eSocial - S-1070 - Processos Administrativos / Judiciais

Ultima Atualização: 15/09/2025    Artigo de código : 8602             

Conceito do evento: evento utilizado para inclusão, alteração e exclusão de registros na Tabela de Processos Administrativos/Judiciais do declarante, de entidade patronal com representação coletiva, de trabalhador contra a administração pública e que tenha influência no cálculo das contribuições devidas ao RGPS, dos tributos ou do FGTS, quando influenciem no cumprimento das suas obrigações principais e acessórias. As informações consolidadas desta tabela são utilizadas para validação de outros eventos do eSocial e influenciam na forma e no cálculo dos tributos devidos e FGTS. Não devem ser informados neste evento os processos judiciais que envolvam matéria trabalhista, sejam reclamatórias trabalhistas, sejam processos que envolvam servidores públicos e seus correspondentes órgãos públicos.

Quem está obrigado: o declarante, quando houver decisão em processo administrativo/judicial, que tenha como parte a administração pública e influencie a apuração das contribuições devidas ao RGPS, dos tributos ou do FGTS e quando houver alteração da decisão durante o andamento do processo.

 

PASSO 1

Acesse "Arquivos > Cadastro de Processos (Judiciais/Administrativos)" e preencha os dados:

 - Processo: informe uma descrição para identificação do processo, como, por exemplo: Suspensão da Alíquota RAT, Menor Aprendiz, Não incidência de IRRF etc;

- Tipo de Processo: selecione o tipo de processo dentre as opções: 1 (Administrativo), 2 (Judicial), 4 (Processo FAP de exercício anterior a 2019);

- Número do Processo: Informe o número do processo;

Se for tipo 1 – Administrativo: deve possuir 17 (dezessete) ou 21 (vinte e um) algarismos.

Se for tipo 2 – Judicial: deve possuir 20 (vinte) algarismos.

Se for tipo 4 – Processo FAP de exercício anterior a 2019: deve possuir 16 (dezesseis) algarismos.

- Utilização do Processo: selecione eSocial ou REINF; 

- Autoria: selecione o indicativo da autoria da ação judicial. O preenchimento é obrigatório apenas se for processo judicial, sendo as opções disponíveis: 1 (Próprio Contribuinte) ou 2 (Outra entidade, empresa ou empregado);

- Matéria: selecione o indicativo da matéria do processo, sendo 1 (Exclusivamente tributária ou tributária e FGTS) ou 7 (Exclusivamente FGTS);

Município: selecione o município da Vara; 

UF: selecione a identificação da Unidade da Federação - UF da Seção Judiciária;

Vara: preencha o código de identificação da Vara;

Observação: Os campos "Identificação da Vara""UF da Vara" e "Município" apenas são de preenchimento obrigatório para processo judicial e indicativo de matéria 1 (Exclusivamente tributária ou tributária e FGTS).

 

PASSO 2 

No quadro "Vigência" informe o Mês/Ano de início da vigência. 


PASSO 3 

 No quadro "Informações de Suspensão de Exigibilidade" devem ser cadastradas as informações de suspensão de exigibilidade de tributos em virtude de processo administrativo ou judicial. Clique em "Adicionar" para inserir as informações:

 - Data: informe a data da decisão, sentença ou despacho administrativo;

Código Indicativo de Suspensão atribuído pelo empregador/Contribuinte: informe o código do indicativo da suspensão;

Indicativo de Suspensão: selecione o indicativo de suspensão da exigibilidade. Deve ser preenchido conforme o tipo de processo selecionado.

 Processo tipo 01 -Administrativo:

03 - Depósito Administrativo do Montante Integral

14 - Contestação Administrativa FAP

92 - Sem suspensão da exigibilidade

Processo tipo 02 - Judicial:

01 - Liminar em mandado de segurança

02 - Depósito judicial do montante integral

04 - Antecipação de tutela

05 - Liminar em medida cautelar

08 - Sentença em mandado de segurança favorável ao contribuinte

09 - Sentença em ação ordinária favorável ao contribuinte e confirmada pelo TRF

10 - Acórdão do TRF favorável ao contribuinte

11 - Acórdão do STJ em recurso especial favorável ao contribuinte

12 - Acórdão do STF em recurso extraordinário favorável ao contribuinte

13 - Sentença 1ª instância não transitada em julgado com efeito suspensivo

90 - Decisão definitiva a favor do contribuinte

Processo tipo 04 - Processo FAP de exercício anterior a 2019:

14 - Contestação Administrativa FAP

 

Depósito do Montante Integral: Se marcado equivale a "Sim", se desmarcado equivale a "Não"

Validação: Se indSusp = [90], preencher obrigatoriamente com [N]. Se indSusp = [02, 03] preencher obrigatoriamente com [S].

 

Clique em "Gravar" para concluir com o cadastro do processo. Será gerado o envio do S-1070 ao eSocial e sempre que houver alguma nova decisão no processo, esta deve ser cadastrada para que a informação também seja enviada ao eSocial.

Para consulta do processo no eSocial, acesse "Empregador / Contribuinte > Tabelas > Processos".


PASSO 4 

Após cadastro do processo e envio para o eSocial, efetue a vinculação na rotina conforme tipo processo. 

Caso seja referente recolhimento de terceiros, RAT ou FAP acesse "Arquivos > Empresas Usuárias", localize a empresa em questão, na aba "Básico" no botão "Dados e-Social/REINF", em "Processos Administrativos / Judiciais" selecione o processo no campo correspondente. Caso o CNPJ seja diferente da empresa, acesse "Arquivos > Departamentos > Cadastro", localize o departamento em questão e na aba "Informações Complementares" selecione o processo no campo correspondente. 

Para vinculação no cadastro de eventos, acesse "Arquivos > Eventos > Cadastro", localize o evento em questão e na aba "Configurações" clique no botão correspondente referente a incidência e em seguida selecione a empresa e o processo.    

 

Consulte o Manual da DCTFWeb para informações sobre lançamento de processos.



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