eSocial - Evento S-1070 - Processos Administrativos / Judiciais (Cadastro de Processos)

Ultima Atualização: 21/09/2022    Artigo de código : 8602             

Conceito do evento: evento utilizado para inclusão, alteração e exclusão de registros na Tabela de Processos Administrativos/Judiciais do empregador/contribuinte/órgão público, de entidade patronal com representação coletiva, de trabalhador contra um dos órgãos governamentais envolvidos no projeto do eSocial e que tenha influência no cálculo das contribuições, dos impostos ou do FGTS, e de outras empresas, quando influenciem no cumprimento das suas obrigações principais e acessórias. As informações consolidadas desta tabela são utilizadas para validação de outros eventos do eSocial e influenciam na forma e no cálculo dos tributos devidos e FGTS. Não devem ser informados nesse evento os processos judiciais que envolvam matéria trabalhista, sejam reclamatórias trabalhistas, sejam processos que envolvam servidores públicos e seus correspondentes órgãos públicos. 
Quem está obrigado: O empregador/contribuinte/órgão público, quando houver decisão em processo administrativo/judicial, que tenha como parte um dos órgãos partícipes do eSocial e que tenha influência na apuração das contribuições, dos impostos ou do FGTS, bem como no cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias e quando houver alteração da decisão durante o andamento do processo. 

Prazo de envio: este evento deve ser enviado antes do evento S-2200 e dos eventos S-1200, S-1202 ou S-1207.

Pré-requisitos: o evento exige o cadastro completo das Informações do evento S-1000 e o envio do evento S-1070 caso haja processo administrativo ou judicial que altere as alíquotas do GILRAT ou do FAP

Passo 1: Acesse Menu Arquivos>Cadastro de Processos(Judiciais/administrativos), preencha os campos conforme particularidades do processo:



Passo 2: Acesse a rotina na qual deseja vincular o processo (Departamentos, Rubricas ou cadastro funcionário) e selecione o processo.

Exemplo: Caso seja referente recolhimento de Terceiros, RAT ou FAP acesse:

Menu Arquivos >Empresas Usuárias > Aba Básico - Dados e-Social/REINF, campo Processos Administrativos/Judiciais:

Observação: Caso o CNPJ seja diferente da empresa o recolhimento de Terceiros, RAT ou FAP acesse:
Menu Arquivos >Departamentos> Cadastro / aba Informações Complementares, campo Processos Administrativos / Judiciais:



Quando configurado  Processo no Departamento, o XML do evento S-1020  constará o(s )processo(s ) vinculado(s)




Passo 3: Acesse Menu Arquivos>Funcionários>Cadastro Básico, localize Funcionário, clique na  opção eSocial/Dados Admissionais, na Lupa localize o Processo




No eSocial consulte  processo judicial, menu Empregador/Contribuinte > Tabelas > Processos - Pesquisa





Nos totalizadores os valores relacionado aos processos, serão demonstrados na coluna Valor Suspenso 


DCTF - Web - Processos Judiciais 



Para mais informações sobre lançamento de Processos na DCTF WEC, acesse Manual paginas 54 á 56: http://www.gcf.ufrpe.br/sites/default/files/manual-dctfweb-20-02-2018.pdf

Para mais informações sobre informações sobre processos Administrativos acesse o Manual do eSocial:http://portal.esocial.gov.br/manuais/mos-2.4.02.pdf-previa

Perguntas e Respostas: 

1º Se já foi informado manualmente no portal devo reenviar as informações via sistema?

R: Não há necessidade, mas se desejar poderá vincular o processo judicial ao departamento conforme as orientações acima. Os periódicos não precisa reenviar novamente pois as guias já foram recolhidas com a dedução na DCTFWEB.

2º No portal não apresenta na totalização a suspensão desse Processo, o que devo fazer? 
R: Somente irá apresentar o valor da dedução quando for gerado a guia dentro da DCTFWeb, no portal os valores são demonstrado de forma de declaração dos dados mas é na plataforma da DCTFWeb que ocorrerá a suspensão. 

3º Devo fazer esse procedimentos em todos os departamentos? 
R: Se a liminar do processo judicial englobar todos os funcionários, sim. Caso contrário, deverá informar somente no departamento que ocorre a suspensão. 

4º Os relatórios de totalização do sistema Folha de Pagamento, estão adaptados para apresentar o calculo sobre 20 salários mínimos? CARE-3348
R: Essa parte segue no nosso segundo planejamento e em breve será liberado uma versão com essa inclusão. Portanto neste momento recomendamos a considerar os valores que serão deduzidos pela própria DCTFweb.

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