DCTF - Débito apurado e créditos vinculados IRPJ 2089-02 1º Trimestre /2018 - A diferença do imposto de renda postergado apurado pelo Lucro Presumido pessoas jurídicas exclusivamente prestadoras de serviços, não deve ser declarada no

Ultima Atualização: 07/05/2018    Artigo de código : 8561             

Apresenta mensagem de erro na validação do arquivo da  DCTF 

Ocorrência:


DCTF: Débito apurado e créditos vinculados IRPJ 2089-02 1º Trimestre /2018

Descrição: A diferença do imposto de renda postergado apurado pelo Lucro Presumido pessoas jurídicas exclusivamente prestadoras de serviços, não deve ser declarada no primeiro trimestre ou trimestre de início de atividade. Se o limite para cálculo com percentual reduzido foi excedido no trimestre, deve ser aplicado o percentual normal sobre a totalidade da receita.



Informações

 Esse erro está relacionado ao código da receita de IRPJ selecionando no período.



Para esse código a DCTF indica que não deveria ter DARF quando é o 1º trimestre ou quando o trimestre corresponde a inicio de atividade.

Porém no período possui DARF de IRPJ , então deve-se verificar o Código selecionado .

Se estiver correto,  esse DARF não é para ser transmitido nesse período  ou deve verificar direto com a DCTF .

Se estiver incorreto e ajustar o código o arquivo para ser validado com sucesso.


Demonstração
Exemplo usado para teste o mesmo código 2089- 1  com variação diferente .



Observação: Em caso de dúvidas no código á ser utilizado o ideal é fazer uma consultoria de legislação para que transmita a DCTF com a informação correta . 



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