DCTF - Débito apurado e créditos vinculados IRPJ 2089-02 1º Trimestre /2018 - A diferença do imposto de renda postergado apurado pelo Lucro Presumido pessoas jurídicas exclusivamente prestadoras de serviços, não deve ser declarada no
Ultima Atualização: 07/05/2018 Artigo de código : 8561        
Apresenta mensagem de erro na validação do arquivo da DCTF
Ocorrência:
DCTF: Débito apurado e créditos vinculados IRPJ 2089-02 1º Trimestre /2018
Descrição: A diferença do imposto de renda
postergado apurado pelo Lucro Presumido pessoas jurídicas exclusivamente
prestadoras de serviços, não deve ser declarada no primeiro trimestre ou
trimestre de início de atividade. Se o limite para cálculo com percentual reduzido
foi excedido no trimestre, deve ser aplicado o percentual normal sobre a
totalidade da receita.
Informações
Esse erro está relacionado ao código da receita de IRPJ
selecionando no período.
Para esse código a DCTF indica que não deveria ter DARF
quando é o 1º trimestre ou quando o trimestre corresponde a inicio de
atividade.
Porém no período possui DARF de IRPJ , então deve-se verificar
o Código selecionado .
Se estiver correto, esse DARF não é para ser
transmitido nesse período ou deve verificar direto com a DCTF .
Se estiver incorreto e ajustar o código o arquivo para ser validado com sucesso.
Demonstração
Exemplo usado para teste o mesmo código 2089- 1 com
variação diferente .
Observação: Em caso de dúvidas no código á ser utilizado o ideal é
fazer uma consultoria de legislação para que transmita a DCTF com a
informação correta .
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