eSocial - Evento S-1070 - Processos Administrativos / Judiciais (Cadastro de Processos)
Ultima Atualização: 21/09/2022 Artigo de código : 8602        
Conceito do evento: evento utilizado para inclusão, alteração e exclusão de registros na Tabela de Processos Administrativos/Judiciais do empregador/contribuinte/órgão público, de entidade patronal com representação coletiva, de trabalhador contra um dos órgãos governamentais envolvidos no projeto do eSocial e que tenha influência no cálculo das contribuições, dos impostos ou do FGTS, e de outras empresas, quando influenciem no cumprimento das suas obrigações principais e acessórias. As informações consolidadas desta tabela são utilizadas para validação de outros eventos do eSocial e influenciam na forma e no cálculo dos tributos devidos e FGTS. Não devem ser informados nesse evento os processos judiciais que envolvam matéria trabalhista, sejam reclamatórias trabalhistas, sejam processos que envolvam servidores públicos e seus correspondentes órgãos públicos.
Quem está obrigado: O empregador/contribuinte/órgão público, quando houver decisão em processo administrativo/judicial, que tenha como parte um dos órgãos partícipes do eSocial e que tenha influência na apuração das contribuições, dos impostos ou do FGTS, bem como no cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias e quando houver alteração da decisão durante o andamento do processo.
Prazo de envio: este evento deve ser enviado antes do evento S-2200 e dos eventos S-1200, S-1202 ou S-1207.
Pré-requisitos: o evento exige o cadastro completo das Informações do evento S-1000 e o envio do evento S-1070 caso haja processo administrativo ou judicial que altere as alíquotas do GILRAT ou do FAP
Passo 1: Acesse Menu Arquivos>Cadastro de Processos(Judiciais/administrativos), preencha os campos conforme particularidades do processo:
Passo 2: Acesse a rotina na qual deseja vincular o processo (Departamentos, Rubricas ou cadastro funcionário) e selecione o processo.
Exemplo: Caso seja referente recolhimento de Terceiros, RAT ou FAP acesse:
Menu Arquivos >Empresas Usuárias > Aba Básico - Dados e-Social/REINF, campo Processos Administrativos/Judiciais:
Observação: Caso o CNPJ seja diferente da empresa o recolhimento de Terceiros, RAT ou FAP acesse:
Menu Arquivos >Departamentos> Cadastro / aba Informações Complementares, campo Processos Administrativos / Judiciais:
Quando configurado Processo no Departamento, o XML do evento S-1020 constará o(s )processo(s ) vinculado(s)
Passo 3: Acesse Menu Arquivos>Funcionários>Cadastro Básico, localize Funcionário, clique na opção eSocial/Dados Admissionais, na Lupa localize o Processo
No eSocial consulte processo judicial, menu Empregador/Contribuinte > Tabelas > Processos - Pesquisa
Nos totalizadores os valores relacionado aos processos, serão demonstrados na coluna Valor Suspenso
DCTF - Web - Processos Judiciais
Perguntas e Respostas:
1º Se já foi informado manualmente no portal devo reenviar as informações via sistema?
R: Não há necessidade, mas se desejar poderá vincular o processo judicial ao departamento conforme as orientações acima. Os periódicos não precisa reenviar novamente pois as guias já foram recolhidas com a dedução na DCTFWEB.
2º No portal não apresenta na totalização a suspensão desse Processo, o que devo fazer?
R: Somente irá apresentar o valor da dedução quando for gerado a guia dentro da DCTFWeb, no portal os valores são demonstrado de forma de declaração dos dados mas é na plataforma da DCTFWeb que ocorrerá a suspensão.
3º Devo fazer esse procedimentos em todos os departamentos?
R: Se a liminar do processo judicial englobar todos os funcionários, sim. Caso contrário, deverá informar somente no departamento que ocorre a suspensão.
4º Os relatórios de totalização do sistema Folha de Pagamento, estão adaptados para apresentar o calculo sobre 20 salários mínimos? CARE-3348
R: Essa parte segue no nosso segundo planejamento e em breve será liberado uma versão com essa inclusão. Portanto neste momento recomendamos a considerar os valores que serão deduzidos pela própria DCTFweb.
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