EFD REINF - INFORMAÇÕES ADICIONAIS - Certificado Digital A1 e A3

Ultima Atualização: 18/02/2019    Artigo de código : 8555             

O certificado digital utilizado na EFD REINF deverá ser emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O certificado digital deverá ser do tipo A1 ou A3. 


Os certificados digitais serão exigidos em dois momentos distintos:


a) Transmissão: antes de ser iniciada a transmissão de solicitações ao sistema EFD REINF, o certificado digital do solicitante é utilizado para garantir a segurança do tráfego das informações na internet. Para que um certificado seja aceito na função de transmissor de solicitações este deverá ser do tipo e-CNPJ (e-PJ).


b) Assinatura de documentos: os eventos poderão ser gerados por qualquer estabelecimento da empresa ou seu procurador, mas o certificado digital assinante destes deverá pertencer a matriz ou ao representante legal desta ou ao procurador/substabelecido, outorgado por meio de procuração eletrônica e não-eletrônica. Os certificados digitais utilizados para assinar os eventos enviados à EFD REINF deverão estar habilitados para a função de assinatura digital, respeitando a Política do Certificado. Está previsto para o projeto o uso de Procuração Eletrônica da Receita Federal do Brasil. Os eventos que compõem a EFD REINF devem ser transmitidos mediante autenticação e assinatura digital utilizando-se certificado digital válido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), salvo para as micro e pequenas empresas (ME e EPP) optantes pelo Simples Nacional, com até 7 empregados, que podem transmitir seus eventos via código de acesso.

Fonte: MOR - Manual de Orientação da EFD-Reinf  Versão 1.3 



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