eSocial - S-1070 - Processos Administrativos / Judiciais
Ultima Atualização: 15/09/2025 Artigo de código : 8602        
Conceito do evento: evento utilizado para
inclusão, alteração e exclusão de registros na Tabela de Processos
Administrativos/Judiciais do declarante, de entidade patronal com representação
coletiva, de trabalhador contra a administração pública e que tenha influência no
cálculo das contribuições devidas ao RGPS, dos tributos ou do FGTS, quando
influenciem no cumprimento das suas obrigações principais e acessórias. As
informações consolidadas desta tabela são utilizadas para validação de outros
eventos do eSocial e influenciam na forma e no cálculo dos tributos devidos e
FGTS. Não devem ser informados neste evento os processos judiciais que envolvam
matéria trabalhista, sejam reclamatórias trabalhistas, sejam processos que
envolvam servidores públicos e seus correspondentes órgãos públicos.
Quem está obrigado: o declarante, quando houver
decisão em processo administrativo/judicial, que tenha como parte a
administração pública e influencie a apuração das contribuições devidas ao
RGPS, dos tributos ou do FGTS e quando houver alteração da decisão durante o andamento
do processo.
PASSO 1
Acesse "Arquivos > Cadastro de Processos
(Judiciais/Administrativos)" e preencha os dados:
- Processo: informe uma descrição para
identificação do processo, como, por exemplo: Suspensão da Alíquota RAT, Menor
Aprendiz, Não incidência de IRRF etc;
- Tipo de Processo: selecione o tipo de
processo dentre as opções: 1 (Administrativo), 2 (Judicial), 4 (Processo FAP de
exercício anterior a 2019);
- Número do Processo: Informe o número do
processo;
Se for tipo 1 – Administrativo: deve possuir 17
(dezessete) ou 21 (vinte e um) algarismos.
Se for tipo 2 – Judicial: deve possuir 20 (vinte)
algarismos.
Se for tipo 4 – Processo FAP de exercício anterior a
2019: deve possuir 16 (dezesseis) algarismos.
- Utilização do Processo: selecione eSocial ou
REINF;
- Autoria: selecione o indicativo da autoria da
ação judicial. O preenchimento é obrigatório apenas se for processo judicial,
sendo as opções disponíveis: 1 (Próprio Contribuinte) ou 2 (Outra entidade,
empresa ou empregado);
- Matéria: selecione o indicativo da matéria do
processo, sendo 1 (Exclusivamente tributária ou tributária e FGTS) ou 7
(Exclusivamente FGTS);
- Município: selecione o município da
Vara;
- UF: selecione a identificação da Unidade
da Federação - UF da Seção Judiciária;
- Vara: preencha o código de identificação
da Vara;
Observação: Os campos "Identificação
da Vara", "UF da Vara" e "Município" apenas
são de preenchimento obrigatório para processo judicial e indicativo de matéria
1 (Exclusivamente tributária ou tributária e FGTS).
PASSO 2
No quadro "Vigência" informe
o Mês/Ano de início da vigência.
PASSO 3
No quadro "Informações de Suspensão de
Exigibilidade" devem ser cadastradas as informações de suspensão
de exigibilidade de tributos em virtude de processo administrativo ou judicial.
Clique em "Adicionar" para inserir as informações:
- Data: informe a data da decisão, sentença
ou despacho administrativo;
- Código Indicativo de Suspensão atribuído pelo
empregador/Contribuinte: informe o código do indicativo da suspensão;
- Indicativo de Suspensão: selecione o
indicativo de suspensão da exigibilidade. Deve ser preenchido conforme o tipo
de processo selecionado.
Processo tipo 01 -Administrativo:
03 - Depósito Administrativo do Montante Integral
14 - Contestação Administrativa FAP
92 - Sem suspensão da exigibilidade
Processo tipo 02 - Judicial:
01 - Liminar em mandado de segurança
02 - Depósito judicial do montante integral
04 - Antecipação de tutela
05 - Liminar em medida cautelar
08 - Sentença em mandado de segurança favorável ao
contribuinte
09 - Sentença em ação ordinária favorável ao
contribuinte e confirmada pelo TRF
10 - Acórdão do TRF favorável ao contribuinte
11 - Acórdão do STJ em recurso especial favorável ao
contribuinte
12 - Acórdão do STF em recurso extraordinário favorável
ao contribuinte
13 - Sentença 1ª instância não transitada em julgado
com efeito suspensivo
90 - Decisão definitiva a favor do contribuinte
Processo tipo 04 - Processo FAP de exercício anterior a
2019:
14 - Contestação Administrativa FAP
Depósito do Montante Integral: Se marcado
equivale a "Sim", se desmarcado equivale a "Não".
Validação: Se indSusp = [90], preencher
obrigatoriamente com [N]. Se indSusp = [02, 03] preencher obrigatoriamente com
[S].
Clique em "Gravar" para concluir
com o cadastro do processo. Será gerado o envio do S-1070 ao eSocial e sempre
que houver alguma nova decisão no processo, esta deve ser cadastrada para que a
informação também seja enviada ao eSocial.
Para consulta do processo no eSocial, acesse "Empregador
/ Contribuinte > Tabelas > Processos".
PASSO 4
Após cadastro do processo e envio para o eSocial, efetue a
vinculação na rotina conforme tipo processo.
Caso seja referente recolhimento de terceiros, RAT ou
FAP acesse "Arquivos > Empresas Usuárias",
localize a empresa em questão, na aba "Básico" no
botão "Dados e-Social/REINF", em "Processos
Administrativos / Judiciais" selecione o processo no campo
correspondente. Caso o CNPJ seja diferente da empresa, acesse "Arquivos
> Departamentos > Cadastro", localize o departamento em questão
e na aba "Informações Complementares" selecione o processo no campo
correspondente.
Para vinculação no cadastro de eventos, acesse "Arquivos
> Eventos > Cadastro", localize o evento em questão e na
aba "Configurações" clique no botão correspondente
referente a incidência e em seguida selecione a empresa e o processo.
Consulte o Manual da DCTFWeb para informações sobre
lançamento de processos.