desta empresa.


Obs. Após efetuar o cadastro de clientes e fornecedores, deve se ater ao alterar esta opção. Pois, caso tenha cadastrado seus clientes/fornecedores como Genérico e alterar o cadastro para Específico, ao acessar Menu Arquivos - Cadastros - Clientes/Fornecedores (EFD-2009) estará sem as informações cadastradas anteriormente, pois o sistema passará a buscar este cadastro de outro local. Para voltar as informações, volte está opção para Genérico.

- Distr. LP (Distribuição de Lucros): Informe neste campo como será feita a distribuição de lucro para os sócios conforme imposto de renda dos mesmos.

  • Nenhum: O valor do lucro dos sócios será levado para o campo saldo.
  • Manual: O valor do lucro dos sócios será levado também para o campo saldo.
  • Automático: O valor do lucro dos sócios será levado para o campo lucro isento.

Obs. Estes valores serão visualizados através do Menu Impostos - Digitações Sócios.

- IRPJ: Selecione a forma de apuração dos impostos federais, onde:

  • Lucro Presumido: Para empresas que apuram o IRPJ e Contribuição Social trimestralmente.
  • Estimativa: Para empresas que apuram o IRPJ e a Contribuição Social mensalmente.
  • Simples: Para empresas enquadradas como ME Federal para pagamento do Darf's Simples.

    Quando a empresa for Simples Nacional e exceder o limite da receita bruta acumulada de 120.000,00/ano o sistema altera automaticamente no cadastro da empresa o campo IRPJ de Simples para EPP simples e desmebrea o valor do darf a pagar neste mes de acordo com os valores excedentes, informando em cada DARF o percentual correspondente. Obs. Opção Utilizada até 07/2007.

Habilitando a opção Simples, o sistema habilita, automaticamente em frente o campo MEI - MicroEmpreendedor Individual

Este campo foi implementado conforme a Resolução CGSN Nº 68 DE 28/10/2009, que dispoe de um modelo de relatorio a ser entregue pelos MEI's.
O relatório é configurado,visualizado e impresso em Menu Impostos - Microempreendedor Individual(MEI)

Obs. Este campo só deve ser habilitado caso a empresa cadastrada seja um Microempreendedor Individual(MEI).

  • EPP Simples Federal: Para empresas enquadradas como EPP Federal para pagamento do Darf Simples.Obs. Opção utilizada até 07/2007.
    Quando a empresa for EPP Simples Federal e exceder o limite da receita bruta acumulada de 1.200.000,00 no Ano, o sistema também desmembra o valor do Darf a pagar neste mês de acordo com os valores excedentes, informando em cada Darf o percentual (alíquota) correspondente. No ano seguinte o sistema não permite que a mesma volte a ser Simples ou EPP Simples, pois pela legislação ela se enquadra no regime de Lucro Presumido ou Estimativa.
  • Obs. Opção utilizada até 07/2007.

Obs. A partir de 07/2007, quando no campo IRPJ estiver informado Simples ou EPP Simples o Sistema Escrita Fiscal irá habilitar a rotina Simples Nacional em Menu Impostos - Simples Nacional - Demonstrativo de Receitas para Calculo do DAS.

  • ME no Município de São Paulo: Este campo ficará habilitado somente para empresas do município de São Paulo. Para digitar a % de redução da base de cálculo do lançamento das notas fiscais de Serviços.
    Para que este campo seja demonstrado na aba Escrita Fiscal, é necessário que tenha no diretório Folhawin\Efiscal o arquivo (saopaulo.TXT).


Caso não possua o arquivo, deverá seguir este procedimento para criá-lo:
1) Clicar com mouse, botão lado direito na pasta Efiscal. (Folhawin\Efiscal)
2) Selecione a opção < novo>
3) Opção: < documento texto>
4) Criar este arquivo (saopaulo.TXT)

Depois de criado o arquivo, acesse Menu Arquivos - Empresas usuárias - Aba Escrita Fiscal e habilite o campo:

No lançamento das notas fiscais de Serviços - Modelo 51 será apresentada a seguinte tela depois de informar o campo Valor:

Obs. Este campo só será habilitado no lançamento de o cadastro atender às seguintes exigências:
Campo UF: estiver como SP, Campo Município: estiver como São Paulo e Campo Arq. Municipais: estiver como DES

- Un. Medida: Neste campo o usuário deve determinar se os Cadastros de Unidades de Medida serão:

  • Genérico: Para utilizar o mesmo cadastro de clientes/fornecedores em várias empresas. Ondes as inclusões e alterações efetuadas em uma Empresa Genérica serão válidas para demais Empresas Genéricas.
  • Específico: Para utilizar o cadastro de clientes e fornecedores somente para a Empresa selecionada. Ou seja, as demais empresas não terão acesso aos cadastros desta empresa.

- Natureza de Operação: Neste campo o usuário deve determinar se os Cadastros de Natureza de Operação serão:

  • Genérico: Para utilizar o mesmo cadastro de clientes/fornecedores em várias empresas. Ondes as inclusões e alterações efetuadas em uma Empresa Genérica serão válidas para demais Empresas Genéricas.
  • Específico: Para utilizar o cadastro de clientes e fornecedores somente para a Empresa selecionada. Ou seja, as demais empresas não terão acesso aos cadastros desta empresa.


- Observações: Neste campo o usuário deve determinar se os Cadastros de Observações serão:

  • Genérico: Para utilizar o mesmo cadastro de clientes/fornecedores em várias empresas. Ondes as inclusões e alterações efetuadas em uma Empresa Genérica serão válidas para demais Empresas Genéricas.
  • Específico: Para utilizar o cadastro de clientes e fornecedores somente para a Empresa selecionada. Ou seja, as demais empresas não terão acesso aos cadastros desta empresa.

- Informações Complementares: Neste campo o usuário deve determinar se os Cadastros de Informações Complementares serão:

  • Genérico: Para utilizar o mesmo cadastro de clientes/fornecedores em várias empresas. Ondes as inclusões e alterações efetuadas em uma Empresa Genérica serão válidas para demais Empresas Genéricas.
  • Específico: Para utilizar o cadastro de clientes e fornecedores somente para a Empresa selecionada. Ou seja, as demais empresas não terão acesso aos cadastros desta empresa.

Obs. Estes cadastros estarão disponíveis em Menu Arquivos - Cadastros.

Micro Geraes: Informação sobre o regime de apuração de Minas Gerais. Disponível quando na aba Básico o campo UF estiver igual MG (Minas Gerais). Informe a faixa de enquadramento da Empresa:

  • ME
  • EPP
  • Nenhum


Este campo era utilizado para geração da GIA de Minas Gerais no sistema DOS. 
Obs. O campo ficará habilitado para informação, porém, não terá nenhum impacto na apuração.

- Simples SP: Informação sobre o regime de apuração Paulista. Conforme Lei 11.270 de 29/11/2002 Decr. 47.452 informe a faixa de enquadramento da Empresa:

  • Isenta (ME): Empresas enquadradas como Micro Empresa no Estado ou Isenta de Inscrição Estadual.
  • EPP- Empresa de Pequeno Porte: Conforme Lei 12.186 de 05/01/2006, além das alíquotas 2.1526%, 3.1008% também terá a alíquota 4.0307%. Obs. Opção válida a partir de 01/2006.
  • Nenhuma: Empresa que apura ICMS mensalmente.

Obs. Opção aparecerá apenas quando a UF do cadastro for SP. E este campo será utilizado até 06/2007. Conforme LC 123/2006.

Obs. A partir de 07/2007 este campo tem apenas a função de demonstrar o Faturamento do mês e o Faturamento Acumulado da empresa no Lvrro de Entradas.
Para isso, a configuração deve estar da seguinte forma:
Campo IRPJ deve estar como SIMPLES;
Campo Tipo deve estar como Microempresa;
Campo Simples SP como ISENTA(ME).

Ao abrir o livro de entradas, aparecerá da seguinte forma:

Onde: 
Campo Faturamento = Total de Saídas (-) Devoluções do mês/ano ativo
Campo Faturamento Acumulado = Total de Saídas (-) Devoluções do ano ativo.

- Simples Gaúcho: Informação sobre o regime de apuração Gaúcho. Disponível quando na aba Básico o campo UF estiver igual RS (Rio Grande do Sul). Informe a faixa de enquadramento da Empresa:

  • Nenhum: Selecione quando não se enquadrar em nenhuma das situações abaixo.
  • ME: Micro Empresa
  • MPR: Micro Produtor Rural
  • EPP: Empresa de Pequeno Porte. Mantenha a escrituração fiscal simplificada (EPP), ou facultativamente adotar os livros fiscais previstos no RICMS
  • Geral: Empresas Normais com recolhimento de ICMS.

Obs. Opção aparecerá apenas quando a UF do cadastro for RS. E este campo será utilizado até 06/2007. Conforme LC 123/2006.

- ICMS PR: Informação sobre o regime de apuração do Paraná. Disponível quando na aba Básico o campo UF estiver igual PR (Paraná). Informe o enquadramento da Empresa conforme Decreto 246 e 247 de 29/01/2003 do RICMS, para fins de cálculo do ICMS para a GR-PR e geração da Gia:

  • Normal
  • Microempresa
  • Empresa de Pequeno Porte


Ao ativar meses retroativos 02/2003, o sistema habilita a tabela de enquadramento do antigo regime Simples Estadual, onde deve ser selecionado de acordo com a faixa de tributação. O sistema faz o cálculo do imposto com base nos limites de faturamento e a UFP informada no: Menu Arquivos -Tabelas - Tabela Simples Paraná.

- GARE/GR-PR: Informe neste campo o código da GARE de ICMS para São Paulo ou Minas Gerais. Será utilizado para impressão das guias: Gare ICMS, Gare do Simples Paulista e Guia de recolhimento GRPR.

- GUIA-ST: Deverá informar neste campo o código de recolhimento da Guia de Recolhimento ICMS S.T. Este campo será habilitado quando o campo Apur. S.T estiver selecionada a opção SUBSTITUTA.

- Código de Acesso: Quando se tratar de uma empresa optante pelo SIMPLES NACIONAL, poderá informar o Código de Acesso ao PGDAS - Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Este código será utilizado para transmissão automática das Receitas para Calculo do DAS para o Portal do PGDAS. E também para transferências dos dados para a DASN - Declaração Anual do Simples Nacional. O código é composto por 12 dígitos numéricos.

- PIS/Cofins Lucro Real:Este campo deve ser habilitado quando a empresa estiver enquadrada no Regime tributário do Lucro Real.
Empresas enquadradas neste regime possuem aliquotas diferenciadas na apuração de sesus impostos, e podem se utilizar-se dos Créditos das Notas fiscais de Entrada.
Habilitando este campo, os campos abaixo também serão habilitados:

  • Créd. Desc. de PIS: Será apresentado como alíquota padrão 1,65. Porém, o usuário poderá informar, caso necessário, qual alíquota de PIS será utilizada para calculo dos créditos lançados nas entradas.
  • Créd. Desc. De Cofins: Será apresentado como alíquota padrão 7,60. Porém, o usuário poderá informar, caso necessário, qual alíquota de Cofins será utilizada para calculo dos créditos lançados nas entradas.

Configurando este campo, no lançamento de Notas Fiscais de Entrada, após informar a Base de Calculo de ICMS, será apresentada a mensagem:

Neste campo o usuário informará a Base de Calculo, e confirmará as aliquotas configuradas anteriormente. Estes Creditos serão demonstrados em Menu Impostos - Digitações de Empresa - Aba Lucro real e também em Relatórios/Relatórios Demonstrativo de Apuração do PIS/COFINS e na Apuração dos Créditos a Decontar De PIs/Cofins.

Obs.O sistema E-Fiscal calcula os impostos de Pis e Cofins pelo Lucro Real. Os impostos de Contribuição Social e IRPJ devem ser calculados pela contabilidade pois serão deduzidos Receitas Não-operacionais e Despesas para calculo.

- Config casas Decimais: Este campo foi criado para possibilitar que o usuário informe nos campos Créd. Desc. de Cofins e Créd. Desc. de PIS (citados acima) com 2 ou 4 cadas decimais depois da vírgula. Clicando nesta opção será abera a seguinte tela:

  • 2 Casas: O usuário poderá informar uma porcentagem com 2 casas após a vírgula. Ex. 1,65%
  • 4 Casas: O usuário poderá informar uma porcentagem com 4 casas após a vírgula. Ex. 1,6578%

- e-CredAc - Portaria CAT 207/2009: Este campo ficará disponível para empresas do estado de São Paulo e deverá ser habilitado quando a empresa fizer a geração do arquivo do e-CredAc conforme dispõe a portaria para uso dos créditos acumulados de ICMS.

- DIRF: O usuário deverá habilitar este campo, caso deseje que o sistema gere as informações para a DIRF.

Obs.A rotina de Geração da DIRF está em Desenvolvimento, mesmo estando habilitado este campo, ainda não terá impacto em nenhuma geração.

- Serviços (inclusive Transp. E Comum.): Se o campo TIPO estiver como Prestação de Serviços, este campo ficará automaticamente habilitado. 
Tratando-se de outros tipos de empresa, habilite este campo caso a empresa também possua prestação de serviços, inclusive as que prestam serviços de transporte e comunicação, pois o sistema utiliza este campo para cálculo dos impostos federais. 
Caso este campo não esteja habilitado, ao acessar o lançamento de serviços será demonstrada a seguinte mensagem:

Depois de selecionar este campo, será habilitado á frente o campo para informar qual porcentagem será utilizada para calculo da Base de Calculo de IRPJ. O usuário deverá selecionar umas das opções: 8% - 16% - 32%.
Deixando o campo selecionado a opção Manual, na digitação das Notas Fiscais de Serviços será necessário informar a porcentagem do IRPJ manualmente.

- Tipo Empresa p/GRF-CBT(Combustível): Este campo deve ser preenchido por empresas de São Paulo para geração do arquivo pré-formatado conforme Port. Cat. 95/03. Neste campo o usuário deverá selecionar o Tipo da Empresa:

  • Nenhum: Selecione quando não se enquadrar em nenhuma das situações abaixo.
  • Distribuidora de Combustível: (Distribuidora).
  • Fabricantes de Combustível: (Outras/Totalidades).
  • Importadores de Combustíveis: (Outras/Totalidades).
  • Usinas e Destilarias de açúcar e álcool: (Outras/Totalidades).
  • TRR (Transp. revendedores Retalhistas): (Outras/Totalidades).
  • Posto de Gasolina: (CBT Varejistas E/S).
  • Consumidor de Combustível: (Consumidores E).

Obs. A descrição informada entre parênteses, diz a respeito ao campo: Grupo Informante do programa GRF-CBT (Combustível),

Ou seja, a mesma informação deste campo no sistema deve corresponder a informação do campo "Grupo Informante" do Programa GRF-CBT (Combustível).


- Respons: Neste campo o usuário deverá informar o código do Responsável pela Empresa (Proprietário ou Sócio). Esta informação será utilizada na geração do arquivo magnético, na emissão dos termos de abertura e encerramento e Declaração de Faturamento.
Caso não possua nenhum Responsável cadastrado, clicando na lupa( no final do campo) é possível realizar o cadastro do Responsável.

Clicando na lupa, será demonstrada esta tela de cadastro:

Acessando a tela, deve clicar em NOVO e inserir as informações nos campos:

  • Código: Será demonstrado automaticamente o próximo código disponivel ao clicar em NOVO.
  • Nome: Informe o nome completo do responsável, sócio, diretor, proprietário, gerente da empresa.
  • Endereço: Informe o endereço completo do responsável pela empresa.
  • Número: Informe o número do endereço do responsável pela empresa.
  • Bairro: Informe o bairro do responsável pela empresa.
  • Cidade: Informe a cidade do responsável pela empresa.
  • Estado: Selecione em qual Unidade Federada está domiciliado o responsável pela empresa.
  • CEP: Informe o Código de Endereçamento Postal do responsável pela empresa.
  • Telefone: Informe o número do responsável pela empresa. O campo deverá ser preenchido no formato (DDD)XXXX-XXX. Ex. (019) 3471-3900.
  • Email: Informe o endereço eletrônico do responsável pela empresa. Ex. [email protected]
  • CPF: Informe o número do CPF - Cadastro de Pessoias Físicas do responsável pela empresa. Ex. 999.999.999-00
  • RG: Informe o número do RG - Registro Geral de Identificação do responsável pela empresa.
  • Qualific.: Informe a qualificação do responsável pela empresa. Ex. sócio, diretor, proprietário, gerente da empresa
  • CRC: Informe o número do CRC - Conselho Regional de Contabilidade do responsável pela empresa. Ex. SP-999999/O0
Obs. Este campo só deverá ser informado se o responsável pela empresa também for um contador. Caso não seja, deverá deixar este campo em branco.

Depois de inseridos os campos acima, clique em GRAVAR.

Ao clicar em SAIR, automaticamente ficará selecionado para esta empresa o Responsável que foi cadastrado.


Obs. Este cadastro pode ser feito por esta tela, ou através do Menu Arquivos - Cadastros - Responsável.


- Contador : Informe o código do responsável pela contabilidade (contador). Essa informação será usada na geração de arquivos magnéticos como EFD e para impressão dos termos de abertura e encerramento da empresa, entre outras rotinas. Se informar algum código neste campo e o código informado não estiver cadastrado o sistema abrirá o cadastro do Responsável pela Contabilidade. Ou então poderá clicar na lupa localizada ao final da linha que será aberta a seguinte tela para cadastro do Responsável pela Contabilidade:

Código: O clicar em NOVO o sistema trará um código automaticamente seguindo seqüência do último cadastro, porém permitirá alteração.


Dados do Escritório Contábil (se houver): Informe neste quadro os dados do Escritório Contábil responsável pela empresa, caso haja. 

  • Nome: Informe a Razão Social do escritório contábil responsável por esta empresa.
  • CNPJ: Informe o CNPJ do escritório contábil responsável pela empresa.

      Obs.Caso Se desejar importar essa informação do cadastro anterior, clique no botão: Importar Dados do cadastro anterior.


      Dados do Contador: Informe neste quadro os dados do Contador - Responsável pela Contabilidade.

      • Nome: Informe o nome completo do contador desta empresa
      • CRC: Informe o número do CRC - Conselho Regional de Contabilidade do contador da empresa. Ex. SP-999999/O0
      • CPF: Informe o número do CPF do Contador. Ex.999.999.999-00
      • E-Mail: Informe o endereço eletrônico do contador. Ex. [email protected]

      Local onde o contador se encontra: Informe neste quadro os dados do local onde o contador se encontra, ou seja, trabalha. Estas informações são essenciais para geração do arquivo magnético da EFD - Escrituração Fiscal Digital.

      • Tipo de Logradouro: Informe o tipo de logradouro do contador. Ex. Rua, Avenida, Rodovia, etc.
      • Logradouro: Informe o nome do logradouro do contador. Ex. Contabilistas, Marechal Deodoro, Flores, etc.
      • Número: Informe o número do logradouro do contador. Ex. 125,236, etc. Obs. Na ausência de número, não se deve informar S/N, deve informar 000.
      • Complemento: Informe o complemento do logradouro do contador.
      • Bairro: Informe o bairro do endereço do contador.
      • Estado: Selecione no combo disponivel, qual a Unidade Federada do contador.
      • Cidade: Informe de acordo com o combo disponível o Município do contador. Obs. Este campo será liberado de acordo com o que foi selecionado no campo Estado.
      • CEP: Informe o CEP do contador.
      • Telefone: Informe o número do contador da empresa. O campo deverá ser preenchido no formato (DDD)XXXX-XXX. Ex. (019) 3471-3900.
      • FAX: Informe o número do FAX do contador da empresa. O campo deverá ser preenchido no formato (DDD)XXXX-XXX. Ex. (019) 3471-3900.
      Obs. Na ausência de número de FAX, deve se informar o mesmo do campo Telefone.

      - Procurar CEP e Procurar Endereço: Encontram-se em desenvolvimento.

      Obs. Essas informações podem ser importadas do cadastro da empresa ativa ou do cadastro do contador anterior. Para isso clique no botão ?Importar Dados? e escolha a opção desejada.

      Obs. Este cadastro pode ser realizado por esta tela, ou pelo Menu Arquivos - Cadastros - Responsável pela Contabilidade.

      A informação do campo Contador é Obrigatória! Caso não seja informado, ao gravar a tela de cadastro da aba E-Fiscal será apresentada a mensagem:

      Se clicar em SIM, apenas cadastro da aba Básico é gravado. As configurações da aba E-Fiscal serão desconsideradas e esta empresa não ficará disponível para o sistema E-Fiscal

      Se clicar em NAO o sistema ficará com o cadastro disponível para informação do campo Contador, que deve ser informado antes de gravar o cadastro da aba E-Fiscal.

      - Considerar ISS ao Simples Federal: Selecione este campo para Municípios que tenham Convênio com a União, e aderiram ao pagamento do ISS junto ao Darf Simples, automaticamente o sistema acrescenta a alíquota do ISS no Darf Simples, conforme tabela da união.
      Opção Utilizada até 06/2007. Conforme LC 123/2006.

      - DNF: Selecione este campo caso a empresa seja enquadrada, de acordo com a Instrução Normativa SRF N° 445, de 20/08/04 , a entregar o arquivo referente à DNF - Demonstrativo de Notas Fiscais. Obs. A apresentação da DNF é obrigatória, inclusive no caso de não haver movimentações, para Matriz e Filiais.

      - Tipo de Estabel.: Este botão será habilitado quando o DNF (campo anterior) estiver selecionado. Deve selecionar neste campo o Tipo da Empresa para entrega da DNF:

      • Fabricante/Produtor.
      • Distribuidor Atacadista.
      • Importador.
      • Outro: Obs. Esta opção somente será habilitada se a empresa for Matriz ou única.

      - Utiliza Maquina Registradora/ECF/PD: Deve selecionar esta opção para qualquer empresa que possua máquina registradora ECF ou PDV , para que o sistema possa calcular o GT e RZ para gerar corretamente os arquivo magnéticos (Sintegra e EFD) e também os livros fiscais.

      Com Mapa Resumo: Este botão habilita quando estiver selecionado Utiliza Máquina Registradora (campo acima). Deve selecionar este campo caso a empresa faça escrituração de ECF-PDV-CMR, e tenha que emitir o relatório de Mapa Resumo.

      GT/RZ On-Line: Este campo definirá se o cálculo do Grande Total e do Redutor Z feito pelo sistema será:

      • Habilitado: O sistema fará o cálculo do do Grande Total e do Redutor Z automaticamente ao gravar a nota fiscal.
      • Desabilitado: O sistema fará o cálculo do do Grande Total e do Redutor Z apenas quando o usuário efetuar o Recálculo no Menu Movimentos - Recalculo.

      Obs. Para Empresas que tenham grande movimentação de Máquina Registradora/ECF/PDV, recomendamos que o campo GT/RZ On-Line, NÃO seja selecionado para que o processo que envolve o cálculo do GT e RZ fique mais ágil. Este botão será habilitado quando o campo Utiliza Máquina Registradora estiver selecionado.

      - EFD - Escrituração Fiscal Digital: Esta opção deve ser habilitada pelas empresas que têm obrigatoriedade a geração e entrega do arquivo conforme dispôe o Ato Cotepe 9/2008. Estando habilitado, permitirá ao usuário ter acesso a todos os campos relacionados à EFD.

      - EFD-Contribuições: Esta opção deve ser habilitada pelas empresas que têm obrigatoriedade a geração e entrega do arquivo conforme dispõe a IN-RBF 1.252/2012. Estando habilitado, permitirá ao usuário ter acesso a todos os campos relacionados à EFD.

      Habilitando a opção anterior, será aberto um botão chamado Conf. EFD-Contribuições para informação dos campos:

      Indicador de Incidência: Deverá informar o tipo de incidência das contribuições da empresa:

      • Incidência Cumulativa
      • Incidência Não-Cumulativa
      • Incidência Cumulativa e Não Cumulativa (Atividade mista)

      Tipo de Contribuição: Informe o tipo de alíquotas utilizadas na escrituração.

      • Alíquota Básica: quando utilizadas as alíquotas de 0,65(PIS), 3,0%(COFINS), 1,65%(PIS), 7,6%(COFINS) e 4%(COFINS)
      • Aliquota Diferenciada: quando utilizadas outras alíquotas além das citadas acima. Alíquota 0, Monofásico, Substituição Tributária.

      Método de Apropriação dos Créditos Comuns: Informe a modalidade de apropriação de créditos, caso a empresa apure pela sistemática não-cumulativa:

      • Rateio Proporcional: Quando a empresa compra o insumo e apropria o crédito naquele mês da aquisição
      • Apropriação Direta: Quando a empresa só se toma o crédito quando ocorrer o faturamento.

      - Regime de apuração Especial: Habilite esta opção caso a empresa esteja enquadrada na lei 10.833/2003 e possua contribuições com aliquotas por quantidade de produto.

      - Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta: Habilite esta opção caso a empresa esteja na MP 540/11 e MP 563/12 para calculo da Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta.

      Obs. Mesmo que a empresa não possua a obrigatoriedade ainda, recomendamos deixar este campo habilitado para já fazer os lançamentos corretamente conforme orientação da legislação vigente.

      Campo Empresa obrigada ao convênio 115/03 : Para fins da EFD , selecione esta opção caso a empresa seja do segmento de Energia Elétrica ou Serviço de Comunicação e Telecomunicação e esteja obrigada aos arquivos previstos no convênvio 115/03.
      Habilitando este campo, o sistema habilitará campos diferenciados nos lançamentos para estes ramos de atividade.

      - Redução na Base do ISS:Este campo poderá ser habilitado quando no cadastro da empresa estiver como Estado: RJ. Habilitando este campo, ao efetuar os lançamentos de notas fiscais de ISS (no Menu Movimentos, ISS, ISSQN) e passar pelo campo Valor, abrirá uma tela para lançamento do valor a ser reduzido da Base de ISS.

      - REDF - Nota Fiscal Paulista: Selecione este campo caso a empresa, domiciliada no estado de São Paulo, esteja enquadrada à entrega do arquivo da REDF - Registro Eletrônico de Documentos Fiscias, conforme diospoe a Lei Estadual 12.685/07. Habilitando este campo, o usuário terá acesso aos lançamentos específicos para REDF e também à Geração do arquivo.

      - Centralizadora RS: Quando a empresa for domiciliada no Rio Grande do Sul, será demonstrado este campo se o Sistema encontrar mais de um CNPJ idêntico até a barra, ou seja, se a empresa tiver Matriz e Filiais.


      Deverá selecionar este campo quando a empresa seja a responsável pelo pagamento do ICMS. Ou seja, unificar o valor do ICMS de todas as Filiais e da Matriz em uma unica empresa.
      Se selecionar para uma empresa as outras com o mesmo CNPJ idênticos até a barra ficaram desabilitados.

      Obs. Caso o usuário deseje alterar a Empresa Centralizadora, deverá entrar na Empresa que tenha este campo habilitado, desabilitá-lo, para depois poder selecionar de outra empresa.
      Exemplo: o usuário tem duas empresas 0001 e 9999 e a que esta selecionada como centralizadora RS é a 0001 em 07/2010 e em 08/2010 ele queira alterar pra 9999, o usuário deverá ativar a empresa 0001 desmarcar o campo centralizadora RS, e só depois ativar a empresa 9999 e selecionar este campo. e selecioná-la.

      Campo Arq. Municipais: Se o municipio da empresa exigir ou permitir o envio dos dados de Notas Fiscais de Serviços por meio eletrônico à prefeitura, o usuário deverá selecionar qual é o nome do arquivo municipal do municipio da empresa. Os arquivos disponíveis são:

      GISS

      SIGISS

      DISS

      DES

      ISS.NET

      ISSweb A (Conforme layout de Tupã)

      e.ISS (Conforme layout CONSIST)

      ISS Online

      GEIS

      SIMPLISS

      ISS-Curitiba

      Nota Carioca

      ISSQNDec - Poa

      ISS DIGITAL

      ISS DIGITAL - B (Conforme layout de Sorocaba)

      DMS - Campo Grande

      E.iss - B (Conforme Layout CONAM)

      SIG-ISS

      ISS Eletrônico

      ISSweb -B (Conforme layout de Sertãozinho/Matão)

      GIF/Sefinet

      ISSWeb (Conf. layout Arujá)

      ISSWeb (Conf. layout Nova Odessa)

      SIMPLISS ON-LINE

      ISSDIGITAL C (Conforme layout Bauru)

      NFS-E GINFES

      Nota Fiscal de Serviço Eletrônica

      Nenhum: Selecione quando a Empresa não se enquadrar em nenhuma das situações anteriores.

      - Registro do Declarante: Este campo será habilitado quando no campo Arq. Municipais estiver selecionada a opção: SIGISS. Para atender a versão 4.3i da SIGISS, foi criado este campo, selecione a opção desejada:

      • Estimado
      • Variável
      • Simples
      • Nenhum

      Obs. Esta campo deve ser obtido junto à prefeitura ou junto ao SIGISS.

      - Integração com Telecont: Neste campo o usuário deve determinar se a empresa possuirá integração com o sistema Telecont. Ou seja, as integrar de forma automática as informações do sistema E-Fiscal para o sistema Telecont.

      Para integração com a contabilidade informe:

      • Cod. Emp.:
      Informe o número que a empresa será na contabilidade.

      Caso queira integrar movimentações de uma filial do Efiscal na matriz do Telecont, deve informar neste campo no cadastro da filial, o número da matriz.
      Ex: Matriz (0001) e Filial (0002), neste campo informar o número da matriz (0001). É necessário estar com a filial ativa no momento da integração, caso seja integração offline.

      Obs. Para facilitar a conferência dos dados exportados para a contabilidade, quando a integração for unificada no telecont (Matriz + Filial) pode-se cadastrar uma terceira empresa Consolidada. Desta forma, o usuário fará a exportação para cada uma das empresas, e depois no próprio sistema Telecont faz a consolidação das empresas.

      • Campo Configuração:
      Selecione umas das opções abaixo:

      • Específica: Selecione esta opção quando no campo: Cliente/Fornecedor, também estiver selecionado (Específico), ou seja, quando for integrar cliente por cliente, fornecedor por fornecedor na contabilidade. Utilizado apenas para uma empresa.
      • Genérica: Selecione esta opção quando for criar uma mesma integração contábil para varias empresas, no qual o campo: Cliente/fornecedor, deverá estar selecionado a opção: Genérica. Utilizado para todas as empresas que estiverem cadastradas desta forma.

      Obs : Sempre deixar as configurações idênticas nos sistemas Efiscal e Telecont. Se estiver Específica tem de ser nos 2 sistemas. Se Genérica tem de ser nos 2 sistemas.

      • On-Line:
      Selecione esta opção caso queira integrar para a contabilidade no momento em que estiver gravando o lançamento no Efiscal Caso deixe desabilitada esta opção, poderá exportar os lançamentos de forma offline de uma única vez pelo Menu Diversos - Exportação de Notas para Contabilidade.

      - Configuração do IRPJ e CSLL: Quando a empresa for uma prestadora de Serviços de Comunicação, e estiver selecionada no campo IRPJ como Lucro Presumido ou Estimativa terá acesso à este campo. Ao selecionar esta opção o sistema abrirá a tela abaixo:

      Neste campo o usuário deverá definir a alíquota para Base de Cálculo do IRPJ referente aos Serviços de Comunicação (16% ou 32%). O sistema considera automaticamente como 16%. Porém, quando o faturamento de serviços de comunicação ultrapassar 120.000,00 será necessário alterar manualmente para 32%, para a % aliquota de tributação da CSLL como padrão é trago 9,00 podendo ser alterado.

      Obs. Caso a empresa tenha filial(is), deve acessar o cadastro das filiais e alterar o percentual para que fique igual da matriz, pois caso contrário ocorrerão problemas nos cálculos dos impostos.

      - Outras Inscr. Estaduais: O usuário deverá preencher este campo caso a empresa recolha o ICMS na condição de Substituto Tributário e possua Inscrição Estadual em outros estados. 
      Estas informações serão utilizadas na geração do Arquivo Magnético - IN 86/01 e EFD e serão levadas para a tela de lançamento de produtos das notas fiscais de entradas e saídas, no campo: <Inscr. Estadual do Substit. Tributário>.

      • UF: Deve informar a UF - Unidade Federada que a empresa possui Inscrição Estadual na condição de Substituto Tributário.
      • Inscrição Estadual: Deve informar o número da Inscriçção Estadual do Substituto Tributário no Estado.

      Obs. Este campo é um registro obrigatório para todos que estão obrigados a entregar o arquivo da EFD(Escrituração fiscal Digital ) e são Contribuintes Substitutos Tributários do ICMS, conforme definidos na legislação pertinente.

      - E-Mail: O usuário poderá informar neste campo o email da empresa, para que possa enviar, por e-email, de forma prática e rápida relatórios e guias do Sistema Efiscal.

      Obs. Deve informar apenas um email neste campo, pois na geração do arquivo magnético para a DCTF se tiver mais de um email, ocorrerá erro na validação do arquivo.

      - Contato: O usuário poderá informar neste campo o contato da empresa, para que ao enviar, por e-email, relatórios e guias do Sistema Efiscal seja direcionado com atenção à esta pessoa.



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